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19 DE ABRIL DE 1948 515

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Belchior Cardoso da Gosta.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Maria de Sacadura Botte.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Alberto Cruz.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de. Amorim.
Fernão Couceiro da Costa.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio a Castro Pereira da Cunha da Silveira.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luis Lopes Vieira de Castro.
Luis Maria da Silva Lima Faleiro.
Luis Mendes de Matos.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Luís de Avilles.

Propostas apresentadas no decorrer da sessão de hoje:

Sobre o projecto de lei n.º 1O4

Formação do contrato
Proposta de emenda:

Artigo 2.º.O arrendamento do prédio indiviso feito por um ou algum dos comproprietários terá sempre de ser reduzido a escrito, considerando-se dado o consentimento dos não intervenientes quando recebam a quota-parte nas rendas ou manifestem o seu acordo por qualquer outro modo.

Caducidade de arrendamento

Proposta de eliminação:

Artigo 3.º Eliminado.

Transmissão do direito de arrendamento

Proposta de emenda:

Artigo 4.º:
§ 2.º O direito de arrendamento também se transmite aos filhos maiores que residam com o arrendatário no ano anterior à sua morte.
§ 3.º Além do que for determinado sobre disposições penais na base XLII da proposta de lei.

Fixação e actualização de rendas

Proposta de eliminação:

Artigo 7.º Eliminado.
Artigo 8.º Eliminado.

Direito de preferência

Proposta de eliminação:

Artigo 16.º:
§ 3.º Eliminar «o arrendatário que haja sublocado, total ou parcialmente, o prédio....».

Artigo 16.º:
§ 3.º Eliminado.

Artigo 20.º Eliminado.

Depósito de rendas

Proposta de eliminação:

Artigo 19.º:
§ 4.º Eliminado o segundo período.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.- O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Sobre a proposta de lei

Proponho que na base XVI da proposta do Governo se faça a seguinte alteração:

No terceiro período do n.º l, onde se escreve: «é de 50 por cento», se escreva: «é de 75 por cento».

E que à base XXVIII se faça o seguinte aditamento:
...e a expropriação, por seu intermédio ou das câmaras municipais, dos terrenos indispensáveis, obrigando este auxílio às empresas comerciais, industriais e agrícolas que se proponham edificar moradias para os seus empregados e assalariados.

Sala das Sessões, 17 de Abril de 1948. - O Deputado João Carlos de Sá Alves.