O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

664 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

O Sr. Presidente: -Vai votar-se o artigo segundo o texto da Câmara Corporativa, visto que nenhum Sr. Deputado se deseja pronunciar sobre ele.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vão entrar em discussão os artigos 116.º, 117.º, 118.º, 119.º e 120.º Sobre estes artigos não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - É muito importante a matéria do artigo 118.º, no que só refere ao contencioso da nacionalidade.
Nego-lhe o meu voto. Sou contrário a que se atribuam ou ampliem funções de judicatura ao Poder Executivo.
São os tribunais comuns os competentes para resolver questões dessa natureza, nomeadamente no que diga respeito ao estado de pessoas.

O Sr. Sá Carneiro: - Podem, na verdade, impressionar estas disposições, e a Comissão chegou a pensar na adopção, dos artigos 117.º e 118.º sugeridos pela Câmara Corporativa, que, aliás, aceitou o .princípio de o Ministro da Justiça decidir as questões relativas à legalidade da aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade portuguesa ou esclarecer as dúvidas que a tal respeito se levantem, pois manteve o corpo do artigo 117.º
No § único lesse artigo já se estabelecia recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso que a Câmara Corporativa menciona no artigo 118.º
Reconheço que a arrumação da matéria é melhor no texto sugerido.
Entendo, porém, que o seu alcance é fundamentalmente o mesmo, pois jamais o Ministro poderá decidir questões de estado das pessoas que demandem a intervenção dos tribunais comuns.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A adoptar-se uma das soluções, é preferível a da Câmara Corporativa.

O Orador: - A Câmara Corporativa estabeleceu uma sequência mais lógica do desenvolvimento do processo.
E a ressalva do artigo 117.º, § 1.º, não deixaria de ser conveniente, para evitar hesitações sobre o alcance do artigo 118.º tal como vem na proposta do Governo.
Todavia, bem ponderado o assunto, a Comissão inclinou-se para a proposta do Governo, por este motivo: a matéria de facto cuja averiguação cabe ao contencioso da nacionalidade será constituída, evidentemente, por questões de fácil indagação e que não contendam com o estado das pessoas. Acerca deste só os tribunais comuns podem julgar.
Nem o dito contencioso nem o Ministro têm competência para julgar pleitos privados e apenas lhes cumpre apreciar sumariamente casos evidentes. Não pode entender-se de outro modo a permissão de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que deve sobrestar no julgamento quando este dependa de questão a decidir nos tribunais comuns.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A Comissão considerou esta disposição e entendeu que, com base nela, não se define o estado das pessoas, mas apenas se estabelece a legalidade da aquisição ou perda da nacionalidade.
Eu leio a disposição.
Leu.
Ora pronunciar-se sobre a legalidade da aquisição, perda ou reaquisição de nacionalidade não é resolver nenhuma questão de estado. Podem da aquisição, etc., derivar problemas de estado ou capacidade, mas esses não os resolve o Ministro. O Ministro só decide, com recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, sobre a legalidade de aquisição, perda ou reaquisição de nacionalidade, e não sobre as questões de estado ou capacidade que a nacionalidade suscita.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Agradeço as explicações de V. Ex.ª

O Sr. Sá Carneiro: - Se algum Sr. Deputado preferir a adopção, do texto da Câmara Corporativa, eu, pessoalmente, aceito essa alteração; no entanto ficaria mais claro que fosse o Ministro a resolver este caso.

O Sr. Carlos Borges: - Do mal, o menor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não é do mal, o menor. É que a proposta da Câmara Corporativa, ao dizer que «se para a solução da questão for preciso resolver uma questão de estado», põe o problema ao invés: não são as questões de estado que precedem as da nacionalidade, mas estas que precedem aquelas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Realmente, a intenção do legislador é uma das formas de interpretação das leis, e nenhuma intenção pode ser mais autorizada do que a do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não sou o legislador. Os legisladores são VV. Ex.ªs, ou, melhor, é esta Assembleia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Somos todos nós.

O Sr. Presidente: - Verifica-se pela declaração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, presidente da Comissão de Legislação e Redacção, que para decidir as questões relativas à legalidade da aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade portuguesa não é necessário resolver previamente qualquer questão de estado ou de capacidade.
É neste sentido que a Câmara vai pronunciar-se; ponho à votação, portanto, os artigos 116.º, 117.º, 118.º, 119.º e 120.º
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 121.º Sobre este artigo há uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção perfilhando o texto da Câmara
Corporativa quanto aos n.ºs 1.º e 2.º
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 121.º com a substituição dos n.ºs 1.º e 2.º conforme proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 122.º Sobre este artigo não há nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto que nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 122.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 123.º Sobre este artigo também não há nenhuma proposta de alteração.
Pausa.