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450 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 143

cessiva protecção ao arrendatário e o terceiro por ligeiras atenuações da legislação protectora do inquilino.
Divirjo um pouco do douto jurista, pois o Código Civil começou por estabelecer as obrigações do senhorio, regulando o contrato de arrendamento em termos que ainda Hoje, fundamentalmente, perduram.
A simplificação do processo de despejo constante da lei de 21 de Maio de 1896 para arrendamentos de pequeno valor e por curto prazo, como o decreto, de 30 de Agosto de 1907, nada têm de censurável, pois ao legislador cumpria facilitar a declaração judicial de rescisão do arrendamento quando o arrendatário infringisse o contrato ou a lei.
O que não devia era inventar questões que na prática não surgiam.
No já citado relatório da comissão que em 1927 estudou as bases da reforma do sistema tributário culpa-se, justificadamente, a legislação do inquilinato de lançar em guerra duas grandes classes das populações e de ter desviado da construção urbana aquela soma de capitais que anualmente garantia a Habitação aos novos lares constituídos, concluindo que a mesma legislação, se favoreceu os inquilinos de então, pelas suas repercussões prejudicou todos os inquilinos futuros.
Reduziu a própria riqueza da Nação, impossibilitando os proprietários de conservarem os seus prédios e fazendo com que as grandes cidades começassem a ter aspecto sórdido, que envergonhava.
Ainda bem que o Governo provisório não legislou sobre arrendamentos rústicos, pois, de outro modo, teríamos Há muito em Portugal uma questão agrária, ou legislação do tipo espanhol, que não é invejável.

O Sr. Albano de Melo: - É por isso que temos tanto progresso na agricultura ...

O Orador: - Duvido de que os progressos fossem maiores se os senhorios não pudessem despedir os seus rendeiros.
Mas o que desejo vincar é que, em matéria de inquilinato urbano, o Estado Novo não tem feito política, no sentido baixo do termo.
A sua política tem sido a de fomentar as construções, especialmente para trabalhadores e classes menos abastadas.
E algo fez para minorar os excessos do período demagógico.
Talvez os juristas não tenham extraído dessa legislação tudo aquilo que a mesma contém. Assim, quando o artigo 29.º, alínea a), do decreto n.º 15:289 permite o aumento livre de rendas em relação aos prédios que forem sublocados ou vagarem a partir da publicação desse decreto, sem dúvida equipara uns e outros. Daí poder sustentar-se que as rendas dos prédios arrendados após esse diploma podiam ser aumentadas na renovação dos contratos, o que equivaleria a estabelecer para eles a liberdade contratual indirecta.
No entanto, esse entendimento não fez carreira.
Sr. Presidente: a V. Ex.ª e à Assembleia agradeço a deferência com que ouviram a longa exposição a que tenho de pôr cobro, e já não o faço sem tempo.
Não quero, porém, deixar de dizer que nem por um instante me arrependi de haver apresentado o projecto que foi a causa inicial desta discussão.
É muito possível que mesmo sem esse projecto o Governo não deixasse de elaborar uma proposta de lei sobre o assunto.
Mas a injustiça do estado dó coisas vigente impunha, a meu ver, mais do que simples noções, um projecto que servisse, ao menos, para provocar outro melhor.
Pode dizer-se, sem exagero, que todo o País se interessou pela questão, que a viveu e vive, porque é o lar de uns que está em causa, o pecúlio de outros que se joga, interesses que, sendo fundamentalmente materiais, não deixam de ser morais.
Foi-me dirigida muita correspondência sobre o assunto, mas, em regra, só me chegava às mãos a que era escrita em termos correctos; a insultuosa e indelicada raramente por mim era lida.
Minha família também foi ameaçada.
Não acredito em ameaças, e por isso nem sequer posso passar por herói.
Mas, ainda quando nelas acreditasse, as mesmas não me afastariam do cumprimento do meu dever.
Não vale a pena viver uma vida que não seja limpa sem medo e sem mácula.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Artur Proença Duarte.
Carlos de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
João Ameal.
Joaquim Mendes do Amaral.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
António Carlos Borges.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Fernão Couceiro da Costa.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Herculano Amorim Ferreira..
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Cerveira Pinto.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.

O REDACTOR - Luís de Avillez.