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232 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65

cionado três linhas antes, então -aqui-d'el-rei!- o caso não tem desculpa e o recorrente perde irremediavelmente o recurso!
A doutrina destas decisões foi combatida, com excepção da Vida Judiciária (40), por toda a imprensa jurídica, como o Prof. J. Alberto dos Beis, na Revista de Legislação e Jurisprudência (41), a Revista de Justiça (42), a Revista de Direitos e Estudos Sociais (43), a Revista dos Tribunais (44), o Jornal do Faro (45), etc.
O conselho directivo deste último o menos que diz do assento de 9 de Julho de 1948 é que ele é atentatório do prestígio dos tribunais e especialmente do prestígio do Supremo Tribunal de Justiça.
Alguns outros assentos fixaram preceitos de que por igual discordo, como, por exemplo, o de 4 de Maio de 1950, que permite aos juizes, em processo crime, agravarem a pena em que foi condenado o réu no tribunal inferior, ainda que o recurso haja sido interposto unicamente por esse próprio réu. (46).
Se este debate se generalizar, decerto outros Srs. Deputados apontarão outros assentos de que discordam.
Eu não tive a pretensão de esgotar o assunto; não era esse o meu desejo, e, se fosse, com certeza que não saberia realizá-lo com a suficiência indispensável.
Não apoiados.
Mas por satisfeito me dou se de quanto expus tiver transmitido a esta Assembleia uma convicção: a de que, tanto na parte processual como na parte substantiva desta matéria, há correcções importantes e urgentes a fazer.
Seria extraordinário que as não houvesse.
Todos os dias nós assistimos à alteração de leis e de decretos que nasceram logo tortos, ou cujos inconvenientes só a sua vigência revelou.
Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça não podiam escapar a esta regra -tanto mais quanto é certo que todos eles são proferidos sobre problemas controvertidos e, por conseguinte, geralmente complexos e de difícil solução.
Graças, até, deveremos dar ao nosso primeiro tribunal pela pequena percentagem de imperfeições que neste pampo a sua obra encerra.
Direi mais: a magistratura portuguesa nestes vinte e cinco anos demonstrou de uma forma geral estar à altura da espinhosa missão de quase legislador que o Estado Novo lhe confiou ao cometer-lhe a função ide uniformizar a sua própria jurisprudência.
Apoiados.
E é, Sr. Presidente, com estas simples palavras de justiça e de apreço que termino, agradecendo à Câmara a paciente atenção que me dispensou.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

(1) Breve Estudo, 2.º edição, p. 688.
(2) Lições de Direito Civil, p. 108.
(3) Direito, 68.º, p. 15.
(4) Revista dos Tribunais, 66.º, p. 132.
(5) Revista da Ordem dos Advogados, 1.º, p. 119.
(6) Boletim Oficial do Ministério da Justiça, 3.º, XIII.
(7) Vol. 30., p. 127.
(8) Noções Fundamentais do Direito Civil, pelo Dr. João Varela, 1.º, p. 42.
(9) Estudos sobre o Novo Código de Processo Civil, 1.º, p. 234.
(10) Código de Processo Civil Anotado, 1.º, p. 41.
(11) Tratado Elementar de Direito Administrativo, 1.º, p. 56.
(12) Tomo 75, n. 249.
(13) Direito, 68.º, p. 40.
(14) Gazeta da Relação de Lisboa, 47.º, p. 81.
(15) V. assentos de 16 de Dezembro de 1927; 8 de Maio de 1928; 12 de Julho de 1929; 28 de Julho de 1944; 27 de Maio de 1947; 12 de Julho de 1949; 10 de Maio de 1950.
(16) Vol. 81.º, p. 167.
(17) Vol. 67.º, p. 98.
(18) Vida Judiciária, 9.º, p. 264.
(19) Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Março de 1946, na Vida Judiciária, 8.º, p. 164.
(20) Vol. 68.º, p. 242.
(21) Acórdãos de 10 de Outubro de 1944; 17 de Outubro de 1944; 28 de Novembro de 1944; 2 de Fevereiro de 1945, etc.
(22) Acórdão de 5 de Julho de 1946, na Vida Judiciária, 8.º, p. 359, e de 9 de Dezembro de 1947, na Revista dos Tribunais, 66.º, p. 36.
(23) Breve Estudo, 2.ª ed., p. 697.
(24) Vol. 65.º, p. 20.
(25) Revista dos Tribunais, 46.º, p. 247.
(26) Vol. 1.º, p. 349.
(27) Tratado de Direito Civil, 5.º, p. 110.
(28) Revista de Legislação e Jurisprudência, 68.º, p. 297.
(29) Lições de Direito Comercial, de Eduardo Ralha, 2.º ed., p. 258.
(30) Vol. 1.º, p. 102.
(31) Da Venda a Prestações, pp. 100 e segs.
(32) Vide Acórdão de 18 de Dezembro de 1934, na Colecção Oficial, 33.º, p. 298; de 22 de Outubro de 1935, na Revista de Legislação.
(33) Vol. 42.º, p. 40.
(34) Dr. Gonçalves Dias, ob. cit., 1.º, p. 357.
(35) Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Março de 1937.
(36) Diário do Governo, 1.º série, de 27 de Julho de 1937.
(37) Revista de Justiça, 22.º, p. 197; Gazeta da Relação de Lisboa, 51.º, p. 141; Revista dos Tribunais, 55.º, p. 215.
(38) Lições de Direito Penal (1938-1939), p. 179.
(39) Diário do Governo de 9 de Julho de 1948 e 28 de Maio de 1949.
(40) Vol. 10.º, p. 320.
(41) Vol. 80.º, p. 354; vol. 81.º, p. 282; vol. 82.º, p. 63.
(42) Vol. 33.º p. 152.
(43) Vol. 3.º, p. 216.
(44) Vol. 66.º, p. 220, e vol. 67.º, p. 154.
(45) N.º 86, p. 52.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a generalização do debate.

O Sr. Presidente: - Está generalizado o debate.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje, e será também submetida à apreciação e votação da Assembleia a situação parlamentar do Sr. Deputado Santos da Cunha.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Délio Nobre Santos.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Maria Múrias Júnior.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
António de Almeida.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.