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17 DE MARÇO DE 1951 659

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª se digne consultar a Assembleia sobre se autoriza a retirada da proposta.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para retirar a proposta.
Seguidamente foi aprovado o artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 83.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 84.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Pinho Brandão e outros Srs. Deputados, assim concebida:

Propomos que ao artigo 84.º da proposta de lei em discussão se adicione o seguinte parágrafo:

§ único. Aos funcionários que à data deste diploma já desempenhavam as funções de ajudantes de conservador ou de notário deverá ser contado o tempo de serviço prestado nessas funções para efeito de aposentação, desde que paguem à Caixa as respectivas quotas.

Joaquim de Pinho Brandão
Carlos de Azevedo Mendes
Elísio Alves Pimenta
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.

O Sr. Lima Faleiro: - Sr. Presidente: na sessão da Assembleia Nacional que teve lugar no dia 19 de Fevereiro de 1946, fazendo-me eco dos clamorosos e reiterados queixumes dos interessados e definindo uma atitude de discordância perante um estado de coisas que se me antolhava profundamente lamentável, tive a honra de chamar a atenção do Governo para a situação de flagrante injustiça relativa em que se encontrava o pessoal auxiliar do notariado e dos registos, o qual não desfrutava, em contrapartida das suas obrigações funcionais, dos direitos, regalias e vantagens que o Estado concede à generalidade dos seus servidores.
No dia seguinte ao dessa minha intervenção fui obsequiosamente informado, de parte do respectivo Gabinete, de que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, notável estadista, cujo prestígio intelectual e moral é bem notório, penalista eminente, cujo nome está indissoluvelmente ligado aos resultados magníficos de uma inteligente, corajosa e humana política prisional de regeneração, fui informado - dizia - de que o Sr. Ministro da Justiça, cujo contributo em favor do melhoramento das condições de existência dos funcionários e da dignificação dos serviços dependentes do seu Ministério já era bem visível, notara, havia muito, a situação precária de desfavor e abandono em que viviam os funcionários em referência e decidira aproveitar a oportunidade que lhe oferecia uma reforma em estudo dos serviços do notariado e dos registos para, na medida, se não do justo, pelo menos do possível, atender as legítimas reivindicações de tão modestos quanto prestimosos servidores do Estado.
Atentas a seriedade, a honestidade e a verdade, que estão na base da política dos Governos de Salazar, e o espírito essencialmente humanitário, porque verdadeiramente cristão, que anima essa política, entendi não insistir no assunto, que, aliás, ainda foi agitado nesta Câmara na palavra eloquente e sugestiva do Sr. Deputado Marques Teixeira, e aguardar com confiança e interesse a publicação da anunciada reforma.
E, ao tomar conhecimento do diploma que a materializa, pude verificar com satisfação que era rigorosamente verdadeira a informação que me havia sido prestada e que, muito a sério, se havia procurado e conseguido melhorar e dignificar a situação dos funcionários em referência, atendendo-se uma antiga e legítima aspiração da respectiva classe.
Deus sabe quantas contas, quantas previsões, quantos cálculos não foram necessários para alcançar objectivo tão justo e aparentemente tão acessível!
Desde logo me considerei obrigado a proclamar nesta Assembleia as homenagens e louvores devidos ao Governo pela solução de tão delicado e instante problema.
E, se o não fiz quando a reforma aqui foi discutida na generalidade, foi porque invencível contrariedade me impediu de estar presente nas sessões em que essa discussão teve lugar.
Faço-o, porém, hoje muito rendidamente e endosso ao Governo os inúmeros cumprimentos, saudações e agradecimentos que me foram dirigidos pelos beneficiados aquando da publicação da reforma em discussão.
Faço-o muito rendidamente e - devo acentuar - muito à vontade, pois nenhum benefício cheguei a colher de tal reforma, visto que, em consequência do regime de acumulações que nela se estabelece, entendi, sem mesmo aguardar que esta Assembleia se pronunciasse sobre a matéria, renunciar ao meu lugar de conservador do registo predial, ao qual ascendi por direito de concurso, e no qual, durante mais de quinze anos, servi o Estado e o público o melhor que pude e soube.
Disse.

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: apenas duas palavras.
É tão claro e tão justo o que se pede, que eu penso que pouco haverá a dizer em sua defesa.
É tão justa, refuto, e tão legítima essa proposta, que ela deve estar no ânimo de toda a Assembleia. E, assim, dispenso-me de a defender.
Tenho dito.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: a «proposta de aditamento de um parágrafo ao artigo 84.º da proposta de lei em discussão, proposta esta que assinei com mais alguns Srs. Deputados, consigna matéria inteiramente justa e razoável.
Por esta proposta deverá aos funcionários auxiliares ser contado o tempo de serviço por eles prestado como ajudantes de conservador ou de notário antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37:666 para efeito de aposentação, desde que paguem à Caixa Geral de Aposentações as quotas relativas a esse tempo.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é absolutamente justo e perfeitamente moral. Não se compreende, com efeito, que se obrigue o funcionário auxiliar - ajudante de conservador ou de notário - com a idade superior a 55 anos a pagar as quotas para a Caixa Geral de Aposentações sobre os seus vencimentos, quando afinal esse funcionário nunca virá a ter direito à aposentação; e nunca virá a ter este direito porque esse funcionário, quando atinja a idade dos 70 anos, além da qual, como todos sabem, não poderá continuar no exercício da função e terá então de ser desligado do serviço, não tem ainda, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37:666, os quinze anos de serviço necessários para a sua aposentação. É assim esta situação, na verdade, incompreensível e profundamente injusta.
Para se evitar semelhante situação, que considero não só injusta como violenta, se apresentou a proposta de aditamento ao artigo 84.º do projecto em discussão que tenho a honra de assinar, por meio da qual se per-