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164 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

suas contas e regras de administração nos mesmos princípios que informam a actuação do Estado.
Nem todos, porém, assim procedem.
E escolho para demonstrar o asserto precisamente o mais importante dos organismos autónomos, cujos orçamentos acompanham o Orçamento Geral do Estado o nele são reproduzidos a final. Excluo, é óbvio, a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, já pela forma orçamental de 1.928 colocada em compreensível regime de excepção.
Passo, portanto, a dissecar agora as últimas contas dos CTT, organismo autónomo cuja actuação anda revestida de uma publicidade que impõe e justifica a escolha que acabo de fazer.
Vamos a verificar a clareza, a boa ordem e a homogeneidade das contas do organismo autónomo que nos vai servir de exemplo, para o que me socorrerei de números e passagens que fiz colher nos relatórios e contas oportunamente dados à publicidade e que me limito a enquadrar no desenvolvimento da minha intervenção.
A apreciação das contas respectivas no último relatório de gerência da Administração-Geral dos CTT, relativo a 1948, inicia-se da seguinte forma (Diário do Governo n.º 265, 2.ª série, suplemento, de 15 de Novembro de 1949):

Encerradas as contas desta gerência, verifica-se que as receitas cobradas atingem 283:335.201 $79 e as despesas 311:589.967$50.
Encerra-se deste modo a gerência com o saldo negativo de 28:254.765$71.

Depois de apresentar um quadro comparativo com 1947, por onde se verifica que as receitas aumentaram. 18:543 contos e as despesas 23:257, e de se fazer uma primeira discriminação de umas e outras, diz-se:

Da exposição que se seguirá ao longo deste relatório algumas importantes conclusões se tiram que convém desde já condensar.

E depois de dizer que, de um modo geral, se nota «acção da conjuntura na marcha das receitas e despesas» resultante da sensibilidade do tráfego às flutuações económicas, acrescenta:

Observa-se na gerência a que este relatório se reporta uma regressão notável nas despesas, sobretudo com pessoal suplementar, estagiário, ajudas de custo, etc.
Como esta observação se encontra em manifesta contradição com os números globais a que se refere e que revelam um agravamento geral das despesas de 23:257 contos, tornou-se necessário procurar uma explicação do caso.
De facto, duas páginas adiante, reconhece-se ter havido nas despesas com o pessoal um aumento de 14:520 contos e que, nas remunerações certas ao pessoal em exercício, o aumento foi de 8:924 contos, resultante do aumento de 11:529 contos no pessoal dos quadros e diminuições de 2:156 e 449 contos em pessoal suplementar e pessoal estagiário, respectivamente.
A frase,- portanto, induz em erro, visto que, se é certo que as despesas com pessoal suplementar e estagiário diminuíram, não é menos certo que as despesas do pessoal dos quadros aumentaram em mais de quatro vezes o valor conjunto daquelas! E isto, sem falar no aumento global de despesas, de valor muito superior e a que logicamente importava fazer referência.
Mas ainda o mais extraordinário do caso é que, ao explicar, logo a seguir, o aumento das despesas com pessoal dos quadros e a diminuição das do pessoal suplementar, o relatório informa que a última resultou da integração nos quadros do referido pessoal suplementar!
Quer dizer: «a diminuição das despesas com pessoal suplementar», posta em evidência no relatório como uma importante conclusão, é pura e simplesmente inexistente, de acordo com as explicações do mesmo relatório!

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Mas o aumento de despesa referido por V. Ex.º não Fera uma consequência do suplemento?

O Orador: - Não importa a distinção, Sr. Doutor. Estou referindo números globais.
Sr. Presidente: esta constatação, que é de molde a impor a maior cautela a quem queira esclarecer-se sobre as contas, é pouco depois reforçada pela verificação de que dois importantes quadros demonstrativos de que a receita total liquidada foi inferior à orçamentada em 83:295 contos e que a despesa total foi também inferior à despesa orçamentaria em 55:040 contos (p. 6594) não são acompanhados de qualquer comentário; ao passo que na página seguinte, a propósito do movimento do fundo de 1.º estabelecimento, se comentam discriminações de 653f 15 e 1.009$68 e se chega a mencionar mesmo, a propósito de aquisição de terrenos, 60$ com «Despesas com a avaliação do terreno de Portalegre»!
Depois, a discriminação a seguir feita do movimento do Fundo de reserva mostra, na receita, uma transferência da despesa ordinária de 25:425 contos e na despesa outra transferência de 28:255 contos para cobrir o prejuízo de gerência.
Qualquer pessoa menos versada em contabilidade pública dirá: não é preciso tanto movimento, bastava «transferir» a diferença, ou seja 2:830 contos ...
Investigando melhor a discriminação de «Pagamento de servidos e diversos encargos», por onde sai a primeira das duas transferências acima indicadas, encontra-se a seguinte explicação (p. (6593):

j) Importância integrada no fundo de reserva (gráfico n.º 21). - Na gerência de 1948 ascendeu a 25:425 contos, importância da anuidade de reintegração do material e instalações, calculada segundo os competentes dados técnicos;

Trata-se de 25:000 contos; conviria saber o que são esses «competentes dados técnicos».

Quanto à segunda, o relatório diz (p. 6596):

d) Finalmente, o maior volume das despesas em relação às receitas fez surgir, conforme já foi dito, o deficit de gerência de 28:255.002$51, que, nos termos da base III da Lei n.º 1:959, foi coberto por este fundo.

Torna-se assim necessário ver o que diz a lei citada. De facto, a base III (dispõe, entre outras coisas:

O fundo de reserva destina-se a custear a renovação do imaterial e de instalações, bem como a cobrir prejuízos e déficits eventuais.

E, quanto à receita desse fundo, a base IV diz:

c) A anuidade de reintegração do capital convertida em 1.º estabelecimento, calculada por forma a permitir u renovação do material e instalações, se o Governo tiver entendido que as circunstâncias permitem essa reconstituição o nos termos em que o determinar.