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15 DE DEZEMBRO DE 1950 187

critério da política financeira seguida polo seu antecessor, como muita vez discordei da sua actuação e, principalmente, da sua forma de actuar.
Pois apesar disso tudo, presto-lhe ùnicamente a justiça que merece quando afirmo estar plenamente convencido de que sempre soube ter a «casa em ordem», e em boa e melhor ordem a há-de ter deixado, com certeza, quando de lá saiu.
Nesta certeza, que tem de ser geral no País, repousa uma das maiores forças políticas do Governo; não podemos, portanto, deixá-la prejudicar ou ferir-se através de interpretações tendenciosas que o Sr. Ministro das Finanças de hoje, e nosso ilustríssimo colega de ontem, num pronto, e em poucas linhas, melhor do que ninguém, poderá nobremente desfazer.
E aguardando esse relatório, que julgo indispensável para nos esclarecer e ao País, dou à proposta de lei o meu voto na sua generalidade, desejando ao Sr. Ministro das Finanças as felicidades que precisa, e que merece, para o trabalho dificílimo que vai iniciar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: a Lei de Meios constitui a base da administração pública, justificando, pela sua manifesta importância, que, no respectivo debate, intervenham bastantes Deputados a apreciarem-na em seu vastíssimo conjunto ou nos variadíssimos temas que no articulado submetido pelo ilustre titular das Finanças desfilam nos vinte artigos que a compõem, a despertarem a atenção dos membros desta Assembleia e a justificarem comentários, misto de concordância e de reparos concretizados em sugestões e alvitres tendentes a melhorar o diploma definitivo.
Na minha primeira intervenção neste debate eu esforçara-me por não ultrapassar as linhas gerais da proposta de lei.
Mas, nas considerações então feitas, já aludira à conveniência de, na fiscalização das oportunas restrições planeadas com tanta oportunidade e competência, não somente para defesa dos cofres do Estado mas dos restantes organismos, compreendendo corpos administrativos, serviços autónomos, mesmo os dotados com simples autonomia administrativa, e, notoriamente, os do vasto e importante sector corporativo, se evitar que essa indispensável fiscalização viesse a degenerar na invasão de atribuições que não lhe pertencem, perturbando os serviços, entravando a administração e levando ao desânimo, ao aborrecimento e até aos protestos de bons e insubstituíveis servidores da Nação.
Sr. Presidente: evidentemente importa respeitar o manter em toda a sua integridade o decoro fundamental do trabalho profícuo dos cidadãos dignos, que, sem pertencerem ao profissionalismo burocrático, não trepidam em descer à liça em prol da colectividade.
Sem essas garantias não seria possível o desempenho de tão simpáticas funções.
Apoiados.
Sr. Presidente: no artigo 18.º, que diz:

O Governo realizará durante o ano de 1951 o estudo do regime legal e situação financeira dos fundos especiais existentes, ainda que não inscritos no Orçamento Geral do Estado, tendente à sua extinção, fusão com outros ou reorganização e à possível redução dos respectivos encargos.

figuram dois parágrafos, sendo o primeiro do teor seguinte:

Enquanto não for promulgada a reforma prevista no corpo deste artigo, os referidos fundos especiais subordinação a sua gestão administrativa e financeira às seguintes normas:
1.ª Compressão geral das despesas, nomeadamente no que se refere à concessão de gratificações, construções, obras novas, instalações, mobiliário, decorações, representação e missões no estrangeiro.

Seguem-se mais três números, sobre os quais não tenho observações a fazer, e um § 2.º, tornando aplicável aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa o disposto no parágrafo anterior.
Sr. Presidente: a compressão de despesas, quando respeitante a construções, obras novas e instalações, se não for realizada com superior critério, pode não só perturbar, mas até anular, o esforço administrativo de qualquer serviço.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Compreende-se que em qualquer campo de actividade possa surgir a exigência de construções, obras novas ou instalações cuja realização não admita delongas nem restrições, sob pena de perturbação, muitas vezes irremediável, para a respectiva administração.
Conforme já afirmei desta tribuna ao abordar pela primeira vez a discussão desta proposta de Lei de Meios, não só concordância, mas. os maiores louvores, merece o critério, que a informa, de não sangrar mais do que já está o contribuinte (ao qual, consoante a categoria das suas actividades, há absolutamente que poupar os fundos de maneio indispensáveis, sob pena de se entravar o trabalho das empresas e perturbar as economias já escassas de todos os seus numerosos colaboradores).
De não sangrar ainda mais o contribuinte, para que o enxame não tenha de comprometer a sua laboração, e enveredar decididamente pelo caminho das economias, restringindo desposas e exigindo todo o esforço possível dos servidores do Estado.
Mas, compreenda-se, despesas há que são indispensáveis e urgentes, não se compadecendo com quaisquer demoras.
Por isso importa confiar, dentro de limites aconselháveis, nos servidores do Estado, não os entravando desmedidamente com a exigência de consultas dispensáveis a organismos centrais, nem lhes criando um ambiente, diremos, do pavor perante a contingência - autêntica espada de Dàmocles - de inspecções que acontece degenerarem em devassas vexatórias e em críticas por vezes petulantes e quase sempre descabidas sobre actuações que exigem preparação técnica especializada ou conhecimentos pormenorizados da vida local, e que só estariam ao alcance de inspectores se eles fossem omniscientes, o que seria utópico, e ainda por cima os expõem a recriminações e sanções de ordem disciplinar e, por vezes, penal.
Numa tal atmosfera de desconfiança o de ameaças todo o trabalho produtivo é impossível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quando não se confia nos colaboradores, vale mais dispensá-los.
Seria melhor para eles e para os respectivos serviços.
Recordo que ao passar, no triénio de 1929-1932, pelo Ministério do Comércio e Comunicações fui surpreendido pela morosidade com que se desenvolvia a actividade dos diferentes serviços, a qual não correspondia - e até entravava - ao ritmo acelerado que o Governo empenhadamente se esforçava por conseguir no vasto sector das realizações.
Averiguei que os mais insignificantes projectos careciam de aprovação do Conselho Superior de Obras Pu-