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976 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

O Orador: - Neste campo, como se pode ver pela data da fundação de alguns hospitais infantis que há pouco citei) estamos atrasados de alguns países mais de um século!
Esta acção dos hospitais infantis teve na Inglaterra, como nos demais países, uma acção decisiva, acção que ainda recentemente foi relembrada em Portugal, numa brilhante conferência do Prof. Woncrief. Ali também a assistência às crianças doentes precedeu a criação dos serviços de assistência preventiva, como em outros países da Europa.
E enquanto nesses países que assim procederam as suas taxas de morbilidade e mortalidade infantis baixaram continuamente e são hoje representadas por cifras aceitáveis, no nosso país continuamos agarrados a taxas de mortalidade infantil que são a nossa vergonha, pois mantém-se a taxa de cem mortos no primeiro ano de idade por cada mil nado-vivos, o que quase se pode dizer que é inaceitável em países com a sua estrutura sanitária bem montada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Todos esses países da Europa a que há pouco me referi têm as suas taxas muito abaixo de cem por mil, mas nós desde há muito que nos mantemos acima dessa média, naturalmente por termos erros no nosso sistema de protecção à infância.
E aproveito esta oportunidade, em que me estou referindo aos hospitais para crianças, para chamar a atenção do Governo para a organização hospitalar, procurando-se o mais rapidamente possível a solução dos respectivos problemas.
Na verdade, torna-se necessário rever a política da assistência à maternidade e à criança. Além dos Hospitais Escolares de Lisboa, Porto e Coimbra, onde existirão os serviços de pediatria, destinados ao ensino, precisamos de outros hospitais destinados particularmente à assistência à criança quando doente, pois, enquanto os hospitais escolares têm como função aproveitar ao máximo os doentes para recolher os ensinamentos que se torna necessário transmitir aos alunos, os hospitais de função assistencial predominante têm como objectivo primordial recuperar o mais rapidamente, e também o mais completamente possível, as crianças ali internadas.
Torna-se preciso não esquecermos que o rendimento social destes dois tipos de hospitais é inteiramente diferente. Os hospitais infantis devem simultaneamente ser destinados a assistir às crianças, para as recuperar, e ser também centros de investigação científica e de preparação do pessoal.
Aproveito este ensejo para solicitar dos Srs. Ministros do Interior e das Obras Públicas que na revisão dessa política hospitalar se tenha em vista o estudo e a instalação dos três hospitais infantis especializados de Lisboa, Porto e Coimbra.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: na legislatura anterior e na actual alguns Deputados e eu, secundados ultimamente pelo Sr. Dr. Pinto Barriga, ocupámo-nos repetidamente da situação dos oficiais e sargentos e dos civis demitidos compulsiva ou voluntariamente por motivos políticos ou colocados em situações de reserva e de reforma muito inferiores às que lhes competiam e percebendo, consequentemente, pensões insignificantes.
Não vou repetir o que então, foi dito, e mais recentemente o Deputado Sr. Dr. Carlos Moreira, com o brilho e a vibração de sempre, e eu dissemos no propósito de pôr em evidência quanto esta lamentável situação representa de desumana e injusta, e singularmente contrasta com os deveres imperiosos de gratidão e reparação moral e material que o Estado Novo contraiu para com eles, seus grandes, seus maiores precursores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Contraste agravado com a circunstância de ter sido bem diversa a atitude assumida em relação aos que se revoltaram no 7 de Fevereiro de 1927 contra o Estado Novo, reintegrados no efectivo poucos anos depois e vindo alguns a exercer cargos de confiança nesta situação política.
Para que aquele estado de coisas cessasse e beneficiassem todos os que a isto tinham direito, foi muito ampliada a Lei n.º 2:039, decalcada no projecto apresentado pelo Sr. Deputado Botelho Moniz com a sua costumada galhardia, e, como sabem, desdobrada depois nas Leis n.º 2:040 e nesta, sendo outorgados ao Governo amplos poderes para fazer as reintegrações dos militares e civis demitidos e atribuir aos que se encontram na situação de reserva e de reforma as pensões que lhes são devidas, contando-se o tempo em que estiveram afastados do serviço activo por motivos políticos, como tudo resulta do sen texto, do seu espírito e do debate na Assembleia.
Apoiados.
E como então se salientou, sem dúvida esta deliberação de modo algum veio prejudicar a situação dos militares do efectivo, porquanto todos aqueles, devido à sua idade, ficam na situação de reserva ou de reforma.
Por outro lado, não foi excluída a possibilidade de o Governo resolver casos concretos especiais, porventura revelados, sem que a justiça e a reparação geral sejam afectadas, pelo menos, sob o aspecto moral e material.
De outro modo estabelecer-se-iam excepções contra uns que só tinham a perder por causa de outros que nada tinham a lucrar. Isto é, manter-se-ia para os primeiros grande parte do castigo que sofrem há mais de trinta anos, que, estou certo, os segundos são os primeiros a não desejar ver mantido.
Apoiados.
Mas está decorrido quase um ano após a promulgação da Lei n.º 2:039 sem que fosse possível dar-lhe execução.
Perdão! Foi executada desde logo a favor daqueles a quem, em principio, não se destinava: os comunistas! Na verdade, os tribunais tiveram de aplicá-la imediatamente nos processos em que estes não estavam incriminados pelos casos excepcionados nas disposições do artigo 1.º e seus parágrafos.
Porém, não é justo censurar o Governo pela demora havida.
Sabemos que o Governo diligencia recuperar o tempo perdido e estudou e deu andamento rápido a centenas de processos relativos aos militares e civis abrangidos nesta lei.
E estes esforços trazem-nos a segurança de que não passará a data em que a Revolução Nacional completa um quarto de século sem que o Governo tenha dado ampla execução à Lei n.º 2:039, votada nesta Assembleia por uma unanimidade expressiva e nobilitante.
Infelizmente, o luto da Nação não permite que os actos que se destinam a comemorar aquela data gloriosa revistam o carácter solene e festivo que se planeava; mas, por maioria de razão, a execução imediata e ampla desta lei será o mais dignificante e magnânimo dos actos que assinalam o 25.º aniversário da Revolução Nacional e o mais grato ao sentimento dos Portugueses, como, se Deus o houvera permitido, o seria ao coração generoso do falecido Marechal, que, ao subscrever a Lei n.º 2:039,