2 DE MARÇO DE 1951 461
social. Por uma e outra forma se destroi o conceito que se pretende exaltar e se alcança como resultado a desorganização social,
disse o Sr. Ministro da Justiça numa sessão de propaganda eleitoral realizada em 4 de Novembro de 1945.
Enquadrada neste conceito, pode haver liberdade de crítica e mesmo permitir-se em cada jornal, talvez, uma tribuna livre com o direito de réplica assegurado, e a que apenas se oponham as restrições que indiquei.
Espécie de terra de ninguém, onde caberiam todas as opiniões honestas sobre as linhas mestras da organização política e social da Nação, sobre todos os mais problemas de interesse nacional e construtivamente se apreciasse a acção e a política dos Governos. Preconizou-o com argumentos ponderáveis, num interessante comentário sobre a «censura prévia», o ilustre homem de letras e antigo jornalista Alberto de Monsaraz, embora chamando-lhe «tribuna da oposição»; salientou a vantagem e a justiça de a réplica surgir no mesmo periódico e, portanto, com igual divulgação.
Trata-se de uma sugestão digna de ser contemplada.
Segue-se muito a propósito referir-me ao caso especialíssimo da «censura prévia» sobre o relato das sessões parlamentares.
A posição dos Deputados está suficientemente esclarecida e regulada na Constituição.
Os membros da Assembleia Nacional são invioláveis pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do mandato; mas esta inviolabilidade não os isenta da responsabilidade civil e criminal por difamação, calúnia, injúria, ultraje à moral pública e provocação pública ao crime; e pode ser retirado o mandato aos que emitirem opiniões contrárias à existência de Portugal como estado independente ou por qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social (§§ 1.º e 2.º do artigo 89.º).
A inviolabilidade das opiniões e dos votos são opostas aqui, afinal, restrições que alguns passos do próprio Código Penal (artigos 407.º e seguintes e 483.º) e da lei de imprensa (artigos 10.º e seguintes) opõem genericamente à liberdade de expressão do pensamento, assegurada na Constituição, bem como naquela lei de 1926 e na da censura prévia.
Não é suficiente?
Isto de censura prévia nos relatos parlamentares, nomeadamente na parte que seja reprodução textual das palavras dos oradores, é um problema transcendente, incomportável na brevidade destes apontamentos, forçosamente breves.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É uma «censura prévia» digna de um «aviso prévio».
Mas, felizmente, não se justificam receios com relação à Assembleia Nacional, não obstante, contra o que malévolamente se propala no País e no estrangeiro, todos os Deputados terem gozado sempre de plena liberdade de crítica e de voto, como está documentado no Diário das Sessões e nomeadamente nos resultados de numerosas votações insubmissas aos desejos ou às intenções do Governo, e não revelando uniformidade por sectores ou facções ou partidos, como antigamente.
O Sr. Pinto Barriga: - V. Ex.ª dá-me licença?
Folgo prestar a minha sincera homenagem à coragem com que marcou toda a parte construtiva da liberdade de imprensa nesta sua bela exposição.
Permitam-me VV. Exas. que eu exteriorize toda a minha consideração pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, que, tanto nesta Assembleia como na antiga Câmara dos Deputados, defendeu sempre com arreganho e nobre altivez a sua opinião e os seus ideais.
Repermitam-me que acentue a inteira liberdade de opinião de que tenho gozado nesta Câmara e que nem sequer é uma excepção para um Deputado independente - é a mesma de que gozam todos os meus ilustres colegas desta Câmara. Essa liberdade foi-me sempre assegurada sem qualquer esforço, resulta naturalmente do ambiente de extrema correcção em que decorrem os trabalhos parlamentares sob tão inteligente direcção do Sr. Presidente, que defende, como sempre, o prestígio e a dignidade deste órgão de soberania.
As interrupções que às vezes animam os meus discursos nesta Casa são destinadas, pela sua maior parte, a elucidar o debate e não, como por vezes me sucedia no passado, a perturbar a boa marcha da exposição.
Não renego a camaradagem dos homens de então, mas reconheço que neste aspecto gozo de uma mais perfeita e serena liberdade de expressão.
Termino agradecendo a V. Ex.ª o obséquio de ter permitido interrompê-lo e, ao mesmo tempo, a grata satisfação de prestar a V. Ex.ª uma justíssima e calorosa homenagem e ainda fazer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e aos meus ilustres colegas inteira justiça.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª as suas generosas palavras. Seja qual for a posição que se tome no problema, convém, para prestigio da instituição, evitar-se a repetição de factos que, nem por serem praticados de boa fé e resultarem de erros de interpretação ou diversidade de critérios sobre disposições imprecisas da lei deixam de ser lamentáveis.
Haja em vista o que já tem sucedido.
Como consta do Diário das Sessões, na sessão de 21 de Março de 1950 o ilustre Deputado Daniel Barbosa revelou que no relato da imprensa haviam sido suprimidos períodos inteiros e truncadas determinadas frases de um discurso seu, transcritas do original que a imprensa lhe solicitara. A seriação de razões, factos e números que articulara para justificar as suas conclusões resultou incompleta e sem continuidade, podendo inclusivamente levar a supor que a argumentação era destituída de apoio, e tendo resultado também nalguns passos a alteração do verdadeiro sentido das frases ou da sua expressão.
Terminou declarando-se profundamente magoado e convencido de que o incidente não voltaria a repetir-se, pois, de contrário, ver-se-ia forçado a reagir.
Logo o Sr. Dr. Mário de Figueiredo nobremente sublinhou, em aparte, a declaração do orador de que nem V. Ex.ª, Sr. Presidente, nem o Governo tiveram intervenção directa ou indirecta no assunto; e V. Ex.ª, naquelas palavras sóbrias, discretas e oportunas que são seu timbre e as próprias da sua nobre e alevantada função, confirmou - sem que, aliás, necessário fosse - aquela afirmação e lamentou o acontecimento, acentuando que lhe é sempre grato que a imprensa de todo o relevo aos trabalhos parlamentares, para prestigio da instituição e no interesse do País, mas sempre com sujeição à verdade essencial dos factos, como é seu hábito.
Escusado será acrescentar que o Sr. Engenheiro Daniel Barbosa usara do seu direito de cidadão e de parlamentar, e comentara apenas erros de administração praticados numa empresa particular.
Mas o facto repetiu-se recentemente com o mesmo Deputado.
A reportagem do brilhante discurso que o Sr. Deputado Daniel Barbosa pronunciou em 14 de Dezembro último no debate sobre a proposta da Lei de Meios para 1951 e que nós interessadamente ouvimos ou lemos foi sacrificado em vários passos por cortes de frases impor-