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166 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62

nómicos, subindo a 36:000 e 48:800 contos, flectindo para 26:700 e 40:000, para depois galgarem para 54:000, 104:000 e 83:000!
Isto parece revelar um sistema, uma política.
É para acudir à sua propagação que recomendo a revisão prévia do orçamento pelo Ministro das Finanças.
Sr. Presidente: no capítulo das despesas, graças aos imperativos legais, as verbas liquidadas nunca podem ser superiores às orçamentadas.
Nada impedia, porém, que estas últimas fossem avaliadas com a devida aproximação, do que resultariam, evidentemente, orçamentos com avultado saldo positivo; tais orçamentos, porém, não permitiriam as combinações a que se referia o Sr. Dr. Salazar.
Verifica-se, por sinal, pelo quadro já citado, que os excessos de despesa orçamental, com excepção de 1940 e 1941 (anos de superavit apreciável) e bem assim de 1945, 1947 e 1948 (anos de déficit} são, em geral, sensivelmente iguais aos da receita orçamental.
O fenómeno toma claramente, nesses anos, verdadeiro aspecto de resultado artificial, tão grande é o paralelismo das receitas com as despesas.
O ano de maior superavit -1941 - é o único em que as contas apresentam aspecto normal - receitas avaliadas por defeito, despesas avaliadas por excesso.
No entanto, não obstante o aumento da receita orçamentada em relação ao ano anterior ser já de cerca de 25:000 contos, o afluxo de receita foi tão grande que ultrapassou as previsões, já de si optimistas, em 7:500 contos.
Foi assim, por mero acaso, que as contas do ano de 1941 se apresentaram com aspecto normal.
Os dois anos de maior déficit apresentam este fenómeno, verdadeiramente estranho: deficits de 23:500 e 28:200 contos, não obstante as despeses liquidadas serem inferiores às orçamentadas em 80:700 e 55:000 contos, respectivamente!
Mas, depois de tantas surpresas, parece conveniente averiguar até que ponto são reais as indicações das contas.
O seguinte quadro dá-nos os resultados oficiais de gerência, em confronto com as verbas saídas por conta da despesa ordinária para o Fundo de reserva, para o fundo de 1.º estabelecimento e para amortização de empréstimos (base xii da Lei n.º 1:959).

MAPA N.º 2

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se assim que da despesa ordinária saíram nestas doze gerências 264:731 contos para o Fundo de reserva, 27:850 para o Fundo de 1.º estabelecimento e 83:466 para a referida amortização, prevista na lei para se efectuar em quarenta anos, a partir de 1943, mas antecipada voluntariamente em 1943 a 1944, num total de 100:000 contos (42:000 dos quais saídos do Fundo de reserva).
O Decreto-Lei n.º 32:617, de 31 de Dezembro de 1942, ratificado sem discussão na sessão da Assembleia Nacional de 3 de Abril de 1943, mandou encerrar a conta corrente relativa à 1.ª série do empréstimo pela importância de 100:000 contos, a amortizar em vinte anos, e alterou a 2.ª série de 173:000 para 319:300 contos, diferença entre o valor máximo total do empréstimo, conforme a base XII da lei, alterada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30:902, de 23 de Novembro de 1940, que aumentou o referido valor com 5:000 contos, destinados aos serviços dos Açores.
Temos assim um total de 376:047 contos, que foram agravar artificialmente aquelas doze gerências.
Por influência dessas verbas, o resultado efectivo total das doze gerências, que foi de 346:882 contos de saldos, depois de coberto o único déficit efectivo referente a 1948, no valor de 2:049 contos, transformou-se num resultado total negativo de 29:165 contos.
A confirmar mais ainda esta conclusão está o facto, deveras surpreendente, de o «mapa provisório do desenvolvimento da receita e despesa», organizado cede conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 24:550, de 16 de Outubro de 1934», relativo a Novembro de 1949 e publicado no Diário do Governo n.º 26, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 1950, apresentar uma diferença positiva de 44:000 contos, números redondos, e de o mapa análogo referente a Dezembro do mesmo ano (Diário do Governo n.º 100, 2.ª série, de 1 de Maio de 1950) apresentar uma diferença negativa de 28 contos.
Que fenómeno extraordinário fez desaparecer num mês o avultado lucro apurado ao fim de onze meses?
A explicação salta à vista pelo confronto dos dois mapas, que nos diz que só em Dezembro a despesa de «Pagamento de serviços e diversos encargos» foi de 63:147 contos e que o total despendido nessa rubrica de Janeiro a Novembro foi de 65:860 contos!
Quer isto dizer que num mês se gastou praticamente tanto como nos restantes onze meses do ano.
Mas também esta prática é tradicional nas contas dos CTT (ver o mapa n.º 3).

MAPA N.º 3

Mapas provisórios do desenvolvimento da receita e despesa da Administração-Geral dos CTT, organizados nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 24:550, de 16 de Outubro de 1934.

[Ver Tabela na Imagem]

Enquanto que a média dos pagamentos mensais nos primeiros onze meses de cada exercício oscilou entre os 4:000 e os 8:000 contos, em Dezembro entrou na casa das dezenas de milhares de contos.
Não ignoramos que no último mês de cada exercício - ou seja o de Dezembro - pesam normalmente vários encargos inerentes a liquidação de contas com o Ministério das Obras Públicas, possível constituição de reservas, etc.