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186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

rante a Assembleia Nacional; foi-nos enviada, é certo, uma documentação curiosa, que intitulou «Elementos justificativos da proposta da Lei de Meios», mas confesso que, através da sua maior parte, não me parece fácil avaliar se é exagerada ou não a austeridade impressionante que essa proposta traduz.
São dados estatísticos, referências de trabalhos, que de modo algum podem constituir relatório necessário para nos fazer compreender por que razão se tem de continuar a viver agora talvez com maior constrangimento do que se vivia no tempo do seu antecessor; muitos gostariam mesmo de ver fora da sua proposta de lei algumas notas dispensáveis, exteriorizando um pessimismo preocupante, uns excessivos rigores, cuja omissão de modo algum comprometeria o caminho por onde a sua alta inteligência o levará, tenho a certeza.
O contacto mais intenso com os problemas, a par do decorrer do tempo, o ajudariam mesmo a libertar-se daquelas reacções que ainda hão-de surgir no seu espírito, o qual durante largos anos se preocupou com as questões bem delicadas de pura fiscalização, geometrizando-se assim, inevitavelmente, em consequência do lugar que tão brilhantemente ocupou.
A sua libertação dessas amarras, sem perda do direito de as buscar, dar-lhe-ia largo benefício, sem influir desânimo nos espíritos nem da razão interpretações precipitadas, com que não lucra ninguém.
Todos sentimos que, a par dos benefícios inegáveis que a existência de certos fundos tem trazido para o serviço da economia nacional, e entre os quais -tenhamos a coragem de o dizer - pode avultar, com certeza, aquele que se representa pelo seu aspecto de defesa das pequenas economias contra o domínio oligárquico, nos aparecem erros que temos de evitar ou corrigir, exactamente para que na aplicação judiciosa desses fundos se encontre a sua melhor fundamentação.
Não será, como é evidente, com a sobreposição de serviços que se trabalha melhor, nem se desoneraria a Nação, como urge, sem se diferenciar certo aspecto tributário da organização corporativa. Em tudo quanto o Governo conseguir de melhoria neste campo, quer mediatamente, pela reorganização que se impõe, quer imediatamente, pelas medidas transitórias que se julguem necessárias paro atenuar desde já certos males que conhecemos, só tem a merecer louvores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Todos, porém, que assim pensam e que objectivamente apoiam o Sr. Ministro das Finanças no desejo que o anima de contribuir para o melhor ajustamento de todos estes problemas são os primeiros a reagir, com certeza, contra aquelas interpretações que à volta de assuntos tão delicados como este se estão alimentando no País.
Certos elementos que o Sr. Ministro das Finanças juntou naquilo que alguns consideram «relatório», a acompanhar a Lei de Meios, não chegam, com certeza, para se tomar posição quanto a forma como os fundos especiais têm sido administrados; digamos mesmo: quanto à forma como eles se têm aplicado ao serviço do País.
São lados isolados dum conjunto, pontos de referência importantes para um estudo crítico, mas não serão, com certeza, os únicos elementos que importa considerar. Não podemos, na realidade, esquecer que há serviços prestados com que o País bem lucrou, e que só depois de tudo posto nos pratos da balança poderemos conhecer a justa posição do seu fiel ...
Ainda- anteontem mesmo o Sr. Presidente do Conselho, ao lembrar perante nós que o assunto relativo, aos encargos corporativos não é susceptível de se resolver por disposições de ordem genérica, apontou certas vantagens inegáveis da sua aplicação, desde a função que têm tido de intervenção no mercado e concessão de créditos junto dos próprios produtores, desde a defesa dos preços, armazenamento de excedentes, pagamento antecipado de colheitas, até à desoneração que trouxeram para o Estado de competências custosas que surgiriam da extensão dos seus serviços.
E, permito-me ajuntar, não esqueçamos o seu auxílio inegável ao fomento de certos sectores da vida nacional, de que a marinha mercante, por exemplo, é certamente prova testemunhável.
Este necessário ajustamento, a prevenir «contra o simplismo das soluções precipitadas» e «contra as esperanças excessivas que nelas se depositem», é uma interpretação do espírito da Lei de Meios, visto provir do próprio Chefe do Governo.
Em certos sectores do País está-se-lhe dando, porém, interpretação diferente. Na realidade, o simples facto de se pretender estudar o regime legal e a situação financeira desses fundos não inscritos no Orçamento Geral do Estado, tendente à sua extinção, fusionamento com outros, reorganizações, etc., motivou as mais desencontradas opiniões.
São fundos, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, que se criaram por finalidades económicas, por necessidades de momento, por motivos de ordem social ou humanitária; às vezes constituem, é certo, espécie de «Ministérios das Finanças» dentro de certos Ministérios, e talvez que a sua administração, num ou noutro caso, se não tenha orientado dentro duma determinada característica.
A necessidade de lhes dar um outro arrumo situa-se entre a vantagem de tudo centralizar no Ministério das Finanças (ponto de vista pessoal deste) e as vantagens que trazem à solução de certos problemas, quando existentes dentro dos diversos Ministérios, muitos dos quais se não teriam resolvido se tudo estivesse pendente duma autorização orçamental (ponto de vista oposto).
Que há muitas coisas a emendar e a ajustar? Mas com certeza, muito embora a centralização, que alguns têm defendido, possa acarretar inconvenientes graves por uma burocracia orçamental na realidade incompatível, quantas vezes, com a urgência ou com a importância da questão. Tudo isto é necessário ponderar! Mas é preciso impedir a interpretação de que, como já muita gente julga, têm de mudar de mão para se evitarem consequências pouco honestas que a decência não pode permitir: o facto de a sua administração ser realizada sob o controle directo do Sr. Ministro das Finanças não lhe daria, como se torna evidente, garantias de maior honestidade do que aquelas que lhe conferem as pessoas que encontramos à frente dos Ministérios da Marinha, da Economia, das Corporações e do Interior.
O simples enunciado do artigo 18.º e dos seus dois parágrafos está dando motivo, sem razão, a especulações de toda a espécie, que o Sr. Ministro das Finanças -não tenhamos qualquer dúvida - será o primeiro a repelir com a severidade que merecem e que o seu próprio carácter não estaria disposto a tolerar.
Tudo que de novo aparece com o aspecto de emenda ao que já está precisa ser devidamente esclarecido quanto aos motivos que constituem a sua causa; e isto pela razão compreensível, no campo da política, de que, se os homens mudaram, o Governo continuou.
Veja-se, por exemplo, o que se diz e o que se pensa acerca do que se torna imperioso fazer para emendar algum mal que se encontrou!
Se há assunto que me sinto a vontade para focar, é com certeza este, no aspecto tão delicado das suas interpretações: de facto, posso dizer que sempre discordei, e continuo a discordar, em muitos e variados pontos, do