O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

e patriótica política do Governo de Salazar, servida pelo admirável talento e larga experiência colonial de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, comandante Sarmento Rodrigues, a quem presto o tributo da minha adn1iraIio, com o valioso auxilio de S. Ex.ª o Governador-Geral da colónia, comandante Gabriel Teixeira, cujo dinamismo, servido pela sua brilhante inteligência, fé nos destinos de Moçambique, dedicação e amor ao povo que ali vive e trabalha, nunca será demais enaltecer e homenagear, saberão encontrar o por em vigor as medidas necessárias para melhor se aproveitarem as incomensuráveis riquezas daquela terra bendita, orientando, encorajando e protegendo o trabalho daqueles admiráveis colonos, que, animados de um alto sentido patriótico, estilo criando lá tão longo da Mãe Pátria um dos mais magnificentes o imorredouros padrões da glória eterna de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, embora pense assim, nem por isso as dificuldades deixam de existir no presente momento, o não há dúvida de que a reforma pautal agora posta em vigor veio agrava-las sensivelmente.
Por isso, em Moçambique não se fala noutra coisa, na rua o em casa, nos cafés, nos escritórios e nas repartições, nas cidades e nos campos, ou no mato, como por lá se diz.
Todos discutem, todos fazem contas, todos citam exemplos demonstrativos de que a reforma não realiza as nobres e patrióticas intenções de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, reveladas no preambulo do Decreto n.º 38:146, que pós a reforma em vigor.
E certamente alguma verdade existe nas muitas queixas que se ouvem.
Assim, por exemplo, as novas pautas têm um mecanismo diferente do das antigas, novos preceitos foram nelas estabelecidos, e tudo isto precisava de ser visto, ser estudado, pelos que têm de as aplicar e pelos que tem de lhes sofrer as imposições.
Mas não. Não se deu tempo para ver, o muito menos para estudar. A reforma foi publicada Boletim Oficial de 2 de Fevereiro, para entrar em vigor, como entrou, em toda a colónia em 1 de Março. E, assim, os mais afortunados tiveram uns escassos quatro ou cinco dias para ler, porque para estudar ninguém teve tempo. E a certos peritos da colónia o Boletim só chegou, com certeza, bem depois de a reforma ter entrado em vigor.
Creio que ninguém achará isto certo, a começar por S. Ex.ª o Ministro das Colónias.
Uma reforma precisa sempre de ser estudada, para ser bem compreendida e cumprida, e deve ter em conta as reacções do meio, para ser convenientemente acatada. Convém, por isso, cotejá-la, durante algum tempo, com o regime que vai caducar, para que a ela se adapte o pessoal que deve executá-la e para que ela melhor se adapte ao fim para que foi criada.
Como não se fez isto, cada cabeça dá sua sentença, as interpretações elo as mais variadas, os protestos surgem a cada passo e ninguém se entende.
Por outro modo se passariam as coisas se houvesse um período razoável para adaptação do meio à reforma e da reforma ao meio em que deve ser aplicada.
Consideramos agora que unia das mais importantes modificações foi a do desdobramento dos direitos alfandegários em taxas e sobretaxas.
É por meio da elevação das sobretaxas que se realiza a protecção das actividades produtoras, assim como é através da sua gradual redução ou suspensão total que se efectuam os desagravamentos exigidos pelas condições de ordem económica ou social, como se diz no preambulo do Decreto n.º 38:146.
Não levantou nenhuma objecção esta nova técnica de tributação, mas todos são concordes em reconhecer que dessa técnica não se tirará o proveito que ela pode dar o para que foi estabelecida se não se puser nas mãos do governador-geral da colónia o manuseamento das sobretaxas.
Parece que há dúvidas sobre se a lei permito aquilo que todos reconhecem como coisa indispensável para tirar da reforma o proveito que ela pode dar. Mas, se a lei actual não permitir isso, que é bom o todos querem, é evidente que pode fazer-se uma lei nova para dar remédio a esse grande mal.
O que é preciso, acima de tudo, é dar plena eficiência à reforma. Senão, não valia a pena fazê-la.
Têm as novas pautas, como não podia deixar de ser, o louvável intuito de proteger s% produtos fabricados na metrópole, para o que se baixaram os direitos que esse produtos devem pagar ao entrarem em Moçambique, elevando-se os direitos dos similares estrangeiros.
Convencemo-nos, porém, de que. o assunto não foi convenientemente estudado, pois, se ao preço de casto de alguns produtos metropolitanos juntarmos o frete, seguro, direitos e restantes despesas, esses produtos chegam a Moçambique mais caros do que idênticos produtos estrangeiros, apesar de terem sido agravados os direitos que estes devem pagar. Conclusão prática: agravou-se o custo da vida, pelo agravamento do preço da mercadoria estrangeira, sem benefício para o produto nacional, que continua a não entrar em Moçambique na quantidade desejada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De resto, por via de regra, o produto metropolitano só vai para Moçambique sob a protecção do regime de contingentes. Mas, sendo assim, não é preciso elevar os direitos dos produtos estrangeiros, sujeitos ao regime de contingentes, porque isso só redunda no agravamento do custo de vida da população moçambicana.
E vem a propósito dizer que bastantes produtos metropolitanos não são consumidos em Moçambique, não só pelo seu elevado preço C. I. F., como também pela sua má qualidade e até deficiente apresentação.
Conviria muito que os industriais metropolitanos se deslocassem a Moçambique para verificarem que encontram ali uma população europeia o até indígena familiarizada com o que tem de bom.
É inútil, por isso, tentarem mandar para lá o que não presta. Isso só serve para desacreditar a indústria metropolitana, quando ela está a fazer um admirável esforço de ressurgimento, que bem merece uma melhor propaganda.
0 clima de Moçambique, embora tenha melhorado consideravelmente, é ainda depauperante, como todo o clima africano, pelo que a saúde do europeu e até do indígena requer especial assistência. A reforma pautal, esquecendo isto, agravou consideravelmente o preço dos medicamentos, alguns dos quais fazem parte da alimentação diária de muita gente.
Agravado foi também o preço do leite importado, indispensável a quem vive onde o da terra não chega. As farinhas próprias para alimentação das crianças de tenra idade também sofreram aumento de direitos.
Aumento sofreram ainda os tractores, as charruas e outras alfaias agrícolas, motores industriais e seus pertences, bombas para irrigação, tintas preparadas, necessárias à conservação de máquinas e das edificações rurais e urbanas, peças sobresselentes para automóveis, incluindo as dos veículos comerciais, sacos vazios necessários ao acondicionamento dos produtos do solo, etc.