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30 DE ABRIL DE 1951 979

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro, sobre a pulverização da propriedade rústica. Vai ser publicado no Diário das Sessões e seguir para a Câmara Corporativa e para a nossa Comissão dê Legislação e Redacção.

O Sr. Sá Carneiro:- Sr. Presidente: o pequeno projecto de lei que apresentei procura resolver com equidade um problema muito nortenho - o da dispersão dos prédios do mesmo proprietário.
Por experiência própria sei quantos trabalhos e quanta despesa tem de fazer aquele que, no natural desejo de pôr termo a encraves, se vê obrigado a gastar muito dinheiro e despender esforços sem conta para conseguir - quando consegue!- comprar ou trocar pequenos bocados de terra que lhe são indispensáveis ou, pelo menos, convenientes.
Como pequeno lavrador minhoto, onde as dezenas de hectares correspondem mais ou menos aos milhares das regiões do Sul, tenho logrado resolver os meus problemas territoriais.
Todavia, regiões há em que a teimosia e a emulação obstam às naturais trocas e vendas; e muitas suposições me foram apresentadas por proprietários que se vêem impedidos de obter acordos que lhes permitam solucionar os seus casos.
Com. esse objectivo procurei estabelecer disposições que tornem obrigatórias as trocas e, em casos restritos, as vendas.
Aproveitei o ensejo para promover a regulamentação do Decreto n.º 5:705, de 10 de Maio de 1919, confiando-se à Junta de Colonização Interna a tarefa do emparcelamento nas regiões onde o mesmo seja possível. Sei que essa Junta, à qual muitos benefícios deve a lavoura portuguesa, tem estudado alguns emparcelamentos, sobretudo em Trás-os-Montes. E inútil se torna salientar os benefícios que para a economia nacional advirão de uma criteriosa divisão das propriedades, com exploração racional de águas e um traçado perfeito dos caminhos.
Aproveito esta ocasião para aludir ao problema candente das veleidades expansionistas de Mesão Frio.
Na sessão de 12 do corrente prometi voltar ao assunto, pois os únicos elementos de que dispunha eram o próprio discurso do Sr. Deputado Carlos Moreira e o telegrama do Sr. Presidente da Câmara de Baião, onde se aludia a falsidades (por manifesto lapso no Diário das Sessões lê-se facilidades) de exposições que a Câmara de Mesão Frio dirigiu a S. Ex.ª o Ministro do Interior.
Depois disso têm-se recebido na Mesa diversos telegramas em prol e contra Baião. E até o regedor da freguesia de Teixeira informa que assinou o telegrama de apoio à anexação das freguesias em causa ao concelho de Mesão Frio, coagido pelo presidente da Câmara deste concelho e declarando que discorda dessa anexação.
Os Deputados do distrito do Porto têm recebido inúmeros telegramas em defesa dos direitos ameaçados de Baião.

O Sr. Carlos Moreira:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu desejava apenas perguntar a V. Ex.ª, para minha elucidação e da Câmara, qual foi a urdidura para que o regedor de Mesão Frio viesse agora pedir coisa diferente da que havia pedido.

O Orador:- Eu sei apenas o que vem no Diário das Sessões.
E muitos telegramas me foram dirigidos, alguns impressionantes, como o de um operário que declara ter nascido e querer morrer baionense. Afirmei eu que Mesão Frio só agora, volvidos cento e catorze anos sobre a perda de cinco freguesias, quebrara o seu silêncio, pois não tinha notícias de qualquer protesto de Mesão Frio.
Posteriormente soube que, a afirmar isso, estava em muito boa companhia, pois o Sr. Presidente, da Câmara de Mesão Frio, na exposição dirigida ao Ministério do Interior, afirma que desde 1837 «sem reacção daqueles a quem de então para cá tem competido a legítima defesa dos interesses concelhios, assim se tem mantido a arbitrária decisão».
No entanto, em apoio insuspeito à minha conjectura, por amor à verdade, sou forçado a rectificar, visto que Mesão Frio, no decurso dos últimos cento e tantos anos, fez, pelo menos, três infrutíferas tentativas para obter aquelas cinco freguesias, uma quando presidente da Câmara Municipal de Baião o saudoso conselheiro Alexandre Cabral, pai do actual e ilustre presidente desse Município; outra em 1920, no tempo em que presidia à Câmara o meu querido amigo Álvaro Monteiro de Queirós, que nesta Assembleia conta muitas simpatias, e, finalmente, em 1936, sendo presidente o Dr. José Augusto Pinto da Silva, que hoje preside à comissão concelhia da União Nacional.
Após três derrotas, volta Mesão Frio a insistir na sua pretensão.
Não se cuide, porém, que o pensamento expansionista do Sr. Presidente de Mesão Frio se limita a Baião; S. Ex.ª é insaciável.
Fez já uma tentativa, também gorada, para arrebatar a importante freguesia de Sedielos à Régua, onde esse presidente é conservador do Registo Civil. Isso motivou justificados protestos da Régua, chegando a haver uma reunião pública, cujos resultados fizeram com que aquele ilustre homem público chegasse a temer ntaques ao seu físico. E o argumento invocado relativamente a Sedielos era o de já ter pertencido a Mesão Frio, quando isso aconteceu há mais de meio século e apenas durante um ano, que não deixou saudades aos sedielenses.

O Sr. Avelino de Campos: - Mas não está em causa a questão da Régua.

O Orador:- Está em causa o pensamento de Mesão Frio.

Quanto às freguesias de Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Loivos da Ribeira e Frende invoca-se a circunstância de durante séculos, desde a fundação da nacionalidade e até 1837, terem estado também no concelho de Mesão Frio.
Ora a Câmara de Baião nega que isso seja exacto, afirmando que jamais essas freguesias deixaram de estar incorporadas no seu concelho. E invoca o testemunho do reverendo António Carvalho, que na sua Corografia Portuguesa, publicada no princípio do século XVIII, menciona essas freguesias como integradas .no concelho de Baião.
É que elas ficam em região completamente diversa do concelho de Mesão Frio: pelas suas culturas, clima, costumes, etnografia e pela própria índole dos seus habitantes são parte integrante do concelho de Baião, ao qual, exceptuada Tresouras, estão ligadas por estradas fracionais ou municipais.
Se Mesão Frio é, como diz o presidente da sua Câmara, concelho territorialmente pequeno, com exígua população e sem condições de vida própria, ou se extingue ou pelo seu trabalho deve criar condições de (existência. A custo, dos concelhos vizinhos é que não deve engrandecer-se!
Não duvidamos do que o Sr. Presidente da Câmara de Mesão Frio modestamente a firma: que esse concelho tem hoje quem o represente e saiba defender».