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14 DE ABRIL DE 1948 451

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre feriados e dia do descanso semanal

Artigo 1.º É restabelecido o feriado nacional do dia 8 de Dezembro.
Art. 2.º O domingo é o dia do descanso semanal em todo o País.
E da exclusiva competência do Governo autorizar as excepções que não resultarem directamente da lei.
Art. 3.º O Governo fará a revisão dos feriados nacionais, procurando o seu possível ajustamento aos dias santos que a Igreja Católica julgue não dever dispensar e às grandes datas da história nacional.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 13 de Abril de 1948.

Mário de Figueiredo.
António de Sousa Madeira Pinto.
José Alçada Guimarães.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
João Luís Augusto das Neves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA