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13 DE DEZEMBRO DE 1950 147

Nesta altura do debate, depois de terem falado sobre a matéria numerosos Srs. Deputados, é muito difícil dizer coisas novas. Corro, pois, o risco de repetir afirmações ou comentários já feitos. E natural, portanto, que procure ser breve, para não ser enfadonho.
A proposta de lei que ora nos ocupa diverge substancialmente da que apreciámos no ano passado.
Temos um novo Ministro das Finanças e, com ele, algumas ideias novas.
Antes de entrar propriamente na apreciação da proposta quero saudar o Dr. Águedo de Oliveira.
Escritor notável, versando com saber e grande bom senso as coisas económicas e financeiras, a sua experiência como antigo Subsecretário das Finanças e presidente do Tribunal de Contas, o seu contacto com as realidades nacionais em longos anos de vida parlamentar, em que a sua voz se fez ouvir sempre que se tratou aqui de finanças públicas, indicavam-no, como poucos, para ocupar um cargo a que só ascenderam nos últimos vinte e três anos especialistas consagrados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A proposta que nos apresenta traz algumas novidades que merecem especial referência. Apontá-las-ei, apenas limitando muito os meus comentários, porque a matéria já foi discutida a fundo pelos ilustres Deputados que me precederam.
O § único do artigo 1.º indica o propósito de fazer face às despesas extraordinárias, que não poderão, na sua totalidade, ser cobertas com receitas extraordinárias ou saldos de exercícios anteriores, com os excedentes das receitas ordinárias criadas pela compressão, ao máximo possível, das despesas da mesma natureza. Interpreto esta disposição como querendo significar que se procurará elaborar um orçamento ordinário com forte saldo positivo à custa das despesas, como parece esclarecer o último parágrafo do artigo 2.º, por forma a apresentar-se o Orçamento Geral, que é a soma dos dois orçamentos parciais, equilibrado, em estrita obediência aos preceitos constitucionais expressos nos artigos 63.º e 66.º
Outros, porém, pensam que não é no orçamento ordinário que o forte saldo positivo deve aparecer e que ele deverá formar-se, ao decurso do exercício, por sucessivas compressões das despesas ordinárias. Seja qual for, a ideia do Governo, sejam quais forem os méritos ou os defeitos de qualquer destes dois sistemas, o que sobretudo importa é o propósito de compressão imediata das despesas ordinárias, e de merece, nesta emergência nacional, a minha inteira aprovação. Queira Deus que a alta dos preços não venha prejudicar a sua aplicação!
Em equilíbrio com esta orientação nada aparece na proposta que nos leve a supor que o Governo contempla qualquer agravamento de impostos. Também este propósito merece aplauso, porque os tempos não estão para maiores sacrifícios tributários, dadas as dificuldades verificadas .em numerosos sectores da economia nacional, onde as alternativas de altas e quedas abruptas de preços provocaram nos últimos anos considerável destruição de capital, de que a crescente diferença entre a liquidação e a cobrança da contribuição industrial, que passou de 3,5 por cento em 1945 para 6,5 por cento em 1949, são clara indicação.
Sempre dentro da mesma orientação de nada fazer em matéria de impostos que agrave a situação dos contribuintes, o Governo diz-nos que procurará que a carga tributária seja proporcionada ao valor verificado do rendimento nacional, e para o determinar com a maior equidade fará prosseguir os trabalhos do Instituto Nacional de Estatística, fixando-lhe, desde já, um prazo máximo para apresentar a primeira estimativa, tão urgente ela se torna para se poder ajuizar da capacidade tributária do País, principalmente a capacidade relativa, de ano para ano.
É, com efeito, o rendimento o que sobretudo importa conhecer, uma vez que as despesas públicas terão de ser custeadas pelo rendimento social, mais precisamente, por aquela parte que puder retirar-se do rendimento sem prejuízo da contínua elevação do nível de vida, que constitui uma constante política e uma aspiração social e económica de carácter universal, e da formação de novo capital em volume suficiente para assegurar o ritmo crescente do progresso nacional.
É de verificação muito mais precária e muito menos importante, para efeitos fiscais, a expressão monetária do capital nacional e do enriquecimento, que significa o crescimento anual do capital. Com efeito, os erros de avaliação do capital podem ser consideráveis, uma vez que no geral não temos, como no caso dos rendimentos, o conhecimento dos preços para podermos expressar com exactidão em moeda corrente o capital nacional. Essa dificuldade aumenta com a necessidade de repetir anualmente os inventários para que os números exprimam a realidade de cada ano, dada a constante mutação de valores.
Como, evidentemente, se não pensa, nem se pode utilmente pensar, em impostos sobre o capital ou sobre o enriquecimento, que é a formação de novo capital, pois de contrário se reduziriam as fontes do rendimento social e, portanto, a base do rendimento público, o interesse fiscal do seu conhecimento é muito menos urgente. Por isso se não fixa o prazo para a sua avaliação.
O facto é que os números estatísticos da produção que agora temos ao nosso dispor e que estão referidos no parecer da Câmara Corporativa não nos permitem chegar com confiança a qualquer conclusão de conjunto sobre o rendimento nacional, que continua a ser o enigma que tem impedido numerosos investigadores de avançarem nos seus trabalhos.
Se a estimativa do ilustre Deputado Araújo Correia se aproxima da verdade, os 20.000:000 de contos do rendimento nacional em 1949 teriam suportado uma despesa pública da ordem dos 6.000:000 de contos, quase a terça parte do rendimento do País. Esta relação não representa, porem, a totalidade do sacrifício feito pela Nação para manter o Estado e os municípios nas suas múltiplas actividades e ramificações. Se considerarmos também os gastos municipais, os dos organismos corporativos e de coordenação económica, os dos- organismos de previdência e dos fundos que vivem à margem do Orçamento Geral do Estado, a relação entre o rendimento nacional e a parte absorvida pelo conjunto das actividades públicas, incluindo os investimentos, sobe de 2 para 5. Teremos chegado tão longe? ... E ainda há tanto que fazer! Será esta a relação real? O aspecto que o problema reveste é tão grave, as suas implicações fie consequências tão vastas, que são poucos todos os esforços que se façam para conhecer com exactidão o rendimento nacional no mais curto prazo de tempo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tão considerável participação pública no dispêndio nacional poderia explicar, em parte, o elevado nível dos preços internos.
Os impostos, sejam eles classificados de directos ou indirectos, ou se integram nos custos de produção, e são, portanto, absorvidos pelos preços, ou, quando incidem directamente sobre os rendimentos dos capitais, são capitalizados por dedução nas cotações dos títulos ou nos preços de transmissão das propriedades, harmonizando estes e aquelas com o chamado mercado de capitais, por forma que o capital adquirido renda o juro ou d I vi-