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658 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

O Sr. Presidente: - Exactamente. Notei agora que ele ficou prejudicado pela alteração proposta ao § 4.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 77.º
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º 3.º apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção e uma proposta dos Srs. Deputados Carlos Borges, Paulo Cancela de Abreu e outros Srs. Deputados, mas que SS. Exas. pediram fosse retirada.

Submetida à votação, foi concedida autorização para que fosse retirada a proposta, do Sr. Deputado Carlos Borges.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, portanto, o artigo 77.º, com a alteração proposta pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Sobre os artigos 78.º a 80.º, inclusive, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Portanto estão em discussão, conjuntamente, os artigos 78.º a 80.º, inclusive.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre esses artigos, vai passar-se à votação.

Submetidos à votação os artigos 78.º a 80.º tal como se contêm na proposta governamental, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 81.º Sobre este artigo 81.º há na Mesa uma proposta perfilhando o texto da Câmara Corporativa. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Ao abrigo da parte final do artigo 37.º do Regimento, perfilhamos os textos propostos pela Câmara Corporativa para os artigos 81.º, 89.º a 94.º, inclusive, § 2.º do artigo 95.º, artigo 96.º, n.º 3.º do artigo 121.º e § 1.º do artigo 160.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Março de 1951.
Miguel Rodrigues Bastos
Paulo Cancela de Abreu
António Carlos Borges
José Pinto Meneres
Carlos Vasco Mourão.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a Comissão de Legislação e Redacção não perfilhou, quanto ao artigo 81.º, o texto da Câmara Corporativa, por esta razão singela: é que o nivelamento dos ajudantes obrigaria, em muitos casos, a baixar do categoria e de ordenado que tinham antes da reforma.
Por isso se estabeleceram as três categorias. Se apenas houvesse uma, eram todos nivelados, e muitos seriam afectados nos seus proventos ou teriam de descer de categoria. Foi para evitar isso que se fez esta graduação.
Tudo aconselhava a não agravar o público com o aumento de emolumentos e taxas, e por uma e outra razão se adoptou o aludido critério, que a Comissão perfilha.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Vou pôr em primeiro lugar à votação a proposta do Sr. Deputado Miguel Bastos e
outros Srs. Deputados no sentido de se substituir o artigo 81.º da proposta de lei por igual artigo do parecer da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o texto do artigo 81.º e suas alíneas tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 82.º e 83.º

Pausa.

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Sr. Presidente: eu e outros Srs. Deputados apresentámos uma proposta relativa ao artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Como não existe na Mesa qualquer proposta nesse sentido, peço a V. Ex.ª o favor de mandar para a Mesa outro exemplar.

O Sr. Carlos Mendes: - Essa proposta refere-se ao mapa III. A fl. 44 do texto que nos foi fornecido, no fim, diz-se:
Leu.
Como aqui se marca o número de ajudantes, apresentámos a este artigo uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente:-De facto já conhecia a proposta, mas julgava que ela se destinava a ser incluída noutra rubrica.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a nota sobre a rubrica «Conservatórias e cartórios de 3.ª classe», no final do mapa III anexo à proposta de lei em discussão a que se refere o artigo 82.º da mesma proposta, seja substituída pela seguinte:

A cada conservatória ou cartório de 3.ª classe corresponde um lugar de terceiro-ajudante. No caso de anexação de serviço nos termos do artigo 15.º do antecedente diploma, pertence um terceiro-ajudante a cada serviço anexado.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1951.
Joaquim de Pinho Brandão
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Carlos de Azevedo Mendes
Elísio Alves Pimenta
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: parece que, de facto, desde que se vote o artigo 82.º tal como está, o mapa III anexo a este diploma ficará definitivo e, portanto, a proposta terá aqui cabimento.
A dúvida que tenho é esta: é se a votação do artigo 15.º não prejudicará esta proposta, desde que, tal como o citado artigo foi votado, nos casos de anexação há uma única repartição com instalações, despesas e pessoal auxiliar comuns; quando se dê a hipótese do § 1.º, então é que os serviços mantêm autonomia.
Quando se verifique a vacatura prevista no corpo do artigo e se fizer a anexação, não só pelo espírito como pela própria letra do artigo 15.º, não pode haver um ajudante para cada serviço anexado.
Por outro lado, essa proposta envolveria um aumento de despesas que se aproximaria dos 2:000 contos, pois exigiria mais cento e oitenta e quatro ajudantes.
E também por este motivo a Comissão não aceitaria a alteração, ainda que ela não estivesse, como está, prejudicada pela votação do artigo 15.º
Tenho dito.