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264 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

tirados pelo Supremo Tribunal de Justiça o que se encontra em pleno vigor.
Há muitos anos o Supremo Tribunal de Justiça decidiu por assento que o filho legítimo podia impugnar a sua própria legitimidade.
Vamos a ver praticamente a enormidade moral que,
em determinados casos, pode vir a ter êxito, mercê da doutrina contida nesta decisão:
Certo casal faz uma vida de exemplar honestidade, cria uma reputação moral indiscutível no conceito de todos os seus concidadãos, ganha direito ao acatamento e ao respeito de todos que com elo privam, mas o pai ou a mãe desaparecem, levados pela morte.
O assento reconhece ao filho nascido de um matrimónio nestas condições a possibilidade de vir a juízo alegar que o conceito de honestidade inconcussa que, durante toda a vida, honrou sua mãe possa ser anulado, bastando para tal articular que tivera relações sexuais com um amante, relações essas das quais ele era o fruto.

O Sr. Sá Carneiro: - Sou insuspeito para me pronunciar sobre este particular, pois sempre entendi que o princípio do artigo 106.º do Código Civil se encontrava em pleno vigor.
No entanto, é possível que, de lege ferenda, o Supremo, estivesse no bom campo.
Há pais de filhos ilegítimos que arranjam marido acomodatício à mãe do filho nascituro ou já nascido, para o efeito de o filho se tornar legitimado.
É realmente duro que tal manobra prejudique irremediavelmente o direito de o Mo ilegítimo vindicar o seu verdadeiro estado.

O Orador: - Não ignorava isso; conhecia até perfeitamente o caso.
Pode realmente verificar-se a hipótese que V. Ex.- acaba de formular, mas o exemplo a que eu mo referi também é possível, e tanto me basta para chegar ao objectivo que proeuro atingir.
O sistema que permito semelhantes factos ou conclusões carece, pois, de ser revisto. Um critério rígido condená-lo-ia em absoluto. Mas faria mal.
Os Sr.ª Dr. Tito Arantes, Sá Carneiro e Paulo Cancela de Abreu apontaram a razão perturbadora dessa e de outras decisões constantes de assentos do Supremo Tribunal de Justiça e repelidas pelo consenso unânime da jurisprudência. Essa razão encaixa-se na influência' do caso concreto sobre os princípios legais a assentar.
Parece-me, pois, que o remédio consiste em proibir a aplicação do assento nos casos concretos que a provoquem, limitando-os às novas decisões a proferir.
E o sistema melhorará sensivelmente.
Outro aspecto que foi aqui largamente debatido foi o do modo de funcionamento do sistema.
Com referência a este, o Sr. Dr. Tito Arantes, com aquela ternura, de espírito o a graça que lhe são peculiares, pôs caricaturalmente o dos vícios de que tem enformado a execução prática do sistema.
As conclusões falham por completo? Pois o advogado é convidado a formulá-las e o supremo Tribunal toma conhecimento do recurso. Existem conclusões, mas esqueceu apenas indicar expressamente o texto da lei substantiva ofendido? Pois o Supremo não toma conhecimento do recurso!
Evidentemente que estas críticas justificam por como a votação da moção, apresentada pelo nosso colega
Deputado Sá Carneiro. Mas tenho a informação de que SS. Ex.ªs, isto é, os Srs. Deputados Tito Arantes e Sá Carneiro, pensam em trazer a esta Assembleia um projecto de lei destinado a regularizar definitivamente o assunto.
Reservo-me, portanto, meus senhores, para nessa oportunidade trazer a esta tribuna as considerações que julgar pertinentes à justificação do meu ponto de vista.
Entretanto, termino formulando votos no sentido de que a Assembleia dê o seu aplauso à moção do Sr. Deputado Sá Carneiro, porque desta forma facilita e apressa a resolução de um problema que é da mais decisiva e indiscutível oportunidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para este debate. Dou por encerrada a discussão sobro este aviso prévio.
Vai passar-se à votação da moção do Sr. Deputado Sá Carneiro, moção que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Moção

"A Assembleia Nacional, tendo ponderado a discussão do aviso prévio do ilustre Deputado Dr. Tito Arantes sobre os assentos do Supremo Tribunal de Justiça, emito o voto de que, em diploma legislativo, se corrijam os inconvenientes notados ao sistema actual, aperfeiçoando-se o mesmo sistema em ordem a obter-se uma justiça cada ,vez mais perfeita".

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a moção do Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, sendo a ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Jacinto Ferreira sobre desemprego intelectual.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
Américo Cortês Pinto.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Délio Nobre Santos.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista doa Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alexandra Alberto de Sousa Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.