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198 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Do Grémio da Lavoura de Évora e Viana do Alentejo apoiando a sugestão do Sr. Deputado Nunes Mexia no sentido de serem criados o Ministério da Agricultura e o Conselho Superior de Agricultura.
Da Federação Nacional dos Sindicatos dos Tipógrafos corroborando o telegrama do Grémio dos Industriais Gráficos acerca da situação da indústria, agravada pela compressão de despesas e pela concorrência dos trabalhos tipográficos executados nos serviços prisionais.

Exposição

Referente ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38:018, solicitando a sua alteração no sentido de ser feita a partir da data da sentença condenatória a contagem do prazo de prescrição das penas.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o parecer da Comissão dos Negócios Estrangeiros acerca do pedido de autorização formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América do Norte para adquirir duas propriedades em Lourenço Marques destinadas à residência dos funcionários consulares daquele país naquela cidade.
A Comissão emite parecer favorável à aquisição das duas propriedades citadas. O parecer vai ser publicado no Diário das Sessões e depois será submetido à apreciação da Assembleia.
Tem a palavra, para apresentar um aviso prévio, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa a nota de aviso prévio que passo a ler:

«Como é do conhecimento geral, confirmado pelas declarações recebidas dos organismos profissionais por intermédio do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, é grande o número de jovens recém-formados pelas nossas Universidades que não conseguem obter colocação compatível com a categoria social a que ascenderam.
Porque se trata de um problema de grande importância, desejo tratá-lo em aviso prévio.
Procurarei focar os graves inconvenientes da existência de uma legião de proletários intelectuais e pôr em evidência as causas deste mal e da sua extensão e estudarei as medidas que julgo adequadas à sua atenuação e à prevenção da sua recrudescência futura».
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vou dar imediatamente conhecimento ao Governo do aviso prévio que V. Ex.ª acaba de enunciar, e a sua realização será oportunamente marcada para ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abrantes Tavares.

O Sr. Abrantes Tavares: - Sr. Presidente: ao iniciar, por força de circunstâncias que não provocara o tive de aceitar, a exposição breve, despretensiosa e sumária de alguns princípios teóricos e legais que informam o nosso sistema penal e prisional, acentuei devidamente o seu nulo mérito, nos termos que são já do conhecimento da Câmara e volto a repetir:

É-me forçoso, para exacta compreensão do problema, recorrer ao enunciado, simples e sumário, de alguns princípios de direito penal e penitenciário. Não é sem apreensões que o faço, porque pode parecer a exibição pedante de noções tão generalizadas que não há interesse em chamá-las ao debate, e depois há sempre o cheiro raposinho a e «sebenta» denunciando o «caloiro».

E acrescentei, para que a Câmara não desse mais valor ao que dissesse do que eu próprio lhe atribuía, as palavras seguintes: «... previno desde já que nada do que disser é novo ou original».
Depois disto, fiquei na convicção de que a Câmara estava elucidada sobre a intranscendência do que dissesse e sobre o nenhum valor, quanto a novidade ou originalidade, dos princípios teóricos ou legais que viesse a referir. Apesar disso, o ilustre Deputado Sr. Melo Machado entendeu dever corroborar a minha