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586 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

Uma certa decência ... As tabelas cumprem-se ou não; no seu cumprimento não pode haver mais ou menos decência.
Esta é a informação da indignidade a que se pode prestar o serviço. Nesses lugares de pequeno rendimento, como se tem visto, a ganância de certos serventuários anda de mãos dadas com os agenciários da clientela, que a desviam dos notários da sede dos concelhos, o que serve para lazer um juízo de valor acerca da muita indignidade que, por vezes, há nesses cartórios. Certamente que há serventuários desses muito honrados, porventura, e alguns também cujo rendimento do lugar ó suficiente.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª está a referir-se aos notários rurais, de que trata a minha proposta, ou aos da sede do concelho?

O Orador: - Eu estou a referir-me aos que não tem sede na sede do concelho.

O Sr. Carlos Borges: - Então é porque V. Ex.ª conhece muitos.

O Orador: - Conheço alguns.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? E o que faz a Inspecção?

O Orador: - A Inspecção averigua se o notário cumpre a lei do selo; nem sempre averigua se o acto está feito com todos os requisitos, e por aí fica o merecimento da Inspecção, e só por isso- é que nós, que não somos notários nem conservadores, nós, que somos só advogados, vemo-nos por vezes diante de dificuldades insuperáveis e de verdadeiras monstruosidades sob o aspecto legal. Regra geral, esses notários ou copiam servilmente um conhecido formulário, ou redigem autênticos «pastelões», quer quanto à forma, quer quanto ao fundo dos documentos que exaram.
Aqui têm VV. Ex.ªs um conjunto de circunstâncias de conteúdo perfeitamente moral e que gravitam à volta desses lugares com sede fora das sedes dos concelhos.
For minha parte, julgo prestar um bom serviço àqueles que têm necessidade de recorrer aos serviços do notário e u segurança, ao valor e à razoabilidade das cláusulas insertas nesses documentos, votando este artigo 1.º com a redacção que lhe vem dada na proposta do Governo e rejeitando, portanto, os aditamentos e alterações que nele pretende introduzir o aliás douto parecer da Câmara Corporativa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima realizar-se-á na terça-feira, sendo a ordem do dia a continuação deste debate e também a discussão da proposta de lei do autorização do empréstimo do 300:000 contos, que já tem parecer da Câmara Corporativa. Esta proposta foi mandada baixar às Comissões de Economia e de Finanças, cujos componentes ficam convocados para reunir na próxima segunda-feira, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Lopes de Almeida.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Alterações da Comissão de Legislarão e Redacção relativamente ao diploma de Organização dos Serviços de Registo e do Notariado:

ARTIGO 6.º

Propomos a substituição (lesto artigo pelo texto sugerido no parecer da Guinara Corporativa.

ARTIGO 7.º

Propomos que o § único tenha a seguinte redacção:

Ou cartórios actualmente existentes, na sede dos concelhos ou fora dela, que excedam o número previsto no referido mapa serão extintos à medida que vagarem.

ARTIGO 8.º

Propomos a sua substituição pelo texto sugerido pela Câmara Corporativa, acrescentando-se ao § 2.º o seguinte: «enquanto não forem criadas as conservatórias do registo predial nos concelhos vizinhos».

ARTIGO 9.º

Propomos a substituição deste pelo texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa, alterando-se a data constante do final do § 4.º para 31 de Dezembro de 1951.

ARTIGO 10.º

Propomos que neste artigo e em todos os demais em que se faz referência ao registo da propriedade automóvel se substitua essa expressão por estoutra: «registo de automóveis».