O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 1951 583

For sua vez a Comissão entende que o rendimento não deve ser o elemento principal nem deverá tão-pouco ser considerado.
Se algum desses cartórios fosse mantenível - e a Comissão pensa que só transitoriamente devem ser mantidos -, então deveriam ser conservados quando o aconselhasse um conjunto de circunstâncias poderosas.
A Câmara Corporativa atendeu apenas, repito, ao rendimento necessário para o vencimento mínimo do notário.
Ora as despesas de um cartório notarial não suo apenas o que o notário recebe como vencimento.
O ordenado de um notário de 3.a classe é de 14.400$ anuais, mas acrescem o suplemento de 80 por cento, o vencimento do ajudante, renda de casa, despesas do mobiliário, etc.
Segundo informação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o encargo que resultaria da manutenção dos treze cartórios que funcionavam fora das sedes dos concelhos em 31 de Dezembro de 1949 é computado em 700.000$, dos quais 477.360$ respeitam a vencimentos certos do pessoal.
De resto, é preciso atender a que esses cartórios existentes fora das sedes dos concelhos normalmente apenas fazem reconhecimentos, procurações e os poucos mais actos que não exigem elementos a procurar nas sedes dos concelhos.
Os actos notariais mais importantes dependem de diligências a efectuar, antes ou depois, nas secções de finanças e nas conservatórias; e o notário normalmente agirá como procurador das partes, com todos os inconvenientes que dai obviamente resultam.
São estas as principais razões por que a Comissão não perfilha a sugestão da Câmara Corporativa, embora na redacção que propõe para o artigo 7.º frise bem que esses cartórios apenas se extinguirão em caso de vacatura.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: ignoro totalmente a orientação da Comissão sobre as emendas ou correcções a propor à proposta de lei em discussão. E, como ignoro a sua orientação, sou colhido de surpresa e tenho, portanto, de responder também de surpresa àquilo que se disse sobre o assunto.
Lamento que não me seja dada a possibilidade de aprofundá-lo, porque tem para mim grande importância.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Sá Carneiro: - V. Ex.ª dá-me licença que eu lhe preste um esclarecimento?
Têm alguma razão de ser as observações de V. Ex.ª, mas foi inteiramente impossível à Comissão mandar para o Diário das Sessões qualquer proposta de emenda, porque isso seria anti-regimental.

O Orador: - Mas V. Ex.ª deve compreender que para um assunto tão importante todos necessitamos de ter o perfeito conhecimento do trabalho da Comissão, e quer-me parecer até que seria melhor reservar o debate para amanhã.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sá Carneiro: a Comissão de Legislação e Redacção tenciona apresentar qualquer proposta de emenda a este artigo?

O Sr. Sá Carneiro: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, a Comissão defende o texto da proposta do Governo.

O Orador: - Quer dizer: não há nenhuma proposta da Comissão a respeito deste artigo; há apenas unia manifestação de simpatia...

O Sr. Sá Carneiro: - Eu esclareço V. Ex.ª Em primeiro lugar vamos mandar hoje mesmo para o Diário das Sessões as propostas de emenda da Comissão. No entanto, por consideração para com a Câmara Corporativa, a Comissão julgou-se obrigada a explicar o motivo por que preferia o texto da proposta governamental ao sugerido.

O Orador: - Quer dizer: V. Ex.ª, em vez de dar a primazia a quem perfilha o parecer da Câmara Corporativa, dá-a a quem não concorda com ele.

O Sr. Sá Carneiro: - Perdão. Havendo divergência entre o texto da proposta do Governo e o texto do parecer da Câmara Corporativa, a Comissão entendeu dever, por consideração, repito, para com a Câmara Corporativa, explicar o motivo por que aderia ao texto da proposta.

O Orador: - Sr. Presidente: este assunto é realmente muito grave, apesar da sua aparente insignificância...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... porque apenas representa no Orçamento Geral do Estado um encargo de 700 contos - não sei se encargo total ou parcial, porque o Sr. Deputado Sá Carneiro não explicou; referiu-se às despesas, mas não falou nas receitas do cartório.
S. Exa. admite que desapareçam os cartórios disseminados por esse país e que estão longe das sedes do concelho, mas não considera a enorme vantagem que representam para os povos que servem.

Vozes: - Muito bem; muito bem!

O Orador: - Claro que a Câmara Corporativa, cujo parecer me merece todo o aplauso, e, mais do que aplauso, me merece um apreço muito especial, até porque o seu relator foi um dos ilustres Deputados desta Assembleia, que é uma figura distintíssima, sob todos os aspectos por que se encare...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... tomou como base para a manutenção dos cartórios o rendimento superior a 14.000$.
Quanto ao Sr. Deputado Sá Carneiro, admite apenas o factor dinheiro, mas não a comodidade dos povos. Não está certo, porque em primeiro lugar está a comodidade dos povos e não o lucro que o cartório dá, e V. Ex.ª sabe que quando se criaram os cartórios foi porque se lhe encontrou vantagem e nesse tempo não se pagava nada.

O Sr. Sá Carneiro: - Pode dar-se o caso de ser extinto um cartório que está longe da cabeça do concelho e manter-se outro quê está próximo.

O Orador: - Para mim, devo dizer, o parecer da Câmara Corporativa não me satisfaz totalmente. Preferiria que no texto se introduzisse uma disposição pela qual se mantivessem os cartórios existentes à data da publicação do decreto. Assim ficaria tudo arrumado.