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466 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 77

É desta acusação grave que eu me permito discordar, por me parecer injustificada, e desejaria que o ilustre Deputado a justificasse, apresentando as suas razões fundamentarias.

O Sr. Mendes do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?
Apenas me referi a aspectos; não quero dizer que isso tivesse sido feito.
Para o público, às vezes, alguns desses investimentos poderiam dar a impressão de um favor financeiro. Mas repito: não quero dizer que isso tivesse sido feito.

O Orador: - Dada a gravidade da acusação, desçamos ao pormenor, embora com um bocadinho de cansaço da Assembleia.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - V. Ex.ª diz que se despenderam 1.810:000 contos, dos quais 620:000 se destinaram a investimentos financeiros.
Confesso a V. Ex.ª que, quanto a esta verba, apenas pude descobrir 614:000 contos. Mas admito realmente que o erro seja meu.

O Sr. Mendes do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença? Isso é para crédito colonial; é o que consta, mais ou menos, do relatório do Sr. Ministro das Colónias.

O Orador: - Como me parece que não é a esta verba que se quis referir o ilustre Deputado, passemos à de 1.191:790 contos, que se pode decompor nas seguintes parcelas:
Caminho de Ferro da Beira, 402:000 contos.
Foi um resgate patriótico de alto alcance.
Parto da hipótese de que não é esta que V. Ex.ª considera como representando favoritismo...
Se houve resgates que honram o Ministro das Finanças, este foi um deles.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com a renovação da marinha mercante gastaram-se 415:000 contos. Esta aplicação foi feita em harmonia com os artigos 11.º, 14.º e 17.º do Decreto n.º 35:876.
Se não estou em erro, foi V. Ex.ª, quando foi do aviso prévio do Sr. Henrique Galvão, um dos ilustres Deputados que reclamaram aqui a intervenção financeira do Estado a favor da marinha mercante.
Suponho, pois, que a aplicação desta verba mão terá merecido a discordância de V. Ex.ª
Investimentos hidroeléctricos, 249:626 contos.
O Governo cumpriu apenas a base IV da Lei n.º 2:002, de Dezembro de 1940. Não sei se será nesta verba que V. Ex.ª encontrará investimentos que se possam considerar de favor...
Banco de Angola, 55:555 contos.
Trata-se de um banco emissor e o aumento do capital destinava-se a fomento em Angola.
Não sei se o ilustre Deputado achará que o Ministro das Finanças podia deixar de honrar esse compromisso ou se porventura fez política de favor.
Participações noutras empresas, 69:609 contos.
Chegamos à última parcela e vemos, pelo menos por exclusão de partes, que só a esta verba poderá aplicar-se a crítica.
Vamos a ver se realmente haverá razão.
Os 69:000 contos distribuem-se da seguinte maneira:
Ambaca, ou seja hoje Sociedade Algodoeira, 15:974 contos.
Com certeza que o ilustre Deputado sabe que existia, de longa data, grave, questão em Londres e que havia interesses do Estado nesta companhia, interesses que ele não podia de outra maneira defender senão comparticipando na empresa com aquilo que devia receber a seu crédito, para o salvar.
Devia o Ministro das Finanças abandoná-lo?
Aguas de Lisboa, 10:000 contos. Cumprimento do § 2.º da cláusula 3.º do contrato com a companhia que abastece Lisboa.
Poderá considerar-se ou terá o ilustre Deputado razões que nos convençam de que realmente se praticou uma política de favor investindo os 10:000 pontos na Companhia das Aguas de Lisboa?
Sacor, 7:710 contos.
É certo que nenhuma cláusula do contrato obrigava directamente a investir dinheiro nesta companhia. Mas quem ler a base XII, n.º 5.º, que atribui ao Estado o direito de preferência no caso de transmissão, e considerar o valor nacional desta empresa e a necessidade ou vantagem política de ter posição nela responderá se se pode condenar o Ministro das Finanças porque, tomou essa posição em defesa dos interesses superiores do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pesquisas de petróleo, 19:925 contos. Base VIII da Lei n.º 1:947, votada pela Assembleia. Poderá condenar-se o cumprimento de uma cláusula da lei?
Celulose, 16:000 contos. Base III da Lei n.º 2:005, votada pela Assembleia, que manda o Estado comparticipar no capital das empresas em determinadas condições.
Se VV. Exas. consultarem o Diário das Sessões de 1944, a pp. 484 a 487, verão que as indústrias de celulose foram das declaradas como necessitando da comparticipação do Estado.
Poderá, pois, o Ministro das Finanças ser acusado de ter feito política de favor?
E é tudo, Sr. Presidente. Não encontro nesta soma de 1.191:000 contos de investimentos do Estado, a que se referiu o ilustre Deputado, matéria digna de censura.
Não estou no segredo dos deuses, mas desconfio que, se alguma empresa ou se algum grande capitalista, invejoso das posições do Estado, as quiser tomar, pagando o seu justo valor, o Estado não terá dúvida em lhas entregar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso corresponde à declaração, mais de uma vez feita pelo Sr. Presidente do Conselho, de que o Governo tomava posições por não terem acorrido os capitais privados e estava sempre disposto a ceder a sua posição, desde que lhe fosse tomada.
Claro que há que distinguir; quando se trata de ceder posições económicas há que vendê-las por um valor nominal ou por um valor diferente do nominal, porque acontece frequentemente que essas posições representam realmente valores muito mais elevados do que o valor nominal.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua informação.
Passarei resumidamente à segunda parte, ou seja às possíveis directrizes da nova Lei de Reconstituição Económica.
Creio que todos estamos de acordo em que, terminado o mandato jurídico da Lei n.º 1:914, é indispensável prosseguir nas suas finalidades fundamentais: defesa nacional, reconstituição e aumento da riqueza socialmente útil da Nação.