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17 DE MARÇO DE 1951 641

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: Mantenho os meus pontos de vista, que é o de muitos; mas como, infelizmente, às votações que aqui se fazem se dão por vezes interpretações que, aliás, elas não admitem nem justificam, eu, com a devida vénia dos colegas que assinaram a proposta, requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Assembleia sobre se me autoriza a retirá-la.

O Sr. Presidente: - Como a Assembleia acaba de ouvir, o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu pede autorização para retirar a sua proposta de aditamento de um n.º 3.º ao § 3.º do artigo 42.º

Consultada a Assembleia, foi autorizado a retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar o artigo 42.º e os seus §§ 1.º e 2.º, com o pequeno aditamento proposto pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se o § 3.º Quanto a este parágrafo há, como a Assembleia sabe, um aditamento, proposto pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva, ao n.º 2.º, aditamento que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Aditamento ao § 2.º do artigo 42.º:

Propomos o aditamento das seguintes palavras: «e ainda os que se encontrarem nas condições previstas no artigo 2.º do Decreto n.º 35:489, de 5 de Fevereiro de 1946».

António Judice Bustorff da Silva
António Carlos Borges
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Luis Filipe da Fonseca Morais Alçada
José Pinto Meneres
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, portanto, o § 3.º do artigo 42.º, com o aditamento que acaba de ser lido à Assembleia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 43.º Sobre este artigo há na mesa uma proposta apresentada pela Comissão para eliminação das palavras «por uma Universidade portuguesa».

O Sr. Sá Carneiro: - Quero apenas dizer que a Comissão propôs a eliminação dessas palavras porque lhe pareceram inconvenientes.
Como regra, a licenciatura será por Universidade portuguesa; e, para esse caso, será desnecessário acrescentar a expressão cujo banimento propomos.
Excepcionalmente concorrerá licenciado por Universidade estrangeira cujo curso seja equiparado ao das nossas Universidades.
Assim, é preferível referir apenas a licenciatura em Direito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação do artigo 43.º com a emenda proposta pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 44.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda relativa à alínea d) do § 1.º

O Sr. Sá Carneiro: - O § único do artigo 43.º admite os bacharéis em Direito aos concursos, nos termos da legislação anterior.
Deste modo pode haver casos em que aos simples bacharéis seja lícito apresentarem-se ao concurso de habilitação comum a conservadores e notários.
Para essas hipóteses - e só para elas, como é óbvio - havia que prever a apresentação do diploma de bacharelato.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 44.º com a alteração proposta pela Comissão de Legislação e Redacção à alínea d) do § 1.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 45.º Sobre este artigo a Comissão de Legislação e Redacção apresentou uma proposta de aditamento que já veio publicada no Diário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 45.º com o citado aditamento.

O Sr. Presidente: - Sobre os artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º e 50.º não há na Mesa qualquer proposta de alteração, pelo que os ponho à discussão conjuntamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar de palavra, vai votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º e 50.º conforme o texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 51.º Sobre este artigo há uma proposta de substituição do § único, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Sá Carneiro: - A Comissão podia abster-se de explicar o motivo do aditamento, e isso talvez fizesse com que os malsinadores profissionais e os congeminadores de anedotas se entretivessem aludindo à inépcia do legislador, que previra empate em júri composto por três vogais...
Mas a verdade é que os três votos podem ser díspares; daí o desempate atribuído ao presidente.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre o artigo 51.º e o seu § único conforme a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 51.º conforme o texto da proposta de lei e o § único conforme a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Sobre os artigos 52.º, 53.º e 54.º não há na Mesa qualquer proposta de alteração por parte dos Srs. Deputados. Por isso ponho-os em discussão conjuntamente.

Pausa.