15 DE DEZEMBRO DE 1950 193
mandam o Governo promover os estudos necessários à adopção nos serviços públicos de métodos conducentes a obter-se melhor rendimento de serviços com o menor dispêndio e ainda a que se refere à utilização de automóveis oficiais.
Disposições novas na Lei de Meios são ainda as que respeitam ao regime dos fundos especiais e à posição dos servidores do Estado e das suas famílias em face dos desastres ocorridos no exercício de funções e de moléstias contraídas em serviço e provenientes do seu desempenho.
Pode dizer-se que a grande inovação da actual proposta da Lei do Meios é proclamar abertamente o princípio de que a, carga tributária será proporcionada ao valor do rendimento nacional e distribuída de harmonia com a sua composição.
Todos nós tomos a noção do que seja o rendimento nacional, e alguns países, como os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e a Suécia, conseguiram montar serviços o reunir elementos que lhes permitem determinar com precisão não só o montante, mas também a distribuição, desse rendimento.
Pode dizer-se que os Estados modernos, e quaisquer que sejam os recursos de que disponham, têm sempre mais tarefas a cumprir do que meios para as realizar. E também é certo que, excluído o recurso à moeda e ao crédito, o imposto continua a ser o meio normal de o Estado assegurar a realização dos seus fins. A capacidade tributária não é, porém, ilimitada, e quando o imposto ultrapassa curtos limites diminui a procura de bens e de serviços; baixam, em consequência, os consumos, nomeadamente os das classes de menores recursos; prejudica o investimento e diminui o próprio rendimento da Nação.
Um tratadista contemporâneo formulou recentemente esta base de política fiscal: qualquer novo gasto público que se considere desejável, deve ser financiado por meio de impostos. Os fins do imposto são repartir justa e equitativamente entre os cidadãos os custos reais das actividades colectivas públicas, assim como evitar a inflação.
Ora, para uma distribuição justa o equitativa do imposto e para que o seu montante não exceda as possibilidades do rendimento nacional impõe-se, antes de tudo proceder à sua estimativa e verificar a sua distribuição.
Esse é o objectivo do artigo 5.º da proposta.
Apesar de haver concepções generalizadas relativamente ao que se deve entender por rendimento nacional, não são unânimes as definições desta expressão e muitas são as discussões que se levantam quando se procura concretamente determinar se certos elementos da produção do trabalho, da própria vida, devem ou não ser incluído, no seu activo.
Os modernos tratadistas de economia dos Estados unidos - país onde os estudos nesta matéria têm atingido grande desenvolvimento - encaram o rendimento nacional através de diferentes prismas, que por serem aspectos da mesma coisa, resultam equivalentes.
Pode dizer-se que numa noção mais simples há acordo em considerar o rendimento nacional como a soma de todos os ganhos auferidos pelos diversos factores da produção.
Para se calcular o total desses ganhos recolhe-se um número infinito de memórias, dados e informas tendentes a determinar os salários e suplementos recebidos pelos que trabalham por conta de outrem, os lucros líquidos das empresas individuais e de tipo pessoal, como sejam os agricultores, comerciantes, profissões liberais, etc., os juros recebidos de títulos, obrigações e empréstimos, as rendas pessoais, os lucros líquidos das sociedades anónimas, quer sujam distribuídos entre os accionistas, quer sejam reintegrados na sociedade ou pagos ao Estado sob a forma de impostos sobre os lucros.
Nos Estados Unidos as estatísticas têm acusado variações sensíveis nos diversos elementos que compõem o rendimento nacional, embora os salários conservem sempre a mesma proporção relativamente ao rendimento total. E tem-se constatada também que quanto mais elevados são os rendimentos pessoais em menor proporção entram os salários e sem maior os juros e os dividendos.
A determinação do rendimento pessoal para a sua integração no rendimento nacional nem sempre é isenta de dificuldades. Nem todas as somas de dinheiro que um indivíduo recebe em qualquer momento se podem considerar como ganhos pessoais. Se uma pessoa - e tiro o exemplo de um livro americano - vende um quadro antigo por 1:000 dólares, não há um aumento de rendimento nacional. O que se deu foi uma troca de bens por outros bens. Mas, se um artista pintou um quadro do mesmo valor, aquele que excede o material empregado deve considerar-se como elemento a integrar no rendimento nacional.
Parece que o critério para determinar se uma quantia ou um ganho deve ser incluído no rendimento nacional é averiguar primeiro se representa o pagamento de um factor da produção e, depois, se implica um aumento da própria produção.
Apesar deste critério há muitos casas concretos sujeitos a controvérsias, como sejam certas heranças, pensões, subsídios, determinadas espécies de vendas, prémios de Seguros, o valor locativo das casas habitadas pelos seus proprietários, os trabalhos domésticos das donas de casa, que nos Estados Unidos não são, contra a pura lógica, do sistema, incluídos no rendimento nacional e que o fariam aumentar num quinto se porventura, o fossem.
O que se procura sempre determinar é o rendimento real da Nação e como por vezes varia o valor da moeda há, nestes casos, que corrigir o valor apurado pelos índices do custo de vida.
Em resumo e em síntese pode dizer-se que o rendimento nacional corresponde à produção nacional real e líquida.
Esta determinação da produção nacional liquida suscita também certas dificuldades e corre o perigo de fazer incorrer em duplicações.
Para evitar esse inconveniente e que um produto que entra, na confecção de outro apareça duas vezes no rendimento nacional - e é o caso do trigo e da farinha que entram na confecção do pão - se adoptou o critério de incluir no apuramento do rendimento da Nação os chamados produtos finais, cujo valor corresponde à soma dos bens intermédios.
Todavia, para calcular o rendimento nacional não há que contar apenas com os bens e serviços finais, mas também com o capital acumulado. A diferença entre os bens produzidos e os bens consumidos vai-se acumulando sob a forma de reserva de bens reais ou capital da comunidade, mais e melhor maquinaria, novas e, maiores fábricas, grandes existências de matérias-primas, mais casas, estradas e edifícios públicos.
É fácil avaliar a grandeza do empreendimento destinado a determinar o montante do rendimento nacional. Mas a sua avaliação não interessa apenas ao fisco. Interessa fundamentalmente à nossa economia, que através dos elementos colhidos pode verificar a sua própria evolução, o seu progresso ou o sen declínio, a sua prosperidade ou a sua depressão, comparar o nível de vida do País com o nível, de vida dos outros povos.
Nos Estados Unidos da América três organizações se dedicam ao apuramento do rendimento nacional: o Departamento do Comércio, que é um organismo do Go-