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19 DE ABRIL DE 1948 517

BASE XXIX-D

A Direcção Geral da Contabilidade Pública superintende na fiscalização da receita e despesa, bem como na elaboração dos modelos de livros e impressos que forem necessários para a escrituração exigida para cumprimento desta lei.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.-O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

BASES XXXII e XXXIII

Proposta de substituição e eliminação:

BASE XXXII

Substituída pelas bases XXXII e XXXIII do segundo parecer da Câmara Corporativa.

BASE XXXIII
Eliminada.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.-O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proposta de emenda:

BASE XXXIV

2. É permitido, sem autorização do senhorio, o traspasso do estabelecimento comercial ou industrial ou do local onde se exerça profissão liberal, desde que o seja para o mesmo uso.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.-O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proposta de substituição :

BASE XXXVII

1. Caducando a sublocação, por extinção do arrendamento, o sublocatário poderá ficar na posição de arrendatário, em relação ao senhorio do prédio, por:
a) Se propor continuar a habitar a parte por ele ocupada, pagando segundo o disposto nesta lei para fixação e actualização de rendas;
b) Não estar incurso em qualquer das cláusulas que tenham determinado a extinção do arrendamento;
c) Ocupar em relação ao senhorio uma posição igual à dos arrendatários a que se referem os n.ºs 2 e 3 da base XLIII do projecto de lei.
2. Os actuais sublocatários, com ou sem cláusula permissiva de sublocação por parte do senhorio, serão considerados como arrendatários, se assim o desejarem e o notificarem ao arrendatário e ao senhorio, no prazo de quinze dias após a entrada em vigor desta lei, ficando sujeitos a todas as disposições que nela dizem respeito a arrendatários e sublocadores.
3. Igual ao n.º 2 do projecto de lei.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. -O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proposta de substituição:

BASE XL

A renda cobrada pelo arrendatário por sublocação de parte do prédio que tenha de arrendamento não poderá em caso algum ser superior a 100 por cento daquela que proporcionalmente for paga ao senhorio.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.- O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proposta:

BASE XLII

d) A infracção por parte do senhorio das obrigações impostas na base XLIII;
e) O senhorio que requeira o despejo do prédio com base na caducidade do arrendamento por morte do arrendatário e que faça novo contrato dentro do prazo de cinco anos sem oferecer o direito de preferência determinado nesta lei.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948.-O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proposta:

BASE XLIII

(Alínea nova)

d) Vivendo o senhorio em prédio arrendado e necessitando de casa para sua habitação.
O senhorio que usar desta faculdade, o que poderá fazer apenas por uma só vez, e dê o prédio de arrendamento nos cinco anos posteriores ao uso da referida faculdade, será multado no equivalente ao rendimento colectável ilíquido correspondente aos três últimos anos, além das penalidades que lhe possam caber por se encontrar incurso no disposto na base XLII, salvo se o arrendamento for feito ao antigo inquilino, à data do despejo do prédio.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Proponho o seguinte aditamento à alínea a) da base XLIII da proposta de lei n.º 202 ou ao n.º 1 da alínea a) da base XLIII proposta pela Câmara Corporativa:

ou ainda por motivo de tratamento da saúde própria ou da de pessoa que com ele habitualmente viva ou que seja seu parente até ao 3.º grau.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Abril de 1948. - O Deputado Camilo de Morais Bernardes Pereira.

Sobre o parecer da Câmara Corporativa à proposta de lei

Propriedade por andares

Proposta de eliminação:

BASE XXV-A
Eliminada.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. - O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA