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2 DE MARÇO DE 1951 469

aviso prévio. Há no discurso de S. Ex.ª uma passagem que poderia traduzir intenções que suponho honestamente não serem as de S. Exa.: é quando nos diz que precisamos dar largas às entidades particulares, através das sociedades anónimas, criando relações mais favoráveis entre elas e o fisco.
Podia entender-se que S. Ex.ª queria defender um regime de porta aberta, permitindo larga invasão de capitais estrangeiros, que seriam porventura mais perigosos para a nossa independência do que uma agressão armada.
Há hoje estranhas teorias que dizem que os capitais não têm pátria, que devem empregar-se nos países que se consideram atrasados, mas com isenção de impostos e liberdade de movimentos!
Não tenho pelas sociedades anónimas aquela consideração que o ilustre Deputado parece ter. É um instituto que, afinal, precisa de larga reforma, exige que sejam acautelados os interesses dos pequenos accionistas e sobretudo. Sr. Presidente, os interesses dos consumidores, tantas vezes vergonhosamente explorados, sem encontrarem quem devidamente os defenda.
Acredito piamente que não fosse intenção do ilustre Deputado defender esta política de porta aberta, mas é preciso acentuar aqui que é necessário todo o cuidado contra essa invasão, que por formas estranhas também põe em perigo a liberdade e a independência das pequenas nações.
E vou terminar, Sr: Presidente; já por demais abusei da paciência desta Assembleia.
Não apoiados.
Mais uma vez faço justiça àqueles cujas ideias acabo de criticar, às suas boas intenções, mas a verdade é que os erros, como os bons princípios, têm a sua lógica implacável e a virtude está em saber escolher entre uns e outros.
No dia em que nesta Assembleia fraquejar a reacção em defesa dos bons princípios já experimentados estaremos de novo à beira duma nova subversão.
Sr. Presidente: é preciso, é indispensável, prosseguir a reconstituição económica do nosso pais, mas longe de qualquer demagogia económica, longe de qualquer romantismo económico e em obediência a um salutar realismo nacional que, atendendo aos valores materiais, não esqueça o capital humano e os seus valores morais.
Considero falso o conceito da civilização que mede a grandeza das nações apenas pela capacidade de gastar riquezas supérfluas; falso o nível material que faz da riqueza um fim, e não simplesmente um meio para fortalecer valores mais altos.
O verdadeiro padrão da grandeza de um povo não está no volume dos gastos, mas no destino que por esse povo é dado à riqueza.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O próprio conceito do homem desapareceria no momento em que o quisessem transformar numa simples máquina de produzir ou, melhor, numa simples máquina de gastar!
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação do debate do aviso prévio relativo à execução da Lei de Reconstituição Económica.
Amanhã serão também apresentados à reclamação da Assembleia os textos das últimas redacções dos pareceres da Comissão de Legislação e Redacção sobre os pedidos formulados: pelo Governo dos Estados Unidos da América, para aquisição de duas propriedades em Lourenço Marques para a instalação de funcionários daquele país; pelo Governo de Sua Majestade Britânica, para adquirir em Lourenço Marques uma casa destinada à instalação da residência oficial do cônsul-geral daquele país naquela cidade, e pelo Governo da Rodésia do Sul, para aquisição na cidade da Beira duma propriedade destinada à instalação dos serviços do seu consulado naquela cidade.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.
Délio Nobre Santos.
Jorge Botelho Moniz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel França Vigon.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção

Decretos da Assembleia Nacional sob a forma de resolução

Nos termos do artigo 8.º do Acto Colonial, resolve a Assembleia Nacional conceder a autorização solicitada pelo Governo da Rodésia do Sul para adquirir na cidade da Beira o talhão n.º 491, propriedade da Beira Works, Lda., destinado à instalação dos serviços do seu Consulado naquela cidade.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 26 de Fevereiro de 1901.

Mário de Figueiredo.
António Abrantes Tomares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Manuel França Vigon.
Manuel Lopes de Almeida.