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14 DE DEZEMBRO DE 1950 167

Mas tal facto não chega para explicar a desproporção notada e conduz-nos naturalmente a novas indagações.
Como se disse, o excesso de receitas sobre as despesas dos CTT absorvido por lançamentos de escrita nas doze gerências da vigência da Lei n.º 1:959 (1937-1948) foi de 376:047 contos.
Para este número não se entrou, porém, com a renovação do material e instalações prevista na base III da referida lei.
A portaria citada traz a este respeito um esclarecimento interessante: o de que o Fundo de renovação do material e instalações foi dotado nesse período com as importâncias constantes da coluna 7 dum mapa inserto na referida portaria.
O total dessa coluna dá 161:299 contos.
Os números da referida coluna foram acrescentados dos relativos a 1948, de acordo com um curioso artigo publicado no Guia Oficial dos CTT de Fevereiro de ]950, intitulado «Actualizando alguns mapas de um relatório». Eliminando 1936, obtém-se 183:072 contos.
A anuidade de renovação de 1948 coincide com a inscrita nas contas de gerência, cujo relatório declara ter sido «calculada segundo os competentes dados técnicos».
Como a anuidade de 1947 - 21:609 contos - é igual à integração nesse ano no Fundo de reserva e esta, segundo o relatório, é a necessária para «fazer face aos encargos de renovação do material e instalações», há o direito de supor que as restantes importâncias foram calculadas da mesma maneira. O total acima indicado deve pois, constituir o limite máximo previsto na alínea c) da base IV em condições favoráveis que o Governo entenda permitem essa reconstituição.
Convém, por isso, rever os resultados efectivos mostrados na última coluna do segundo mapa, deduzindo de tais resultados as importâncias constantes da coluna 7 da portaria.
Esses resultados encontram-se postos em confronto com os resultados oficiais no mapa seguinte, mapa em que se indica também a percentagem que pertence ao Tesouro Público numa e noutra hipótese (20 por cento).

MAPA N.º 4

[Ver Tabela na Imagem]

Este quadro mostra que, onerando os resultados de gerência com os valores máximos de renovação do material e instalações, num total de 183:072 contos, se obtém ainda assim um total positivo de 183:810 contos, depois de cobertos dois deficits, de 15:088 e 27:474 contos, relativos a 1947 e 1948, respectivamente.
As duas últimas colunas do mapa mostram que as percentagens que os correios e telégrafos deviam ter pago ao Tesouro Público deveriam ter sido de 41:274 contos, em vez dos 5:808 resultantes das contas oficialmente apuradas.
Nota-se a este respeito um pagamento em 1937 de 50 por cento do saldo, e não de 20 por cento.
A diferença entre os 163:810 contos do resultado total positivo e os 41:274 contos da participação do Estado dá a importância global que deveria ter alimentado o Fundo de reserva nos termos da alínea a) da segunda parte da base IV da lei -122:536 contos -, depois de como se disse, cobrir dois deficits de escrita, no total de 42:562 contos (1947 e 1948).
O Ministro das Finanças tem a faculdade de fixar uma renda anual, cujo valor tem sido invariavelmente mantido em 3:000 contos. Mas tal renda tem onerado as contas anuais e, portanto, o Estado deveria ter cobrado, além disso, cerca de 35:466 contos que não cobrou.
Esta cobrança constituiria uma compensação indirecta do contribuinte que é, de um modo geral, também utente dos serviços telégrafo-postais.
Sr. Presidente: que conclusões haverá que extrair destes factos?
Destes factos que nem por constituírem excepção dispensam uma revisão prévia que os evite?
Que há desonestidades dos administradores?
De nenhum modo!
Presto gostosamente homenagem à probidade, à correcção moral, à perfeita isenção material de quantos exercem funções de comando nos organismos de que se trata.
A sua honestidade pessoal não está em causa. Mais claro - não pode nem ao de leve ser tocada, seja por quem for.
Para cada um deles, pessoal, economicamente, nada reverte.
Mas a tal psicose da autonomia, essa, perturba-os, arrebata-os, domina-os. Constitui um... complexo de inferioridade: aquele a que deve chamar-se o «conceito feudal» das funções de direcção.
Os organismos, os fundos, passam a funcionar contra o Ministro - nomeadamente o Ministro das Finanças.
Por vezes, inopinada, desavisadamente, a Caixa do Tesouro encontra-se em apuros, mercê de saques de dezenas ou de mais de uma centena de milhar de contos sobre ela emitidos.
Organismos corporativos recebem quantias igualmente avultadas, a título de empréstimo, aplicam-nas e..., paga a 1.ª ou a 2.ª prestação dos juros, supõem-se desobrigados de tudo o mais.
E o Estado não recebe as prestações convencionadas para as amortizações dos empréstimos ou, inclusivamente, os juros que se vão vencendo!