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578 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

simas consequências para o futuro daquela ilha, esperam os seus habitantes que em breve se encontrem no caminho da realização prática.
Vê-se, é certo, em todo o País um volume de obras públicas nunca excedido em qualquer outra época da nossa história e a ilha de S. Miguel sente a influência desta actividade, mas a verdade é que a maioria dos trabalhos tomam quase só os operários especializados, e os rurais, à parte o plano rodoviário, pouco beneficiam com eles.
Foi há dias publicado o Decreto-Lei n.º 38:178, que aprova o plano florestal do distrito de Ponta Delgada e promove a sua execução. É tão importante este facto que não poderia deixar de ser lembrado nesta Assembleia.
O Sr. Deputado Armando Cândido não o fez já porque motivos de saúde o retiveram em casa alguns dias.
São pouco mais de 4:700 hectares de baldios que vão ser arborizados num período de quinze anos, com um dispêndio anual de 3:500 contos aproximadamente, cuja maior parte será distribuída pelos rurais. Não se resolve com isso o desemprego entre os camponeses, mas leva-se-lhes uma importante ajuda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado vai beneficiar notavelmente o distrito, que da percentagem de arborização, baixíssima, de 6 por cento passará, para cerca de 12 por cento, mas só quando os incultos particulares próprios para a silvicultura estiverem cobertos de matas teremos uma situação florestal, senão boa, pelo menos regular.
Tenho como certo que, agora, com as facilidades que vão abrir-se para toda a gente e perante o interesse que estes trabalhos representam para o bem comum, veremos os particulares lançar-se no novo caminho que se lhes depara.
À parte todos os benefícios inerentes a serviços públicos desta natureza, de valor imponderável, teremos dentro de quatro décadas, dada a notável rapidez com que se desenvolvem as árvores nos Açores, matas no valor de algumas centenas de milhares de contos.
Agradeço ao Governo, e muito especialmente ao Sr. Presidente do Conselho, o interesso que este problema lhe mereceu e ao Sr. Ministro da Economia a sua rápida solução. Foi prestado, assim, ao distrito de Ponta Delgada um grande serviço.
Lastimo sòmente que mais cedo não tenha sido possível pôr em andamento obra de tão vasto alcance.
O decreto merece ainda uma referência no que respeita às despesas com o pessoal, que recaem sobre a Junta Geral.
Já a criação da circunscrição florestal, realizada muito oportunamente pelo Sr. Engenheiro Daniel Barbosa, a fim de evitar o desbarato do nosso parquíssimo património florestal, levou à Junta Geral um encargo de 323 contos por ano, que agora, segundo se prevê, vai aumentar de muitas dezenas de contos.
A situação da Junta Geral de Ponta Delgada é financeiramente muito má. Passaram-se dez anos sobre a publicação do Estatuto dos Distritos Autónomos, que atribuiu às juntas gerais funções de fomento agro-pecuário, de coordenação económica, de fiscalização industrial e viação, de obras públicas, de assistência, etc.
Naquele período deram-se importantes modificações na vida do distrito.
Aumentou a população numa cadência muito mais intensa do que se verificou no continente, notou-se claro progresso em variados ramos de actividade, cresceram extraordinariamente as despesas a cargo da Junta Geral, principalmente na instrução, que passou de 2:455 contos para 8:833, houve os dois aumentos de vencimento aos funcionários públicos.
Acontece, porém, que a percentagem dos vencimentos nas despesas dos serviços a cargo da Junta Geral do nosso distrito é muito maior do que a mesma percentagem nas despesas totais do resto do País; consequentemente os aumentos- dos vencimentos afectaram muito mais fortemente os nossos orçamentos do que os do Estado.
Para fazer face ao desequilíbrio financeiro, que vem agravando-se de ano para ano, lançou a Junta Geral um adicional de 20 por cento às contribuições predial e industrial.
Pensou-se destinar 5 por cento do adicional à luta antimurina, mas não tem sido possível aplicá-lo inteiramente àquele fim.
Não podendo a Junta Geral, com as receitas que cobra, dotar as instituições de assistência que deve auxiliar de forma a manter-se o ritmo de beneficência anterior à guerra, pediu-se e obteve-se a publicação de um diploma que permite cobrar certas taxas sobre alguns produtos de consumo corrente.
Está, portanto, a população local sobrecarregada de forma mais intensa do que a dos distritos continentais.
Pois, apesar disso, a Junta Geral não consegue dar aos seus serviços as verbas indispensáveis.
Assim, para o ano de 1950, as obras públicas pediram para reparação de estradas mais de 4:000 contos e foram-lhe atribuídos 1:200 somente, e para 1951 necessitavam de 0:000 e tiveram menos de 1:200. Acontece mesmo que certa receita, que embora legalmente não esteja consignada àquele serviço, mas evidentemente a ele se deve destinar, não pode ser aplicada totalmente no conserto das estradas, porque é preciso acudir a outros encargos, como seja, por exemplo, os que traz a instrução.
Todos os homens a quem tem cabido a gerência daquele corpo administrativo nos últimos anos fizeram o que lhos era possível para equilibrar o seu orçamento.
Agora vemos novo encargo e não sabemos como suportá-lo. Nestas condições, como há-de a Junta Geral fomentar as actividades fundamentais, como há-de acudir à reparação das estradas, como há-de suportar a parte que lhe cabe nas despesas do plano rodoviário, como há-de auxiliar os rurais, tão fortemente atingidos?
Impõe-se uma revisão muito cuidadosa da situação financeira da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada, para o que peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, a ordem do dia da sessão de hoje é constituída pela apreciação da proposta de lei em que se transformou o Decreto-Lei n.º 37:666. Em virtude de uma disposição regimental, não haverá discussão na generalidade. Portanto, a discussão será feita apenas na especialidade. Nestas condições, vou submeter à discussão o artigo 1.º daquele decreto-lei.
Vai ler-se.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - No seu parecer a Câmara Corporativa sugere a substituição deste artigo 1.º por um outro artigo, com dois parágrafos.

Pausa.