13 DE ABRIL DE 1951 831
À face deste e doutros factos semelhantes, não é lícito duvidar-se de que Portugal criou em Goa algo de espiritual que só no seio da Nação Portuguesa poderá ser útil à falada "missão sagrada de civilização", tão exaltada agora pelo citado Pacto da Sociedade das Nações.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não tenho a estulta pretensão de dar a VV. Ex.ªs qualquer novidade com as reflexões que fiz.
Pretendo apenas recordar o alto pensamento da inconfundível política de Afonso de Albuquerque como introdução às breves considerações que vou fazer sobre as legítimas e patrióticas aspirações dos meus conterrâneos, ou seja dos portugueses do Estado da Índia.
Há que separar, antes de mais nada, o trigo do joio. É necessário aclarar a perspectiva, reduzindo à sua insignificância as manifestações antipatrióticas de uns poucos, que, por falarem com frequência e em voz alta, sob as excitações do exterior, dão a ilusão perturbadora de serem muitos e representarem a opinião da maioria dos goeses.
Efervescências dessa natureza há em toda a parte.
Se há uns tantos goeses que se dão à fantasia de pensar que se tornam mais indianos sendo menos portugueses, também aqui, no centro da Nação, não falta uma outra espécie de antipatriotas, que, renegando-se a si próprios, procuram apoio exterior para a solução de problemas sociais, que está afinal na melhor compreensão do património moral da Nação a que pertencem.
As atitudes destes e dos outros tomam, por vezes, formas ofensivas que irritam. Mas as irritações e as medidas repressivas que sugerem não podem só por si ser uma solução.
O verdadeiro remédio, o remédio profundo e eficaz, é desmascarar os agitadores das paixões com a satisfação das aspirações daqueles que desejem sinceramente enriquecer o património económico e moral da Nação.
Apoiados.
É certo que os acontecimentos da Índia provocaram uma grande perturbação no espírito de alguns dos meus conterrâneos. Mas, logo que o Sr. Presidente do Conselho declarou que, no desenvolvimento da política do Estado Novo, expressa nesta fórmula: "a integração cada vez mais perfeita e completa de todas as províncias dispersas na unidade da Nação Portuguesa", seriam satisfeitas as suas aspirações, voltou a calma que momentaneamente se perdera.
Poderia demonstrá-lo com citação de vários factos, mas, para não fatigar mais a benévola atenção que VV. Ex.ªs vêm prestando às minhas modestas considerações, limitar-me-ei a apreciar a corrente da emigração a que se referiu o ilustre Deputado Dr. Manuel Vaz.
O boletim trimensal da Repartição da Estatística do Estado da Índia de Abril a Junho de 1949 mostra que dos 066 emigrantes 120 eram hindus e os restantes 446 católicos.
Destes só 7 foram para a vizinha Índia e os outros, quase na totalidade, foram procurar ocupação na África Portuguesa e Inglesa. E dos hindus só 79 foram para a vizinha Índia, espalhando-se os outros pelo mundo ocidental.
Isto mostra que os meus conterrâneos, cristãos ou hindus, impregnados de lusitanidade, com plena confiança no Estado Português, procuram fora de Goa o mesmo ambiente que aí se formou no decurso de quatrocentos anos.
Exceptuados, portanto, certos transviados, que nem são úteis a Goa nem aos ideais de paz do Primeiro-Ministro da Índia, pândita Nehru, aqueles que se prezam de ser genuinamente goeses mantiveram-se, hoje como ontem, fiéis à sua Pátria, que é Portugal, ao formular as queixas ou ao manifestar as suas aspirações, que estão dentro das tradições portuguesas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A vaga tendência de desconcentrar o Poder num regime de assimilação, alargando as atribuições das autoridades locais, vê-se esboçada no artigo 15.º e seus parágrafos do Acto Adicional de 1852.
O próprio Decreto de 1 de Dezembro de 1869, a que se chamou a lei fundamental da administração ultramarina, pouco mais atendia às peculiaridades de cada província ultramarina, pois pensava o seu autor, Rebelo da Silva, que, por as províncias ultramarinas estarem representadas em Cortes, nada tinham a invejar às colónias favorecidas das outras nações.
Se é certo que a instituição dos comissários régios, em 1896, representa o passo mais aberto da nova tendência dês centralizadora na administração das províncias ultramarinas, o verdadeiro ponto de partida para a legislação que depois se publicou, na República, em 1914, 1920 até ao regime do Acto Colonial, é a reorganização da província de Moçambique, feita nos derradeiros tempos do reinado do martirizado Rei D. Carlos.
Depois, a República fez, logo de entrada, a afirmação categórica de que dotaria o domínio colonial com o self-government.
É o que se lê na p. 164 do notável relatório da proposta da lei orgânica das províncias ultramarinas, apresentada ao Congresso pelo antigo Ministro das Colónias Dr. Artur de Almeida Ribeiro, a que se referiu o meu ilustre colega Sr. Deputado Castilho de Noronha.
Diz o ilustre Ministro que, ainda que pela designação de self-government se tenha querido exprimir sómente uma descentralização graduada de harmonia com as condições peculiares de cada colónia, essa promessa, só por si, constitui uma afirmação positiva que nunca antes fora feita e capaz de incitar a bem fundadas reclamações.
Na verdade, self-government exprime o tipo de autonomia perfeita dos domínios ingleses na fase colonial.
Neste sistema a potência colonizadora encaminha pró-gressivamqpte a colónia para a independência, concedendo-lhe hoje uma larga descentralização administrativa, dando-lhe amanhã plena competência legislativa, até a deixar ligada à metrópole por ténues laços voluntários, por ela aceites.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados! O Estado da Índia não tomou a promessa do self-government no seu verdadeiro sentido; interpretou-a antes em conformidade com o seu patriotismo, como o citado Ministro demonstra com a transcrição do trecho do manifesto publicado por um instituto daquele Estado, que passo a, ler. É assim:
Sendo uma verdade bem demonstrada, que a decadência presente da Nação Portuguesa pode ser combatida fomentando-se o progresso das suas colónias, a nossa gratidão impõe-nos o dever de concorrer para esse patriótico fim por via do engrandecimento deste país.
Porém, de que meio nos serviremos para conseguir um adiantamento capaz de se reflectir salutar-mente na metrópole? Os conferentes crêem que o melhor meio consiste na ingerência larga dos filhos do país na administração local, na descentralização administrativa da Índia Portuguesa.
Ora depois, disto, no regime descentralizador de 1914, o Estado da Índia deu sobejas provas do seu tradicional patriotismo, revigorando a sua dependência política, na prática de autonomia administrativa, na legislação, no