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16 DE DEZEMBRO DE 1950 201

A falta de melhor, tem a Colónia Penitenciária de Alcoentre assumido, no que pode, aquele papel protector, que, afinal, não é o seu próprio.
Sobre a concorrência, desleal daquela Colónia falou-se bastante, mas não vi provas dela. Até onde eu souber irei esclarecendo, embora nada me obrigue a fazê-lo, por não ter sido quem acusou.
Comecemos pela debulhadora.
Esta máquina é para uso próprio da Colónia e nela debulham o seu cereal os particulares, que vão, para esse fim, a eira onde a mesma se encontra instalada na época das malhas. Maquia a 8 por cento para os proprietários de Alcoentre e a 10 por cento para os de Tagarro, freguesia onde um proprietário tem uma debulhadora que também trabalha à maquia.
A debulhadora da Colónia servia na última safra cento e cinquenta e nove proprietários, para cada um dos quais debulhou, em média, 482 quilogramas de cereal, ou seja cerca de sete sacos. Aqui está a escandalosa debulhadora que o ilustre Deputado Sr. Melo Machado não viu cirandar pelo concelho de Azambuja em cata de freguesia. Esteve e está na eira na época própria e só dali sai para o armazém onde a guardam quando a safra termina. Isto afirmo eu com base em informações oficiais. Se o Sr. Deputado Melo Machado puder desmenti-las, agradecia que o fizesse.
A serração da Colónia, outra exploração industrial ameaçadora, fez serviços para particulares, no ano corrente, que atingem a hiperbólica cifra de 2.870$10.
Os famosos fornos de cal renderam, no fornecimento a particulares, estas assombrosas importâncias: em 1947, 473$; em 1948, 1.272$90; em 1949, 70$; e em 1930, 280$. É realmente uma concorrência... muito desleal!...
O lagar leva 10 por cento do azeite e 30$ por moedura. Que eu saiba os lagareiros mais próximos não se têm queixado de serem deslealmente concorridos e o de Aveiras de Cima até no ano passado veio fazer o seu azeite no lagar da Colónia. O perigo deve ser, realmente, grave!...
Do alambique só direi, e com vergonha o faço, que leva 3$50 por litro de aguardente. Aqui também concordo com a censura, mas dizem-me que aquilo é para não fazer concorrência ao alambique de um modesto proprietário que o explora à maquia.
Das oficinas de ferreiro e serralheiro, o escândalo não é menor. Só este ano aquelas oficinas já renderam, ilíquidos, 3.336$30. Veremos se com esta concorrência as oficinas do Tramagal resistirão por muito tempo. Talvez sim e talvez não. Veremos.
Quanto à cerâmica, os preços fixados apontam à média dos praticados pelas cerâmicas mais próximas, de Manique, Cartaxo, Alenquer e Porto de Mós.
Para alguns produtos são ligeiramente inferiores, para outros iguais e, para outros ainda, ligeiramente superiores. De positivo nada se pode apurar, por se desconhecerem os preços reais praticados pelas outros cerâmicas, acrescenta-se.
E já inventariei todas as explorações em busca da falada e condenada concorrência desleal, mas até agora não VI nem chorume dela. Peço perdão, esquecia-me a grade de discos. Sobre isto não sei bem o que responda. O Sr. Deputado Melo Machado quando eu revelei esse tremendo caso, porque fui eu quem o revelou, achou mal a princípio, parece ter achado bem depois, mas voltou mais tarde a achar mal outra vez, porque foi este o único caso que pôde citar de concorrência desleal.

O Sr. Melo Machado: - As palavras de V. Ex.ª eram tão autorizadas que eu não as podia perder...

O Orador: - Ainda bem que sempre encontrou alguma coisa para abonar a sua tese, tão desajudada no demais. De tudo, pois, ficou a grade, a grade de discos para o feliz proprietário que a mandou construir e da prisão para os que a fizeram!...
E agora apetecia-me perguntar: valeu a pena levantar tamanha questão por tão mesquinha coisa?
Ao ilustre Deputado Dr. Bustorff da Silva devo duas palavras.
Eu tinha ficado na fé, e nela estou ainda, de ter demonstrado que o Estado, enquanto organiza, monta e explora o trabalho prisional, não é, juridicamente, um empresário. Não dei conta que isso fosse contestado.
Ora, se é assim, ao Estado não são, e para aquele efeito, aplicáveis quaisquer disposições condicionantes de qualquer modalidade industrial que necessite montar.
Concedendo, porém, para facilidade de raciocínio que o Estado é, mesmo naquele caso, um empresário, ainda assim entendo que pode sê-lo, nos termos da excepção consignada na parte final do artigo 6.º do Estatuto do Trabalho Nacional. Regenerar delinquentes pelo trabalho é, sem contestação procedente, um dos benefícios sociais superiores contemplados naquela disposição legal, e, avanço mais, nem conheço outra que deva sobrepor-se-lhe, a não ser em casos muito excepcionais e transitórios.
A brilhante casuística do Sr. Dr. Bustorff da Silva pode construir as interpretações que quiser, mas a mim afigura-se-me correcta a que deixo enunciada. O Estado, pelo menos até agora, também tem seguido a mesma interpretação.
De qualquer modo que seja o fim de recuperar delinquentes não pode ser prejudicado ou anulado por meras construções interpretativas. Como é uma imposição de direito natural, nem a lei escrita lhe pode razoàvelmente ser contrária.
E pois que me parece ter respondido a tudo o que merecia resposta, termino com o prosaico e inodoro tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª informa-me do assunto sobre o qual pretende usar da palavra?

O Sr. Bustorff da Silva: - Pois não, Sr. Presidente. Sei que não posso responder ao Sr. Deputado Abrantes Tavares com referência a uma questão posta por S. Ex.ª antes da ordem do dia. Também sei que S. Ex.ª não pode discutir antes da ordem do dia matéria do debate da ordem do dia. Quero, portanto, apenas fazer esta nota: este esquecimento dos preceitos legais vigentes e conhecidos informa e enferma todas as considerações de S. Ex.ª Nada mais.

O Sr. Presidente: - Compreendo o objectivo das palavras do Sr. Deputado Bustorff da Silva. Mas não tem inteira razão; o assunto já tratado pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares na ordem do dia, embora pudesse e devesse ter aí o seu prosseguimento e desfecho, regimentalmente nada impedia que pudesse ser tratado no período de antes da ordem do dia, como S. Ex.ª acaba de fazer. De resto, se algum Sr. Deputado desejar retomar o assunto, poderá ainda fazê-lo na ordem do dia de hoje, embora com menos latitude do que durante a discussão na generalidade.