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764 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

ou, mais adiante:

Houve anos em que conseguimos capitalizar 40:000 contos e, se a memória me não falha, houve mesmo um ano em que nos foi possível chegar aos 60:000.

As "utilidades" do plafond a que fizemos referência são estas que espontaneamente foram confessadas; mas o que elas traduzem é fazer das regras de uma boa organização orçamental nem merece que se diga: impõe-se por si.
Sr. Presidente: mais duas ou três notas ainda, antes de concluir.
A p. 7 do texto da conversa à toa, imaginando-se que ela serviria para se transformar em juiz o que fora arguido, acusa-se o Sr. Deputado de ter revelado a sua profunda ignorância, tanto menos desculpável quando é um homem de leio, porque apontou a necessidade de os orçamentos dos UTT serem visados pelo Sr. Ministro das Finanças, e esta obrigação existe e se cumpro desde 1937, data em que foi publicada uma lei precisamente nesse mesmo sentido.
E as "considerações do Sr. Deputado revelam tanto de ignorância como de miopia". E to Sr. Deputado pretendeu enganar-nos ou se enganou".
Escuso de confessar que não me atingem as pretensões de remoque pessoal dos que se saciam em conversas à toa ao redor de intervenções que pratico nesta sala, no uso dos pleníssimos direitos que me assegura a alínea a) do artigo 89.º da Constituição.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Todavia, já que assim o quis, assim o tenha:
Sr. Presidente: modificar intencionalmente o que se 16 de uma intervenção publicada no Diário das Sessões, isto, sim, tem um classificativo que se não confunde nem com a falha de conhecimentos, nem com defeitos de visão, nem com intenções reprováveis.
Ora basta passar os olhos pelo texto da minha intervenção para se verificar que não reclamei o visto do Sr. Ministro das Finanças- simples formalidade sugerida na fase 2.ª da Lei n.º 1:959. Ao contrário %,a esse visto, simples forma de revelar que ao Ministro das Finanças foi dado conhecimento do orçamento dos CTT, "depois de aprovada a respectiva avaliação a distribuição pelo Ministro das Obras Públicas" (são estas as palavras da lei),'condenei-o precisamente porque sabia, que existia o como funcionava :
E pedi mais, muito mais, que a Assembleia Nacional por unanimidade aprovou, solidarizando-se com uma ignorância que inflama a conversa à toa de 13 de Fevereiro.
Na col. La da p. 163 do Diário das Sessões n.º 62 reclamei uma revisão - e não um simples visto! -, com efeitos prévios, acrescentando que ta verificação, digamos póstuma, da correcção ou deficiência de quaisquer contas reputo-a insuficiente".
E, para que não houvesse dúvidas, concluí enviando para a Mesa uma moção na qual esta Assembleia formulava o voto de que

... o Governo adoptará as medidas necessárias para assegurar a revisão prévia do Ministro das Finanças aos orçamentos dos organismos autónomos ou dotados de simples autonomia administrativa e aos fundos da administração autónoma, por forma a integrar os respectivos orçamentos nas mesmas regras que presidem & elaboração do Orçamento Geral do Estado e harmonizar as respectivas previsões com as possibilidades económicas do exercício a que se refiram.
VV. Ex.ªs - recordo mais uma vez, com justificada satisfação - honraram-me, aprovando por unanimidade esta moção!
Quem improvisou a conversa á toa teve de ler, necessariamente, o Diário das Sessões.
Lendo-o, não foi, consequentemente, por miopia, ignorância ou para se enganar que alterou tilo completamente o que dele consta.
Fê-lo com mira num alvo que deu o que se está vendo ...
Visto do Sr. Ministro das Finanças depois de elaborado o orçamento? Depois de "aprovada a respectiva avaliação o distribuição pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações"? Para quê se, além do mais, na conversa á toa se confessa que "com alguns Ministros nem sequer o orçamento se vês, bastando as memórias anualmente elaboradas?
Não!
De futuro - porque o Governo com certeza dará satisfação ao voto da Assembleia Nacional- o visto póstumo ... acabou. Economiza-se tinta.
Os orçamentos dos organismos autónomos hão-de ser previamente sujeitos a uma assegurada revisão do Ministério das Finanças o terão, não só de integrar-se nas mesmas regras que residem à elaboração do Orçamento Geral do Estado, como também de harmonizar as respectivas previsões com as possibilidades económicas dos exercícios a que se refiram.
Numa síntese: vida nova!
E porque no Orçamento Geral do Estado não se fantasiam sistematicamente as receitas com excessos de dezenas o centenas de milhares de contos, também nos futuros orçamentos dos CTT a experiência dos exercícios passados irá refrear os ímpetos de orçamentar por excesso as receitas a prever.
A par do exposto, na minha intervenção de pp. 164 e 165 do Diário, pelo menos por três vezes, citei e reproduzi bases da lei de 1937, que é a n.º 1:959. Na p. 165, col. 2.1, disse textualmente: "A Lei n.º 1:959 foi promulgada em 1937".
Logo, não é a ignorância de um homem de leis - que reiteradamente invocou o texto legal que se diz ignorado- que não merece desculpa, mas sim os que conversam à toa, inventando omissões inexistentes ou ndo ao invés o que tiveram de ler antes de ... charlar doesta feita tenho de servir-me do híbrido ... léxico).
Por último, Sr. Presidente, conversou-se sobre a demonstração por nós feita, sempre com base em números extraídos de documentos oficiais, que levavam à conclusão inatacável - porque não, foram destruídas as suas bases - de que o Estado, mercê do arranjo das contas dos CTT, vem recebendo muito menos do que o que lhe prometeu a base x da sempre referida Lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937.
E como se orientou a conversa?
Evidenciando erros de cálculo ou inexactidões de números?
Não, senhores! Quanto a cálculos ou quanto a números ... moita!
O que importa é dar a impressão de que se pode contra-atacar o adversário.
E vai daí surge o reparo de que seria mais prudente para o Sr. Deputado "não falar do que não sabe". E "não falar do que não sabe" por - pasmai, senhores! - estas duas razões fundamentalíssima:

Porque o Tesouro, voluntária e às vezes espontaneamente, tem abdicado dessas comparticipações a favor dos fundos especiais;
Porque os fundos especiais dos CTT ... constituem património do Estado.

Limito-me a transcrever as aberrativas doutrinas. Não as comento, não perco tempo a reduzi-las ao seu escan-