O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

582 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

a fazer é apenas propor a eliminação dos dois primeiros artigos do Decreto-Lei n.º 37:666.
Refiro-me aos artigos 1.º e 2.º Como só há duas propostas, uma do Sr. Deputado Sá Carneiro e outra do grupo de Deputados a que eu pertenço, desde que se chegue à conclusão de que estamos de acordo e de que os artigos 1.º e 2.º devem ser eliminados, parece-me que não há .mais motivos para discussões e que se deve passar à votação.
Peço desculpa a V. Ex.ª da observação, visto que quem resolve é V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

O Sr. Vasco Mourão (para um esclarecimento): - Há vários Deputados que não sabem qual a proposta que vai votar-se e por isso pedia ao Sr. Deputado Sá Carneiro para concretizar essa proposta.

O Sr. Presidente: - Eu vou informar V. Ex.ª A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e por outros Srs. Deputados é no sentido de ser eliminado o artigo 1.º da proposta de lei - é o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:666, convertido em proposta. É só o artigo 1.º Foi esse artigo que eu pus à votação. Há de facto na Mesa uma outra proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu, Carlos Borges e outros Srs. Deputados, mas essa refere-se ao artigo 2.º

O Sr. Vasco Mourão: - Agradeço a V. Ex.ª os esclarecimentos, pois supunha que a proposta em referência abrangia os. artigos 1.º e 2.º

O Sr. Sá Carneiro: - Pedi a palavra para esclarecer o seguinte: efectivamente a pi oposta da Comissão abrangia os dois artigos e as minhas considerações foram no sentido de suprimir ambos os artigos.

O Sr. Presidente: - Eu ouvi as considerações de V. Ex.ª, mas, como só estava em discussão o artigo 1.º, não podia considerar outro artigo em discussão. Parece, portanto, que não há qualquer confusão sobre aquilo que vai votar-se.
Em relação a este artigo 1.º e seu § único há apenas uma proposta de eliminação, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção. É essa proposta que vou submeter à votação, proposta, repito, no sentido de ser eliminado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:666.

Submetida à votação, foi aprovada a eliminação do artigo 1.º e do seu § único.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o artigo 2.º Vou mandar ler esse artigo à Câmara, assim como a proposta que se lhe refere e que é assinada pelo Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados.

Foi lido na Mesa o artigo 2.º

Seguidamente foi lida na Mêsa a proposta, que é a seguinte:

Nos termos da parte final do artigo 37.º do Regimento, perfilhamos as seguintes propostas de eliminação, substituição, emenda ou aditamento, conforme os casos, constantes do parecer da Câmara Corporativa e relativos ao artigo 2.º do decreto-lei que aprovou a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado e aos seguintes desta organização: artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, § 5.º do 14.º, § 3.º do 15.º, §§ 3.º a 6.º do 16.º, § 3.º do 17.º, § único do 24.º, §§ 3.º e 4.º do 30.º, § 3.º do 42.º, §§ 3.º e 5.º do 60.º, § único do 73.º e § 1.º do 77.º, disposições estas que abrangem os três primeiros capítulos da referida organização.

Lisboa e Sala das Sessões, 9 de Março de 1901. - António Carlos Borges - Paulo Cancela de Abreu - Manuel Colares Pereira - Miguel Rodrigues Bastos - Vasco Mourão - Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - O texto sugerido pela Câmara Corporativa em substituição do artigo 2.º, é o seguinte:

Art. 2.º A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado expedirá as instruções necessárias para a adaptação ao texto aprovado por esta lei das situações criadas pela execução do Decreto-Lei n.º 37:666, de 19 de Dezembro de 1949.

O Sr. Carlos Borges: - Pedi a palavra para dizer que concordamos com a proposta da Comissão, no sentido de ser eliminado o artigo 2.º Portanto, retiramos aquela que apresentámos.

Consultada a Câmara foi autorizado que se retirasse a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Borges e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação a proposta de eliminação do artigo 2.º, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 1.º da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado.
A Câmara Corporativa sugere a substituição deste artigo, e tal sugestão é perfilhada pela proposta há pouco lida e subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Borges, Paulo Cancela de Abreu, Melo Machado e outros Srs. Deputados.

O Sr. Sá Carneiro: - O corpo do artigo 1.º, tal como se encontra na proposta do Governo, é idêntico ao sugerido pela Câmara Corporativa.
O § 1.º da Câmara Corporativa é a reprodução quase textual do artigo 5.º, segundo o qual a adaptação das circunscrições de registo predial à divisão administrativa far-se-á gradualmente, à medida que as conveniências do serviço o aconselhem.
Suponho que o pensamento das duas soluções é o mesmo, mas o texto da Câmara Corporativa pode dar a impressão de que, implantado o regime de cadastro num concelho, automaticamente se adapta o serviço de registo predial à circunscrição municipal.
Ora a proposta de lei mostra que essa adaptação é um trabalho complicado e que tem de se distrair muito pessoal, levando muito tempo a fazer.
Tal como está, o artigo 5.º da proposta, segundo o qual essa adaptação se fará gradualmente, tem uma redacção muito mais elástica do que a da Câmara Corporativa.
Todavia, o ponto fundamental não é este. A questão e especialmente - e importantíssima - a dos cartórios notariais existentes fora dos concelhos.
A Câmara Corporativa propõe um sistema que é completamente despegado da importância da localidade, das vias de comunicação, da conveniência dos povos, em suma.
Preocupa-se apenas com os réditos do cartório; e, se o rendimento líquido anual de 1947, 1948 e 1949 não foi inferior a 14.400$ anuais, os cartórios extraconcelhios são mantidos.