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200 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

cação dos delinquentes, isto é. por tudo o que fazem para isso, mas também pelo que deixam de fazer para o conseguir.
Se todos, porém, parecem aceitar o ideal proposto e imposto, nem todos querem a sua realização prática do mesmo modo.
As vezes é-se levado a crer que mais facilmente se aceitaria o abandono dos reclusos à sua sorte, como náufragos irremediàvelmente perdidos a que não vale a pena atirar a bóia salvadora. Mesmo que assim fosse, não era isso o que podíamos e devíamos fazer, porque a imposição legal, enquanto em vigor, obriga a atitude bem diferente e oposta. Mas então, se há que tentar salvar os condenados, para se acusar o Estado de tentar cumprir o seu dever, teremos de abolir todo o sistema penal em vigor e ignorar não só a imoralidade mas o ilogismo do mesmo Estado quando, por um lado, condena vadios que não querem trabalhar e, por outro, força à ociosidade os que já são culpados de ociosidade voluntária.

O Sr. Melo Machado: - É forçoso que o trabalho seja industrial?

O Orador: - É o que pode ser. Na. Penitenciária, por exemplo, não pode ser senão oficinal.

O Sr. Melo Machado: - Estou satisfeito.

O Orador: - E, posto isto, permitam-me que eu sugira outra direcção para o esforço crítico que aqui vem desenvolvendo-se e na qual todos os esforços teriam melhor e mais profícuo emprego. Os serviços prisionais 60 conseguem ocupação diária para 60 por cento dos reclusos. Aqui está onde poderemos criticá-los e criticar o próprio Estado com vigor e, mais do que isso, com razão.
Há uma massa prisional dê 40 por cento, ainda sem trabalho, e esta mancha, é um pesadelo que devemos tentar afastar rapidamente. E sobre ela que deve incidir o esforço crítico de todos os que utilmente possam fazê-lo, e não sobre as insignificativas arguições a que tento responder.
Vejamos agora alguma coisa no que toca à concorrência na colocação dos produtos.
As prisões recebem reclusos de todos os quadrantes profissionais e até da zona neutra dos sem profissão. O estabelecimento prisional é já por si uma grave limitação à organização de explorações ou oficinas onde todos possam encontrar adequada ocupação.
Na impossibilidade de satisfazer a todas as modalidades profissionais, há que atender apenas ao maior inúmero possível e distribuir pelas que puderem ser organizadas toda a população prisional, que é constante.
A esta população há que dar trabalho no próprio local e todos os dias, independentemente das variações ido tempo ou do mercado. Muitos terão de adaptar-se a uma nova profissão, outros terão de ser experimentados até que deparem a profissão para a qual revelem mais aptidões.
A outros ainda não será possível habilitá-los para qualquer profissão. De qualquer modo, todos devem trabalhar, e é preciso ocupá-los ùtilmente.
A empresa prisional, chamemos-lhe assim por comodidade de expressão, é obrigada a dar trabalho sempre e em todas as circunstâncias.
Não é livre para despedir ou suspender, pois a lei não lho permite. Já se pensou sèriamente na quantidade de problemas que é preciso resolver para explorar econòmicamente qualquer oficina ou empreendimento sem poder atender, e ao mesmo tempo desprezar, as conveniências correspondentes ao seu rendimento lucrativo?
Como se há-de equiparar a empresa prisional à empresa particular, mesmo que se atenda só ao seu fim util? Se há que dar trabalho e trabalhar todos os dias, que faremos aos produtos? Que deve ou pode fazer o Estado para evitar a concorrência na sua colocação?
Em primeiro lugar que, na medida do possível e de harmonia com o disposto no artigo 27.2.º do Decreto-Lei n.º 26:643, as necessidades económicas e administrativas dos próprios estabelecimentos prisionais ou de outros estabelecimentos, ou as dos serviços públicos do Estado, absorvam a produção da mão-de-obra prisional; em segundo lugar que por ela se satisfaçam as necessidades dos corpos administrativos.
Se tudo isso não bastar e houver de recorrer-se à venda ao público, que os preços se ajustem aos princípios da economia corporativa.
Quero dizer que os produtos sejam vendidos ao preço da tabela, se estiverem tabelados, e, não o estando, pelo preço normal para assegurar o rendimento legítimo de qualquer e idêntica exploração particular, sem ter em conta, claro está, situações anormais ou, o que, dá no mesmo, sem intervenção de elementos especulativos na fixação dos preços.
Apoiados.
Quanto a mim, parece não poder-se ir mais longe nem exigir-se mais.
É perfeita a solução?
Não é, mas é, sem dúvida, a possível enquanto se não encontrar outra melhor. Pois são no sentido indicado as instruções dadas aos serviços prisionais, e ainda se não demonstrou que não sejam acatadas nem cumpridas.
Sr. Presidente: posta assim a questão, a que se reduz, afinal, a temerosa concorrência a que se aludiu aqui? Há 8 milhões de portugueses e 10:000 reclusos.
Se a condenação não privou estes do direito ao trabalho e lho impôs até como dever, como se vai recusar-lhes o seu direito e impossibilitar-lhes o cumprimento do seu dever? Se estivessem em liberdade não trabalhariam também? O dever do trabalho não é só para 8 milhões menos 10:000, mas para todos sem excepção. No cômputo geral da economia do País que influência deprimente pode exercer no mercado o produto do trabalho e trabalho de menor rendimento-homem de 6:000 reclusos? A questão carece de importância e não justifica a poeira verbal que levantou.
Volto agora para Alcoentre.
É, como se viu, uma região de pequena propriedade. Sabe-se como são inacessíveis aos parcos recursos dos pequenos e médios proprietários certos instrumentos de trabalho, a montagem de certas explorações acessórias da sua pequena lavoura. Dantes, esses instrumentos e explorações acessórias eram graciosamente cedidos pelos grandes proprietários aos mais modestos em meios. Isso, porém, acabou há muito. Agora alugam-se.
Uma das primeiras preocupações das Casas do Povo e das casas e grémios da lavoura devia ser a de adquirir tais instrumentos de trabalho para com eles satisfazer as necessidades comuns dos seus agremiados, poupando-os à exploração de que, porventura, sejam vítimas. Esta sim, seria a realização dum fim genuinamente corporativo e, do mesmo passo, um acto político de largo alcance.
Proteger e amparar a pequena e média propriedade é uma tarefa urgente, porque ela é a grande força política estabilizadora. Nem pelo facto de o ser, porém, se tem cuidado dela, e, a não se arripiar caminho, assistiremos à crescente proletarização dessa admirável e sacrificada massa rural, com todos os seus inconvenientes.