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13 DE ABRIL DE 1951 829

O Orador: - Mas a Assembleia Nacional não está procedendo a nenhum referendo.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas está a receber e a transmitir as aspirações dos povos.

O Orador: - Como era natural, o desejo expansionista de Mesão Frio não agradou a Baião. Em telegramas recebidos hoje pelos Deputados do círculo do Porto protesta-se contra aquela reclamação, dizendo-se num, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara de Baião, que a boa fé do Sr. Deputado Carlos Moreira foi iludida pelos termos e facilidades da exposição dirigida ao Sr. Ministro do Interior pelo presidente da Câmara de Mesão Frio.
E Baião solicita dos seus Deputados a necessária e imprescindível intervenção a favor da integridade territorial do seu concelho, ameaçada pelas pretensões de Mesão Frio, que apoda de "ilegítimas e insólitas".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: não tenho outros elementos para combater a tese do Sr. Deputado Carlos Moreira além dos. que o discurso de S. Ex.ª me fornece.
Louvo inteiramente o proémio municipalista da charla do ilustre Deputado (se me é permitido usar o termo caro ao Sr. Correio-Mor).

O Sr. Carlos Moreira: - Já vejo que a palavra entrou na moda...

O Orador: - No entanto, formulo este reparo: porque se quedariam os povos de Mesâo Frio conformados e quedos durante 114 anos? Parece que os séculos de anterior posse não poderão ser invocados desde que o silêncio posterior à alteração é tão longo e significativo.
Isto por um lado.
Por outro, temos de reconhecer que a argumentação jurídica do ilustre Deputado não é plausível.
S. Exa. traz à colação os artigos 7.º e 12.º, n.º 3.º, do Código Administrativo vigente.

O Sr. Carlos Moreira: - Não sei em que razões se fundamenta o Sr. Deputado Sá Carneiro para afirmar à Câmara que só agora os povos das cinco freguesias manifestaram o seu desejo de voltar a fazer parte do concelho de Mesão Frio, nem para que interessa tal facto.

O Orador: - Estou certo de que, se reclamações houvera, o Sr. Deputado Carlos Moreira não deixaria de referi-las.
Isto por um lado.
Pelo primeiro, as circunscrições administrativas só por lei podem ser alteradas; o segundo comete ao Governo competência para resolver as dúvidas acerca dos limites das circunscrições administrativas.
O ilustre Deputado, tendo aliás o cuidado de ressalvar opiniões em contrário, inclinou-se para a aplicação, por analogia, do artigo 12.º, n.º 3.º
Ora, sem quebra do muito respeito pelo saber jurídico do ilustre Deputado, que com muita distinção advogou noutros tempos e advoga ainda agora, não posso concordar com essa opinião.
Trata-se, evidentemente, de alterar a área de duas circunscrições municipais.
Não considero aplicável ao caso o artigo 12.º, n.º 3.º, mas sim o artigo 7.º

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dirá porquê.

O Orador: - Por uma razão muito simples. Porque o artigo 12.º visa apenas a excluir a competência dos tribunais comuns para delimitar freguesias, declarando essa atribuição exclusiva do Governo.
Aqui não se trata de delimitar freguesias; tratar-se-ia, sim, de transferir cinco freguesias dum concelho para outro.
O concelho de Baião tem determinadas freguesias e o de Mesão Frio tem outras.
V. Ex.ª pretende a transferência de cinco das freguesias daquele concelho para este. O problema de delimitação não surge aí, mas sim o da própria área das circunscrições concelhias.
Parece-me que nesse ponto V. Ex.ª se engana, o que é próprio da natureza humana.

O Sr. Carlos Moreira: - É possível que eu esteja, como V. Ex.ª, enganado.

O Orador: - Em face das minhas palavras, V. Ex.ª deve considerar que não tem razão.

O Sr. Carlos Moreira: - Não me parece que V. Ex.ª possa dar à sua conclusão carácter de tanta evidência.

O Orador: - Suponho que é inteiramente evidente.

O Sr. Carlos Borges:-Sobre delimitações tem V. Ex.ª razão. Agora, quanto ao fundo, talvez tenha razão Mesão Frio.

O Orador: - Sr. Presidente: espero que os munícipes de Baião nos forneçam mais elementos o quero crer que . o caso venha de novo à Assembleia.
Ele pode e deve ser aqui versado, visto nesta tribuna deverem acolher-se as aspirações formuladas sobre problemas de interesse local e de interesse geral.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas é que eu não tive outra intenção que não fosse levar ao conhecimento do Governo a aspiração dos povos destas cinco freguesias, que pretendem regressar à sua ca.sa.-ma.ter, e creio que isso é o interesse fundamental que nos deve mover.

O Sr. José Meneres: - Isso foi já do tempo dos avós.

O Sr. Manuel Vaz: - Não só pertenceram como têm todo o interesse em pertencer.

O Orador: - Mas pode haver um interesse nacional superior ao das freguesias.

O Sr. Carlos Moreira: - Julgo bem que não, mas aguardemos a demonstração de V. Ex.ª

O Orador: - Repito o que já disse: espero elementos, de que neste momento não disponho, para trazer de novo o assunto à Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre a revisão da Constituição o do Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sócrates da Costa.