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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153 598

Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Esquivel.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Fomosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Tèotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 149 do Diário das Sessões.

O Sr. Querubim Guimarães: -Sr. Presidente: a p. 047, col. 2.a, deve constar, no início da linha 36.a, a indicação "O Orador: -", visto que o aparte do Sr. Deputado Mário de Figueiredo às minhas considerações terminou na linha anterior.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero aprovado o referido Diário, com a alteração apresentada.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Silva.

O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: o ilustre Deputado Dr. Bagorro de Sequeira referiu-se, numa das últimas sessões, à precária situação dos funcionários coloniais aposentados e afirmou a necessidade urgente de ser revista a legislação respectiva, no sentido de se pôr termo à desigualdade que actualmente se verifica entre os aposentados das colónias e os dos serviços metropolitanos.
É assunto de que eu tencionava ocupar-me logo que obtivesse alguns elementos que me pareciam úteis e andava a coligir. Mas, já que o ilustre Deputado levantou a questão e a pôs em termos claros e precisos, só me resta apoiá-lo nas considerações que fez e acompanhá-lo nos desejos que formulou.
Não resisto, porém, à tentação de apontar alguns casos concretos, para que V. Ex.ªs, Srs. Deputados, possam avaliar até onde vai a injustiça existente.
Assim, por exemplo, um (professor de liceu com o tempo de serviço necessário para que lhe seja abonada a mais elevada pensão de aposentação, tendo, por consequência, a 2.º diuturnidade, vence na metrópole menos do que em Cabo Verde, que é a colónia de mais fracos vencimentos.
Pois, se passa à situação de reforma, o professor da metrópole, que era, no activo, aquele que menos, ganhava, fica com uma pensão muito maior, 40 por cento mais elevada que a do professor que se aposentou pelas colónias.
Não me refiro, é claro, ao funcionário que serviu na colónia da sua naturalidade, pois, nesse caso, a pensão ainda é reduzida de 20 por cento.
Assim, um primeiro-oficial que seja natural de Cabo Verde e ali sirva tem o vencimento mensal de 2.397$, enquanto um primeiro-oficial servindo no continente vence 2.250$.
Pois, se passam à situação de aposentados tendo ambos o tempo máximo de serviço, o primeiro-oficial da metrópole tem a pensão de 2.070$, enquanto o colonial só tem 1.761$, se fixar residência na metrópole, porque, se ficar em Gabo Verde, a pensão é ainda mais reduzida: nem chega a 1.500$; é menor que a de um segundo-oficial no continente.
Ora estas diferenças, que já são apreciáveis (passe o termo!) em relação a Cabo Verde, tomam vulto quando se trata de outra colónia.
Verifica-se que, enquanto o funcionário do continente apenas sofre, quando se aposenta, uma pequena redução no seu vencimento, o das colónias passa sempre a ganhar muitíssimo menos, muita vez menos de metade do que vencia em activo serviço e também (o que é inacreditável) menos do que é atribuído ao aposentado metropolitano da mesma categoria e até, em certos casos, de categoria inferior.
Não pretendo que ao funcionário das colónias se atribua uma pensão de aposentação igual ou mesmo ligeiramente inferior ao vencimento do activo, o que traria uma despesa porventura incomportável.
Mas pergunto: porque há-de ele ter uma pensão inferior à do seu colega do continente, que no activo vencia menos?
Porque não estabelecer como limite mínimo das pensões o que se atribui no continente ao funcionário da mesma categoria aposentado nas mesmas condições?
A situação actual é de manifesta inferioridade e desfavor para os funcionários coloniais, quando é certo que, se alguma diferença deva existir, de toda a justiça é que ela seja em benefício daqueles que, servindo nas colónias, em climas que só em casos muito excepcionais se podem comparar com o da metrópole, arruinam a saúde e adquirem doenças que tornam mais dispendiosa a sua manutenção.
Como o Deputado Dr. Bagorro de Sequeira, confio na inteligência, boa-vontade e espírito de justiça de S. Ex.ª o Ministro das Colónias para a resolução deste importante assunto.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. José Esquivei: -Sr. Presidente: tenho diante de mim um ofício do Sr. presidente da Câmara Municipal de Loulé, cujo conteúdo foi também enviado aos meus colegas Deputados pelo Algarve.
Juntamente com esse oficio recebi também a cópia duma exposição dirigida por aquela Câmara ao Sr. Mi-