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588 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

ARTIGO 77.º

Propomos que ao n.º 3.º, depois de «Direito», se acrescente «bacharel».

ARTIGO 85.º

Propomos, em substituição do § 2.º da proposta, o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 87.º

Propomos que ao § 4.º se acrescente: «Também não é preciso juntar os documentos ainda válidos que estejam em qualquer repartição pública, os quais serão substituídos por declaração desta».
Propomos o § 6.º sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 88.º - A

Propomos o seguinte:

No provimento de todos os lugares do pessoal auxiliar, em igualdade de circunstâncias, têm preferência os concorrentes que vivam na localidade há mais de um ano.

ARTIGO 96.º

Propomos que só eliminem os §§ 1.º e 2.º

ARTIGO 100.º

Propomos que se acrescente o § único sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 101.º

Propomos que se suprimam as palavras a quanto às duas últimas» e que se acrescente o § único sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 104.º

N.º 4.º Propomos que «e eliminem as palavras «ou por despacho do Ministro da Justiça».

ARTIGO 109.º

Propomos que, depois de «notários», se acrescente «todos».

ARTIGO 115.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 121.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa para os n.ºs 1.º e 2.º

ARTIGO 124.º

Propomos que o final do corpo do artigo seja assim redigido «... testamentos exarados ou aprovados no mês anterior».

ARTIGO 125.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa, acrescentando-se: as notas dos registos dos testamentos cerrados aprovados no estrangeira; no § único deve acrescentar-se «bem como a nota do registo dos autos de aprovação dos testamentos cerrados».

ARTIGO 134.º

Propomos que no n.º 3.º, depois de «consultada», se acrescente «norma de requerimento» e que o § único se converta num n.º 4.º, com esta redacção: «É proibida toda e qualquer forma de propaganda, pessoal ou angariação de serviços».

ARTIGO 139.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com este aditamento:

§ 3.º Antes de iniciada a .execução, o responsável será avisado, por carta registada com aviso de recepção, para efectuar o pagamento no prazo de oito dias, devendo a cópia da carta e aviso acompanhar o certificado a que se refere o § 1.º

ARTIGO 144.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 150.º

Propomos o aditamento do § 7.º aditado pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 152.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 153.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 160.º

§ 5.º Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGOS 165.º a 169.º (inclusive)

Propomos a sua substituição pelos artigos 1082.º a 1088.º, inclusive, do Código de Processo, atribuindo-se ao director-geral dos Registos e do Notariado, ouvido o Conselho Técnico, e não a Procuradoria-Geral da República, a competência para a decisão a que se refere o artigo 1087.º
Propomos finalmente a adopção do artigo 177.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões, 9 de Março de 1951.

Mário de Figueiredo.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Joaquim Dinis da Fonseca.
João Luís Augusto das Neves.
Manuel França Vigon.
João Mendes da Costa Amaral.
António Abrantes Tavares.
José Gualberto de Sá Carneiro.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA