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162 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

a programação económica da utilização dos nossos rios. Mas em relação a este ponto ouso fazer ainda uma pequena nota. É que não se perca o ponto e nos lembremos que estamos trabalhando num país de medianos recursos e que teremos de subir ainda vários degraus para atingir o primeiro patamar ... Deixemos os mármores e os granitos para doces sonhos dos nossos poetas ... E não se julgue que, uma vez terminadas as primeiras fases deste árduo trabalho - quinze ou vinte anos seria o prazo talvez compatível com as possibilidades do rendimento nacional -, chegaríamos à conclusão de que a terra continuaria a ser ingrata. O acréscimo de energia e de possibilidades de irrigação permitirá saldar as faltas de pão e de carne.
Teremos de modificar, possivelmente de forma radical, alguns aspectos da nossa vida agrária. O Nordeste, por exemplo, depois do esforço de aglutinação de minúsculas parcelas e de alteração do actual regime da sua exploração, seria o reino da agricultura intensiva, tendo uma pecuária rendosa como factor dominante e a indústria dos lacticínios e outras generalizadas na base cooperativa.
Quem sabe se não se justificaria então incluir nos hábitos de cultura a rica beterraba sacarina, num conveniente arranjo económico com os interesses das províncias ultramarinas. Assim se obteria o açúcar a preço razoável para as indústrias das conservas de frutas e se facilitaria o acréscimo de capitação nacional deste precioso alimento.
Levando a cabo esta alteração da vida agrária no sentido da sua intensificação e industrialização, deixará de haver ressalto sensível entre os níveis de existência de operários e de camponeses.
Como também no Sul, na paisagem do montado, será conveniente associar à glande e aos produtos híbridos das searas de milho dos futuros regadios o milho angolano, obtido a baixo custo. Instalando rede conveniente de unidades de conservação e preparação de carnes, deixaremos então de estar sujeitos às actuais flutuações estacionais de proteína de origem animal.
E, se então houver ainda falta, ela será facilmente coberta por uma melhor distribuição no interior continental de peixe do alto.
Nalgumas províncias onde o pomar é hoje acidente poderá também, num conjunto económico bem estudado, prever-se a extensificação da arboricultura industrial.
E não é necessário colher resultados prévios em países distantes. Bastará lembrarmo-nos do nosso passado e do que se passa, no presente, na vizinha Espanha.
De resto, os olivais, os vinhedos de vinho e de uva de mesa, os soutos e os montados continuarão a constituir fonte importante do rendimento da nossa agricultura. E tudo se fará, assim, sem delapidar riquezas e sem desequilibrar as forças da Natureza, reproduzindo, em pequena escala, o exemplo edificante do Vale do Tennesse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A programação económica do aproveitamento das bacias hidrográficas permitirá o cálculo rigoroso das disponibilidades de energia e a determinação da mais conveniente hierarquia do aproveitamento das diferentes unidades a instalar. Conhecidos estes resultados, poder-se-á, então, caminhar com segurança nos planos de fomento da agricultura e da florestação, do aproveitamento mineiro e do desenvolvimento industrial compatíveis com as reais determinantes do ambiente.
E havendo, como é de prever, maior cooperação económica nas relações internacionais, intra e extra-europeias, não faltarão mercados para os produtos do nosso labor, como também poderemos, sem gastos de ostentação, aumentar as nossas compras no estrangeiro.
Logo que a água fecundar mais hectares do Sul não faltarão, da mesma forma, condições para que desapareça de vez a crise de trabalho que hoje constitui amargura para muitos portugueses e razão de deficiente utilização de parcela importante do rendimento nacional. E, se ainda houver saldos humanos, não é difícil antever maiores possibilidades de progresso da pátria irmã de Além-Atlântico.
Mas isto só será um facto de real valor na comunhão de interesses das duas nações se essa corrente emigratória, verdadeira dádiva de sangue que às duas pátrias é comum, for unir pelos interesses o que o sentimento aproxima.
Continuemos, pois, a caminhar. As gerações vindouras furão possivelmente justiça ao nosso esforço. Farão com certeza justiça à intenção do nosso sacrifício.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: ecoa-me ainda na memória, com profunda emoção, a maravilhosa sinfonia oratória que ouvimos ontem ao Sr. Presidente do Conselho.
Um poder de síntese admirável, a sensação do sacrifício pessoal levado a extremos que, por vezes, já quase não são estímulo, tal a impressão do inatingível, de sobre-humano, que provocam, e, acima de tudo, uma concepção superior, uma autêntica visão de águia sobre todos os problemas que dominam não apenas a vida interna do País, mas também a vida internacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - São de S. Ex.ª estas duas notas:

O povo gosta que lhe mintam, mas não quer viver enganado. A regra da nossa vida futura tem de ser a da maior severidade nos gastos e na vida.

É no impulso destas duas sugestões que subo à tribuna mais uma vez. E faço-o para exaltar a orientação nova manifestada na Lei de Meios, que se encontra em discussão.
Desse diploma, a todos os títulos notável, quero destacar os preceitos contidos nos artigos 4.º, 7.º, 10.º e 18.º
No artigo 4.º consigna-se uma velha aspiração desta Assembleia, que já tive oportunidade de referir por mais de uma vez: a equidade na repartição do imposto.
Tenho afirmado, e cada dia me sinto mais convencido, que a capacidade tributária do País está atingida, importando um sacrifício que se suporta com resignação.
E o que todos pretendem é pagar com melhor equidade e, cumulativamente, com maior simplicidade. Esta simplicidade visa-a e atinge-a em absoluto o preceito consignado no artigo 7.º da Lei de Meios.
No artigo 18.º vêm consignados princípios novos, que acodem ao sobressalto e à preocupação daqueles a quem interessa e importa o estudo dos problemas da governação pública.
No § 2.º deste artigo determina-se que o respectivo § 1.º será aplicável aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa. No corpo do artigo anuncia-se que o Governo realizará durante o ano de 1951 o estudo do regime legal e da situação financeira dos fundos existentes, ainda que não inscritos no Orçamento do Estado, encarando a sua fusão de uns com outros e a possível redução dos respectivos encargos.