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828 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

6 horas e 30 minutos. E creio que ninguém poderá, de boa fé, falar, em relação a este serviço, em exploração deficitária...
E, já que falo nestas ligações entre Cacilhas e o Cais do Sodré, quero também solicitar do Governo providências para a forma como se faz o embarque e desembarque.
As pontes de acesso servem para os carros e para os passageiros. Estes entram e saem dos barcos sem qualquer espírito de disciplina, invadindo o espaço destinado aos carros, ocasionando dificuldades quase impossíveis de vencer e não raro insultando os condutores por não poderem fazer os impossíveis que os peões entendiam que deviam fazer. Mas mais grave do que tudo isto é ainda a circunstância de os passageiros se lançarem para o barco quando ainda dele estão saindo os carros ou procurarem desembarcar quando o barco ainda não atracou. A entrada com o barco em andamento é, então, coisa vulgar e usual.
Destes factos têm resultado imensos desastres e não são já poucas as vidas que se têm perdido com este uso e abuso.
Tudo isto decorre sem a intervenção disciplinadora de qualquer dos tripulantes ou de qualquer agente da autoridade.
Suponho que actos como os que acabo de relatar não são já dignos da nossa época e estão bem longe, felizmente, do sentir disciplinado que se observa no nosso povo ao tomar ou abandonar qualquer dos outros meios de transporte colectivo existentes no País.
Fico confiado em que não terei de voltar a este assunto, tão modesto é o pedir e tão fácil o remediar.
Apoiados.
O Governo vai certamente tomar prontas providências para fazer desaparecer os males apontados. E, já que não foi possível assinalar o XXV ano da Revolução Nacional com a ponte de Lisboa à Outra Banda, que o Governo assegure entre aquelas duas importantíssimas zonas populacionais uma cómoda, segura e constante ligação fluvial.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: pedi a palavra antes da ordem do dia para chamar a atenção do Governo e especialmente do Sr. Ministro da Economia para a exigência, não sei neste momento se legal se abusiva, que desde há anos se vem fazendo às pequenas indústrias de moagem de milho, às chamadas azenhas accionadas a água, das quais a Comissão Reguladora das Moagens de Rama ou a Federação Nacional dos Industriais de Moagem vem cobrando taxas mensais, variáveis umas para as outras, conforme a capacidade de laboração, mas que em todo o caso constituem um encargo pesado e que essa pequena indústria com grande dificuldade comporta.
Suponho, Sr. Presidente, que estas taxas se destinam ao pagamento dos encargos resultantes das expropriações das moagens de trigo que, por excederem a capacidade de farinação necessária ao consumo do País, foram encerradas e desmontadas, em execução do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 24:185, de 18 de Junho de 1934.
Se esta suposição corresponde à verdade, e eu suponho que sim, a exigência do pagamento das referidas taxas aos industriais das azenhas a que me referi, destinadas exclusivamente à farinação de milho, é o que há de mais injusto e constitui uma autêntica violência, a que urge pôr termo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De facto, e como se verifica do citado Decreto n.º 24:185, foi autorizada a Federação Nacional dos Industriais de Moagem a expropriar, mediante indemnização, as fábricas de moagem que não fossem necessárias ao consumo do País até ao limite correspondente a 30 por cento da capacidade de laboração das moagens em 18 de Julho de 1934, como resulta do artigo 48.º daquele diploma.
Ora se as taxas cobradas desses pequenos industriais se destinam directa ou indirectamente a pagar os encargos resultantes das expropriações autorizadas pelo citado artigo 48.º, como parece resultar do artigo 58.º do referido decreto, constitui o facto uma violência, porque essas azenhas não beneficiaram nem podiam beneficiar do encerramento das fábricas expropriadas.
Tais fábricas expropriadas eram de farinação de trigo e por isso o seu encerramento, imposto por uma excessiva capacidade de laboração das fábricas de farinação de trigo então existentes, só ia beneficiar estas fábricas; ora as azenhas a que me venho referindo destinam-se exclusivamente à farinação de milho. Por que razão, pois, se vem exigir destas azenhas o pagamento mensal de taxas destinadas ao pagamento dos encargos resultantes das expropriações das fábricas de farinação de trigo que excediam a capacidade do consumo do País, se o encerramento destas veio apenas beneficiar as restantes fábricas de farinação de trigo?
Esta exigência, Sr. Presidente, é profundamente injusta e para ela chamo a atenção esclarecida do Sr. Ministro da Economia, a fim de que lhe seja posto termo, acabando-se com estes encargos, que oneram sobremaneira estas pequenas azenhas.
Apoiados.
De resto, Sr. Presidente, não está certo que o Decreto n.º 38:143 tenha eliminado do quadro do condicionamento industrial as moagens sem peneiração mecânica, e, consequentemente, tenha tornado livre o exercício da indústria de moagem sem peneiração mecânica, e se mantenha a exigência do pagamento das referidas taxas por parte das pequenas azenhas.
Há lei que obrigue os industriais dessas pequenas azenhas ao pagamento dessas taxas? Se há, Sr. Presidente, revogue-se essa lei, por injusta e imoral.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: o Sr. Deputado Carlos Moreira, na sessão de 10 do corrente, trouxe a esta Assembleia a pretensão do concelho de Mesão Frio em ordem a ser ampliada a sua área territorial à custa do de Baião.
Pelo que disse o ilustre Deputado, o caso está afecto ao Sr. Ministro do Interior, em cuja justiça todos nós confiamos.
Tendo ouvido apenas a versão de uma das partese não estando pendente qualquer projecto ou proposta de lei, à Assembleia não interessava senão arquivar o desabafo dos povos de Mesão Frio, aqui transmitido por um distinto parlamentar.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu desejava que V. Ex.ª pudesse acrescentar às suas palavras aquilo que consta da leitura do expediente de hoje, em que se vê. não ser um desabafo dos povos de Mesão Frio, mas sim das próprias cinco freguesias do concelho de Baião, que, através dos seus elementos representativos - regedor, junta de freguesia, pároco e habitantes -, pretendem passar do concelho de Baião para o de Mesão Frio, onde estiveram durante sete séculos.