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194 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

verno Federal, o National Bureau of Economie Research, que é uma entidade científica, sem carácter comercial, e o National Industrial Conference Board, que é uma organização financeiro-comercial de investigação.
Estes três organismos trabalham em planos diferentes e são autónomos e independentes uns dos outros. Apesar disso, têm chegado aos mesmos resultados. Isso demonstra que, embora complexa, não é tarefa impossível a de determinar o rendimento nacional de um país.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sobre a proposta da Lei de Meios incidiu um parecer da Câmara Corporativa que honra o seu autor - o Sr. Dr. Supico Pinto -, não só pelos vastos conhecimentos que demonstra, mas também pela notável clareza e sistematização da matéria exposta.
Apoiados.
O parecer dá, na generalidade, a sua concordância à proposta, embora lhe introduza alterações substanciais.
Assim, não concorda com a redacção do § único do artigo 1.º, pois entende que na organização do orçamento não se deve prever a cobertura de parte das despesas extraordinárias com excedentes das receitas normais. A introdução da referida prática como princípio de administração financeira pode conduzir a situações de tesouraria menos desafogadas, e, por isso, preferível seria calcular as receitas e despesas com a folga habitual.
No decorrer do ano se ajuizará, para nos servirmos dos próprios termos do parecer, sobre o montante das despesas extraordinárias que prudentemente podem ser satisfeitas por conta da receita ordinária e os saldos acumulados serão destinados a fazer face, nos anos económicos seguintes, a despesas extraordinárias reputadas de maior interesse económico e social. E nesse sentido propõe que «as despesas ordinárias serão fixadas pelo Governo de modo que possa obter, na execução do orçamento, o máximo excedente das receitas ordinárias, destinado a fazer face, nos anos económicos seguintes, a despesas extraordinárias reputadas do maior interesse económico e social».
Na parte referente à reforma tributária a Câmara Corporativa, embora louvando o Ministro pelos seus propósitos, entende, na interpretação do § 2.º do artigo 70.º da Constituição, que as disposições contidas na Lei de Meios e atinentes a essa matéria devem ser entendidas como estabelecendo um programa de acção do Governo. E porque estão ainda muito atrasados os trabalhos destinados a avaliar o rendimento nacional e porque essa avaliação exige não só um grande desenvolvimento de serviços, mas também uma consciência cívica e uma educação generalizadas, propõe que o estudo da reforma tributária tenha por objectivo, além da simplificação do sistema actual, um melhor ajustamento da carga tributária às realidades económicas e uma equitativa distribuição desta pelas várias fontes ou categorias de rendimentos passíveis de tributação.
Parece-me que não são de proceder os reparos feitos pela Câmara Corporativa. A Lei de Meios é uma lei-programa, é como que um mandato político e constitucional conferido ao Governo, e é através essa sua natureza específica que se tem de apreciar as suas disposições.
De mais a mais o princípio consignado no § único do artigo 1.º não representa uma inovação e é louvável até que se transforme em norma aquilo que já ó prática.
De resto, a margem com que são calculadas as receitas, os poderes conferidos ao Ministro das Finanças e as regras de administração interna adoptadas garantem o desafogo da tesouraria, não havendo que recear uma situação da qual o Ministério das Finanças tem tomado sempre, e continua certamente a tomar, inteira e plena responsabilidade.
Não se me afigura também que ao enunciar o princípio de que a carga tributária será proporcionada ao rendimento nacional haja violação do disposto no § 2.º do artigo 70.º da Constituição. Este preceito constitucional refere-se à cobrança de impostos e a Lei de Meios estrutura de grandes princípios da administração financeira da Nação.
Se o sistema geral da tributação deve assentar no rendimento nacional, não vejo inconveniente em que se consagre, desde já, esse princípio.
A presente proposta de lei é um todo subordinado a determinados princípios gerais que o informam e dominam e creio não ser aconselhável introduzir-lhe alterações que afectem a sua estrutura e a sua própria sistematização, sob pena de se prejudicar o plano de gestão que a própria proposta da Lei de Meios exprime.
Sr. Presidente: nada podia traduzir melhor a situação actual e o sentido da política financeira da Nação do que a oração proferida anteontem pelo Sr. Presidente do Conselho.
Apoiados.
Esse magistral discurso condensa, simultaneamente, a gravidade da situação que atravessa o Mundo, a necessidade de ser-se austero nos gastos públicos e particulares, a influência das despesas de defesa nos orçamentos dos Estados, o propósito de se não interromper o desenvolvimento económico da Nação, traçando novo e adequado plano de fomento.
Exprime apreensões, mas, ao mesmo tempo, anima-o uma grande fé, um alto sentido do patriotismo e de espiritualidade, bem expresso no seu nobre desejo de, pela nossa doutrina, pelas nossas certezas e pelas nossas realizações, não deixarmos lugar vago - nem na inteligência nem no coração dos portugueses.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Estavam ainda inseridos para usar da palavra, na generalidade, os Srs. Deputados Botelho Moniz e Proença Duarte, mas SS. Exas. não se encontram na sala. Nestas condições, vou declarar encerrado o debate na generalidade. A ordem do dia da sessão de amanhã será a discussão desta proposta na especialidade.
Lembro a VV. Exas. que, constitucionalmente, a referida proposta tem de ser aprovada até ao fim de amanhã e, por consequência, essa sessão terá de ser prolongada para além da hora habitual.
Na sessão de amanhã deverão, além do mais, ser submetidas à apreciação da Câmara as autorizações, solicitadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para alienação de imóveis em favor do Governo da Rodésia e do Governo de Sua Majestade Britânica, respectivamente, na cidade da Beira e na de Lourenço Marques.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.
João Alpoim Borges do Canto.