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17 DE JANEIRO DE 1951 263

O Sr. Carlos Borges: - A questão a por é a que resulta, da forma como a Assembleia há-de proceder para tomar conhecimento do assento.

O Orador: - Apenas continuo a sustentar que a apreciação obrigatória dos assentos não é necessária, pois tanto o Governo como a Assembleia Nacional têm a possibilidade de, por sua iniciativa, criar lei nova corrigindo para futuro a doutrina de qualquer assento inconveniente. Deve legislar-se quando necessário, mas não fazer-se a apreciação sistemática de todos os assentos do Supremo.
Os defeitos até agora verificados na sua formação devem ser evitados, para futuro, por uma melhor regulamentação, da forma de os votar.
Convenho, como todos os oradores que mo antecederam, que não é prestigiante para esse alto tribunal empatar na votação de assuntos de somenos importância, a ponto de ser necessária a intervenção do seu presidente ou que certos assentos tenham obtido vencimento com número de juizes inferior ao que resulta da soma dos vencidos com os que tiraram o acórdão em recurso.
Pode pensar-se se não, teria havido capricho, estudo menos aprofundado, ou até possível má vontade, em face de actividades reprováveis desenvolvidas pelos litigantes. Mas, como é evidente, o Supremo tem de estar acima de tudo isto. E, se não o está, é porque a sua, composição é defeituosa.
Legislo-se, pois, no sentido de a melhorar, de forma que a autoridade que legalmente detém se revista de prestígio suficiente para que as suas decisões não possam ser apodadas de contrárias à lei e nem sequer de infelizes.
Em França> onde, após a guerra, o prestígio do mais alto tribunal daquele país foi posto em cheque, as promoções dos juízes ficaram a cargo de um conselho presidido pelo Presidente da República o do qual fazem parte seis personalidades eleitas pela Assembleia Nacional, quatro magistrados escolhidos pelos seus colegas e dois vogais designados pelo Presidente da República.
lato não é sequer sugestão. É mero apontamento.
O aviso prévio do Sr. Dr. Tito Arantes e a moção do Sr. Dr. Sá Carneiro são, a meu ver, inteiramente oportunas, pois vieram chamar a atenção para um problema que carece de ser revisto.
Este aviso prévio podia ir ainda mais longe.
Desde que se discute o funcionamento do órgão supremo do Poder Judicial, poder-se-ia neste momento discutir também o funcionamento dos tribunais inferiores, acerca dos quais muito há que dizer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Comarcas há onde, devido às ausências dos magistrados, aliadas a deficiências da lei processual, que carece de ser revista, o ainda a outros factores, a aplicação da justiça se reveste de aspecto verdadeiramente caótico.

O Sr. João Pereira de Melo: - Isso é um beneficio do sistema da oralidade.

O Orador: - No Porto, por exemplo - e falo Por conhecimento próprio -, qualquer cansa de somenos importância leva anos a julgar; uma conheço na qual mediariam sete anos entre o seu ingresso em juízo e o julgamento em 1.ª instancia.
isto faz com que os interessados em resolver qualquer questão percam toda a confiança na acção da Justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro do Justiça tem procurado remediar o mal. Mas as reformas decretadas têm sido insuficientes.
A divisão dos tribunais cíveis de Lisboa e Porto em varas e juízos não foi bastante para os descongestionar.
Com a elevação do valor dos processos sumários estes aumentaram e como os depoimentos, em regra, são escritos tornou-se muito mais demorada a sua conclusão.
Por outro lado, as varas, não podendo realizar julgamentos todos os dias, para não ocuparem. permanentemente nos tribunais colectivos os juizes que julgam os processos sumários, vêem-se obrigadas a marear julgamentos com espaço de muitos meses, por vezes mais de seis - meio ano.
Se se contar com os adiamentos clássicos - faltas de testemunhas, doença do advogado, falta de um juiz, impedimento do tribunal ocupado com a discussão de outra causa já iniciada - e se se contar ainda com - seis meses de intervalo entre cada dia designado para julgamento, quando a causa vier a ser apreciada, desapareceram já todos ou quase todos os elementos de informação o os litigantes honestos descreram da Justiça.
Há que remediar estas anomalias.
Desta tribuna eu chamo a atenção de S. Ex. o Ministro da Justiça para as condições em que presentemente trabalham os tribunais cíveis de Lisboa e Porto, cuja reforma urgente se impõe, dotando-os de meios para eficientemente poderem exercer a sua acção.
Faço votos, pois, para que breve surjam, por iniciativa do Governo ou por proposta apresentada nesta Assembleia, - o neste caso podiam ser incluídas nas que viessem a ser formuladas sobre o regime dos assentos, visto serem da mesma natureza -, as medidas ou reformas processuais tendentes a tornar mais fácil, mais eficiente o mais prestigiante a acção dos tribunais.
Isto significa que, além dos problemas de organização, há que encarar abertamente a necessidade da revisão da nossa lei processual, não apenas na parte focada pelo aviso prévio do Sr. Deputado 'rito Arantes, mas em todo o seu conjunto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: vou ser muito breve.
Não devo principiar as minhas considerações sem dizer a VV. Ex.ªs que me sinto pouco à vontade, e sinto-mo pouco à vontade não pela natureza do assunto em debate, Intimamente relacionado com a profissão que exerço há mais de trinta anos, mas porque me sinto perante uma tarefa que tem talvez o seu quê de ridícula, visto que consiste em ir arrombar uma porta aberta.
O problema foi aqui posto com tal proficiência o rodeado de detalhes e minúcias, que o esclareceram completamente, por todos os oradores que me precederam no uso da palavra. A Assembleia está neste momento suficientemente informada e esclarecida para, segundo suponho, se encontrar em condições de dar o seu voto, som hesitação de qualquer espécie, à moção com que o ilustre Deputado Sr. Sá Carneiro pôs termo às suas considerações de há dias.
Ao por o aviso prévio, de que em boa hora foi autor, o Sr. Deputado Tito Arantes encarou o problema dos assentos no seu duplo aspecto: do sistema em si, na sua essência, e da forma como lho tem sido dada execução.
Seria inútil apreciar ou repetir agora tudo o que a Assembleia já sabe acerca clã própria essência do instituto; mas, dirigindo-me àqueles que não fazem da vida forense profissão, quero, a titulo de mero exemplo, referir-lhes no que consistia um dos primeiros assentos