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28 DE FEVEREIRO DE 1961

nova renegam ao artigo 1421.11 deste código, eliminando dele tudo quanto deixe ter aplicação.
~M se julga Possível. adaptar o regime do projecto, lha ou de Prejuízos Sérios para. o fisco
em Tipo de dúvida ou para os interessados.

conclusões

A Câmara Corporativa considera vantajosa a reforma que o projecto de lei n.º 77 pretendo instituir, mas julga necessário reguM-1a por modo diferente, para o que sugara seguinte redacção:
Artigo 1.8 A sisa devida pelas transmissões de propriedade imobiliária feitas por partilha judicial e a que se refere o artÍ9 8.0, n.º 10.0, d R lamento de 23 de Dezembro de M será liquidada p a taxa respectiva, no processo organizado na competente soerão de finanças para a liquidação do imposto sobre as oucem5es e doações, nos termos e prazos estabelecidos nas leis vigentes relativamente a este último imposto.
único. Para este efeito, as participações a que se --o artigo 36.0 do Regulamento de 23 de Dezembro Art. 2.º 0 pagamento o a cobrança coerciva do imponto a que na refere esta lei serão feitos nas condi95es e prazos estabelecidos na legislarão vigente para o imposto sobre as sucessões e does e deverão efectuar-4e em dobro se o imposto não for satisfeito no prima prescrito na mesma legislação, para o pagamento voluntário.
Art. 3.0 As transmissões de propriedade imobiliária aludi<_ que='que' competente='competente' de='de' decreto='decreto' sujeita='sujeita' no='no' deva='deva' registadas='registadas' conservat6ria='conservat6ria' aos='aos' contribuição='contribuição' maio='maio' dos='dos' remissos='remissos' alienações='alienações' poderão='poderão' do='do' artigo='artigo' se='se' partilha='partilha' ma='ma' _1.º='_1.º' _1911.br='_1911.br' sem='sem' não='não' pela='pela' _24='_24' a='a' ser='ser' ficam='ficam' mexer='mexer' bens='bens' ou='ou' pertencem='pertencem' assegurada='assegurada' ao='ao' _8.8='_8.8' as='as' disposto='disposto' paga='paga'> Art. 4.0 0 artigo 1421.0 do Código de Processo Civil. 5.,t.çsa n. ter a seguinte redacção:
Artigo 14.21.0 0 processo será concluso ao juiz
para, no prazo de quarenta e oito horas, proferir sentença homologando a partilha constante ao mapa e as operação do sorteio. Desta sentença cabe recurso de apelativo com efeito meramente devolutivo.

Palácio de S. Bento, 21 de Fevereiro de 195r1.

Afonso 4 Maio Pinto Veloso, usa casar sem voto. Luís Supico Pinto. António Pedro, Pinto de Mesquita. Inocêncio Galvao Teles. Ezequíez de Campos. Pedro Teot6nio Pereira. Mantel Duarte Gowies da Silva, reitor.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º HIV

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, eleita na sessão preparatória de 25 de Novembro de 1949, no uso da competência atribuída pelo artigo 106.0 da Constituição Polífiba, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei n.11 29:111, de 12 de Novembro de 1938, reconhece e valida os poderes do Digno Procurador Runiberto da Silva Delgado, o qual, por nomeação legal do Conselho Corporativo, foi designado para preencher a vaga deixada pelo 'Sr. Coronel João Carlos de Sã Nogueira. (Doca. 55 o 56).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 26 de Fevereiro de 1951.

Gabriã1 Coelho. Afonso de Jfdo Pinto M040. Adolfo Alvas Pereira de Andrade. .Tuocencio Gladio Tole8. Manual Duarte Gomes da Silva. T~ de Aquilo da Silva. Virgílio da Fon8eca.