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13 DE DEZEMBRO DE 1950 149

organismos, apesar tia magnitude dos réditos que arrecadam, levaram o Ministro a propor a sua subordinação às boas normas administrativas e financeiras, acudindo assim a um sector onde se fazia sentir a falta de uma forte acção disciplinar que o País e os bons princípios insistentemente reclamavam.
Quero ainda referir-me, por ser traço saliente da proposta, à concretização que faz dos princípios moralizadores da administração pública, no propósito de redução das despesas de carácter sumptuário, na limitação do número de missões oficiais fora do País, na utilização mais criteriosa dos automóveis do Estado, nos cuidados com o arrendamento dos prédios para instalação de serviços, no provimento de vacaturas.
Ainda que a inclusão de algumas destas disposições possa a alguns parecer descabida no texto de uma proposta de lei de autorização de receitas e despesas, não posso deixar de reconhecer que elas são como que a formulação de um princípio geral de moralização nos gastos e de moderação das atitudes dos que servem o Estudo e têm considerável significado prático e grande oportunidade política.
A proposta é um todo homogéneo, articulado em torno de um pensamento central, logicamente ordenado e exposto com diáfana clareza e objectividade, por forma a poder ser compreendido por todos. Merece a nossa aprovação.
Parece aplicar-se a esta proposta a sentença de 13 de Abril de 1929. Dela hão-de provir mais ordem e economia na Administração, mais justiça e clareza no imposto, menor número e maior facilidade no cumprimento de obrigações tributárias. O pensamento do Doutor Oliveira Salazar continua a ser a verdade.
Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: principio por saudar os nossos ilustres colegas há pouco chamados para o Governo.
Deram já nesta Assembleia brilhantes provas do que valem.
Tem, portanto, o País muito a esperar das suas qualidades de competência e inteligência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Veio para nossa apreciação a proposta da Lei de Moios para 1901, apresentada pelo Ministro das Finanças, Doutor Águedo de Oliveira.
Esta proposta traduz fielmente as directrizes que ele, um dos grandes valores desta Assembleia, sempre defendeu, como Deputado, ao discutir as anteriores propostas.
Felicito, admiro e aprecio muito a sua firmeza ao pôr nesta proposta o seu pensamento, sem preocupação de agradar, com a certeza mesmo de desagradar a muitos.
Sempre apreciei posições firmes quando ditadas pelo dever, como esta, num momento em que a grave crise internacional torna difícil a nossa vida interna.
Os termos da proposta mostram-nos a dificuldade do momento, mas ao mesmo tempo a sua leitura deu-me confiança e certeza de que, com austeridade, reduções e compressão nos gastos, havemos de chegar ao fim do próximo ano com obras feitas, as dificuldades vencidas, o orçamento equilibrado.
Pede a proposta rigorosa, economia na utilização dos gastos.
Penso que há mais tempo deveríamos ter trilhado esse caminho.
Devemos de boa vontade aceitar essa orientação.
Iremos possivelmente ter um afrouxamento na realização de obras novas? Certamente.
Mas seria possível continuar o ritmo trazido até hoje na realização de obras, onde já foram empregados cerca de 14 milhões de coutos?
Creio que não.
Sr. Presidente: muitas vezes, recordando o passado anterior a 1926, esse passado já muito distante, de triste memória, mas que a minha geração viveu e por isso pode melhor apreciar a obra feita, partindo do zero dessa data, a mim mesmo tenho feito várias perguntas.
Temos uma obra grandiosa - tão grande que ainda hoje me parece um sonho!
Não pode haver dúvidas, porque está à vista de todos.
Mas não será demais debitar toda essa obra a uma geração?
Não será demais que a geração do resgate suporte todo o peso desta transformação?
Não deveria antes esse peso ser escalonado por duas gerações?
Mas, olhando para a situação do País, a pesar do peso tributário já ser grande, visto que aos encargos para o Estado temos de acrescentar os exigidos pelos vários organismos, que somam verbas elevadíssimas, sinto, apesar de tudo isto, que o País ainda pode suportar esse peso.
E, sendo assim, tem a minha geração, tem a nossa geração a felicidade de ver, de sentir, de apreciar os benefícios desta grandiosa obra, desta salutar transformação, desta verdadeira revolução nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a proposta de lei é corajosa, mas também cautelosa:
Traça um programa de administração cuidadoso.
Controla mais de perto a vida de vários organismos autónomos.
Toma contacto com alguns que até agora quase lhe eram desconhecidos. Só é de lamentar que esse contacto não estivesse feito há mais tempo; certamente que se tinham evitado certas críticas de administração que muitas vezes cavaram o desânimo nos mais dedicados servidores.
Não se agravam os impostos.
Impõem-se aos vários serviços normas na elaboração tios orçamentos; exigem-se economias e uma maior fiscalização nos orçamentos e na sua execução; propõe-se acabar com alguns abusos que o País desde há muito sente e condena, abusos que chegam até a desconhecer a lei em vigor.
Na proposta, encontra-se, porém, uma medida que me chocou: o artigo 14.º restringe o provimento das vagas existentes no pessoal civil dos Ministérios.
Sentindo que é uma medida de emergência, reconheço que o nível de vida do funcionalismo público é já tão baixo que impedi-lo de ascender aos lugares quando a isso tem direito, com o consequente aumento nos seus magros vencimentos, cria um mal-estar que pode afectar o rendimento do trabalho pelo desânimo do funcionalismo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças abreviará os estudos necessários propostos no artigo 11.º, de forma a que o funcionalismo possa livrar-se brevemente de uma medida que considera injusta e atentatória dos seus direitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!