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832 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

governo e administração, na organização financeira e até no regime comercial.
Esta autonomia, depois acentuada pelo regime de 1920, isto é, pelas bases orgânicas aprovadas pelo Decreto n.º 7:008, de 9 de Outubro do dito ano, foi cerceada pelo regime do Acto Colonial.
Por outro lado, a circunstância de a orgânica do Estado da índia ter sido regulada conjuntamente com as dos territórios coloniais propriamente ditos causou certos melindres.
E daqui algumas queixas o a exposição de aspirações.
Mas os anseios de há oitenta e sete anos não diferem muito dai aspirações de hoje.
De facto, o que agora se pretendo é que a orgânica do Estado da Índia não seja regulada conjuntamente com as dos territórios em regime de indigenato, para que os seus naturais possam dignamente afirmar - notem bem VV. Ex.ªs -, não só aos vizinhos, mas ao mundo inteiro, que política o socialmente eles são plenos cidadãos portugueses, com ingerência real e efectiva na administração pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será justo que aos naturais do Estado da índia, admitidos nos mais altos cargos públicos em todos os territórios de Portugal, se não conceda uma acentuada autonomia financeira e descentralização administrativa na sua própria terra, mormente quando elos desejam, pela prática dessa autonomia, afirmar-se cada vez mais portugueses diante dos que, com falsas miragens, pretendem esmagá-los?
A mim, pessoalmente, agradaria mais que, salvaguardada a autonomia financeira e a correlativa descentralização administrativa, Estado da índia tivesse um regime semelhante ao que a Câmara Corporativa sugere para o arquipélago de Cabo Verde, mas pela forma preconizada pelo antigo Ministro Dr. Vieira Machado na declaração do seu voto.
Mas acima dos meus desejos estão as bases do regime administrativo do Estado da índia, aprovadas pelo seu Conselho de Governo, em que assentará decerto o futuro estatuto ou carta orgânica daquele Estado.
Sinto ter fatigado a atenção de V. Ex.ª Sr. Presidente, e da Assembleia.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Poucas palavras mais, para terminar.
Referindo-se ao artigo 45.º da proposta de lei da revisão da Constituição, pondera a Câmara Corporativa, no seu douto parecer, que, dentro do princípio da comunidade de direito da integração do Acto Colonial no texto da Constituição, aquele artigo contém a regra normativa do Estado em África, na China e na índia, onde outras religiões são professadas por grandes núcleos de súbditos portugueses, constituindo maioria nos seus territórios.
Eu professo a religião católica, que é a da metade da população do Estado da índia, professando a outra parte a religião hindu.
Desde que a religião católica não passe a ser religião oficial estou convencido de que o grande espírito de tolerância da população hindu, que também adora Deus sinceramente, a seu modo, não pode ficar perturbado com o preceito daquele artigo 45.º
Isto dito, eu presto homenagem aos doutos pareceres da Câmara Corporativa e agradeço as palavras do Sr. Deputado Manuel Vaz, bem como o interesse que revelou o Sr. Deputado Mendes Correia pelo Estado da índia.
E, finalmente, faço votos para que a carta orgânica do Estado da índia seja em breve mais um passo na consolidação do Estado Novo, fiel detentor das nobres tradições da Nação Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: de todas as propostas de lei trazidas a esta Câmara nenhuma é mais importante do que esta.
Trata-se da discussão para a revisão da lei funda. mental da Nação, reguladora do exercício do poder soberano e da forma da organização do Estado.
É nela que se determinam a natureza e as funções do Governo e os direitos e deveres do povo português desse povo composto de gente nobre, heróica e bondosa,
da grei lusitana, que não só está reunida na metrópole e nas ilhas adjacentes, mas também se encontra espalhada por todas as parcelas dos nossos vastos territórios do ultramar, contribuindo enormemente para valorizar o nosso património nacional e honrar e prestigiar o nome português no mundo internacional.
Desde a transição do regime absoluto para o regime liberal, instituído em Portugal pela infiltração no Pais das ideias liberais francesas, nas primeiras décadas do século XIX, desde que foi posta em vigor a nossa primeira Constituição, em 33 de Setembro de 18-92, desde que a soberania, que era um atributo dos reis, passou a pertencer à Nação, pelos seus representantes legais, o estatuto basilar do País, sob a denominação de Constituição ou Carta Constitucional, foi, por vezes, objecto de revoltas, revoluções o golpes de estado para a sua modificação.
Implantada a República, a Constituição de 1911 expulsou Deus da nossa pátria, quebrou os vínculos indissolúveis do sacramento do matrimónio, separou a Igreja
do Estado, pretendeu afastar os portugueses do cumprimento da sublimíssima moral de Cristo, daquela eterna e imutável moral do Mártir do Gólgota, que formou o carácter do nosso povo, tornando-o digno, honrado, simples e bondoso.
Aquela nefasta Constituição, tão inadaptável para o País, estabeleceu um Parlamento com tão latos poderes que até podia destituir o próprio Presidente da República e fazer cair o ... Ministério, sempre que a maioria parlamentar o quisesse. Uma Constituição de tal natureza, tão inadequada às condições e ao carácter do nosso povo, resultou, como se provou, numa pavorosa crise financeira e económica e numa desastrosa indisciplina social, que feriu de morte o nosso querido Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas Deus não consentiu que um país que nasceu cristão e que tinha por lema do seu Governo, na brilhante época dos Descobrimentos, a propagação da fé e da religião, Deus não consentiu que um pais que chamou tanta gente para junto de Cristo perecesse pela desorientação de um punhado de portugueses que quiseram introduzir em Portugal doutrinas ultra-liberais, contrariando o sentimento do bom povo português crente e católico.

vozes; Muito bem!

O Orador: - 0 nosso glorioso Exército salvou o povo da descristianização e o País da sua fatal derrocada.

Vozes : - Muito bem!