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188 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

blicas, acumulando-se ali em pilhas astronómicas até que chegasse a sua vez.
Outro tanto só verificava no Tribunal de Contas, de cuja aprovação dependiam empreendimentos de toda e qualquer categoria.
Relativamente ao Conselho Superior de Obras Públicas, que dependia do meu Ministério, reorganizei-o no sentido de ali apenas ascenderem projectos de maior envergadura, exigindo grandes despesas ou eriçados de dificuldades e ainda os que constituíssem importante inovação.
E aos seus antigos componentes, os inspectores de carreira das obras públicas, agreguei delegados das Universidades, dos serviços públicos e das actividades privadas.
Os projectos de menor monta passaram a ser da competência das diferentes categorias dos serviços públicos, consoante a sua importância.
E tudo começou a girar em esferas, não se repetindo as delongas inibitórias anteriormente registadas, porque, paralelamente com a mencionada reorganização, eu ia tendo o cuidado de não deixar o sono e o descanso prolongarem-se além do razoável.
Relativamente ao Tribunal de Contas, que não estava na minha alçada, resolvi o caso dispensando, sempre que se me afigurava conveniente, os concursos públicos, certas formas de contrato e outras formalidades enredosas, demonstrando assim confiança na competência e zelo dos funcionários.
E não me arrependi.
Sr. Presidente: nós, os módicos, confiamos mais nos recursos naturais do doente para a autodefesa da saúde do que na infinidade de socorros que se compram na botica.
E só recorremos a estes quando falecem as fontes energéticas que a natureza acumulou no organismo para resistir à ofensiva dos agentes morbigenos; mas nunca o fazemos sem primeiramente tentar acordá-las e restituir-lhes o vigor natural
Mutatis mutandis, há que dignificar todos os que exercem funções públicas de qualquer categoria, não lhes entorpecendo a inteligência nem dificultando os movimentos, embora responsabilizando-os por suas deliberações e actuação.
Desta forma evitar-se-ia a notória centralização para que vai caminhando o Estado Novo, na convicção errada de que tudo terá de ser resolvido no Terreiro do Paço e - ainda por cima - subordinado na sua execução ao critério de funcionários estranhos às regiões interessadas nos diversíssimos assuntos da administração local.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: na minha primeira intervenção neste debate, e a propósito da fiscalização que as restrições propostas não deixarão do determinar, eu aludi às inspecções ordenadas pelo Ministério das Finanças e pela Administração Política e Civil às câmaras municipais, dizendo que, se até certo ponto eram aceitáveis, acontecia o critério que, por vezes, as orientava provocar desgostos e protestos, procedimento que se já vinha traduzindo na dificuldade frequentemente oposta por determinadas pessoas a aceitarem o exercício daquelas funções, o que, se não for corrigido em certos aspectos, poderá determinar o alheamento de bons elementos locais pela respectiva, administração, geralmente gratuita, prejudicando os interesses dos concelhos, que eles conhecem melhor que ninguém, e obrigando a um reforço do funcionalismo, o que, além doutros inconvenientes, seria ruinoso para as reduzidas finanças municipais.
Este gravíssimo e momentoso problema das inspecções aos corpos administrativos, por mim tocado muito de passagem na primeira intervenção que se fizera no debate sobre a Lei do Meios, se despertou o interesse de toda a Nação, afirmado em numerosos telegramas e cartas recebidos de variadíssimos concelhos, logrou também fé só por isso não foi perdido o tempo que eu tomara à ilustre Assembleia com as ligeiras considerações então feitas, logrou também despertar a atenção do Ministério do Interior, cujo ilustre titular nos honrou agora com uma exposição muito inteligente, que, esclarecendo o assunto, completa o documentado relatório redigido pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
Pela leitura daquele oportuno, sensato e inteligente documento que vem dizer à Nação, por intermédio do Diário doa Sessões, em cujo n.º 58 foi publicado, as estranhas e até inconcebíveis atribuições, definidas por lei, da referida inspecção administrativa, verifica-se que se lhe confia nada mais nada menos do que a orientação dos presidentes das juntas de província e das câmaras municipais, chamando a sua atenção para lacunas e deficiências que descobrirem na sua gestão.
E dá-se-lhes competência a uns senhores que pontificam no Terreiro do Paço, situado na margem esquerda do formoso estuário do Tejo, circundado de bem pavimentadas ruas, onde circulam numerosos eléctricos e luxuosos automóveis, muitos deles com requisitos que os fazem incluir na classificação de «espadas», iluminação a jorros e outros benefícios do progresso, para proceder a estudos sobre a administração local!
A gente varia, mas é mesmo assim que lá está escrito.
Há mais de vinte anos, quando eu tive de promover o fomento rural para valorização das zonas mais esquecidas dos Poderes Públicos, mas dotadas de considerável potencial, capaz de as tornar úteis aos respectivos habitantes e concorrerem assim para o engrandecimento da Nação, esforcei-me por estimular a iniciativa local no que respeita à construção de múltiplos melhoramentos (porque os da terra é que sabem, como os doentes, onde lhes dói), mas, para evitar um progresso descoordenado, integrei-os nas respectivas municipalidades e, ainda, para evitar a rotina e erros de técnica, garanti-lhes o concurso de técnicos especializados (e não de inspectores, alheios à multiplicidade de obras vicinais, mas a quem a citada legislação pretende dar foros de omnisciência), justificando este concurso com a necessidade de se assegurar o conveniente emprego dos subsídios concedidos pelo Estado segundo a fórmula de comparticipações então criada e à qual estava reservado futuro brilhante na política de fomento nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Verifico agora, com satisfação, que a quase totalidade dos oradores que têm subido à tribuna na discussão da proposta de lei das receitas o despesas para 1951 se tem referido à política de melhoramentos rurais com palavras reconhecedoras da oportunidade da sua criação, em 1930, lamentando que não tivessem tomado o desenvolvimento que bem. mereciam e pronunciando-se decididamente pelo rumo de franca valorização rural.
Sr. Presidente: retomando o fio dos meus comentários sobre fiscalizações administrativa e financeira às autarquias e voltando à apreciação do notável documento do ilustre titular do Interior, lá se encontra a afirmação de que são lado das funções de estudo e orientação, cabiam-lhe as de averiguar se a lei foi infringida, e que para isso a inspecção realiza inquéritos, ouvindo queixosos e testemunhas, etc.».
Mas reconhece-se que tal prática tem suscitado reparos, «pois nem sempre é fácil conciliar o interesse no esclarecimento da verdade com a necessidade de salva-