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30 DE ABRIL DE 1951 983

Quando se diz a moral, quer dizer-se os princípios da moral, e sabe-se a moral para que se aponta e que é perfeitamente definida.

O Sr. Carlos Moreira: - Hás que também não está na Constituição.

O Sr. Cortês Pinto: - Tal e qual como na Língua.

O Orador: - Continuando. Outra consideração sugeriu-ma o notável parecer da Câmara Corporativa, e é a seguinte: a matéria da defesa da Língua é considerada no projecto em termos paralelos daqueles em que é considerada no Acordo Luso-Brasileiro.

O Sr. Carlos Moreira: - Acordo Ortográfico...

O Orador: - A nota foi feita em surdina, mas consegui ouvi-la. E peço desculpa para observar que não estou fora do terreno e disse bem quando afirmei que o Acordo não é, como resulta do parecer da Câmara Corporativa, exclusivamente, ortográfico. Digo mais: é que o Acordo resulta alguma coisa que tem conteúdo idêntico àquele que posso ver no projecto em discussão.

O Sr. Carlos Moreira: - Quer dizer que V. Ex.ª, portanto, sempre reconhece algum conteúdo ao projecto, ao contrário do que afirmava há pouco.

O Orador: - Evidentemente que tem algum conteúdo; isto de se afirmar a protecção e defesa da Língua tem conteúdo, mas o que não aponta é para uma direcção, não tem conteúdo legislativo. Foi o que afirmei há pouco; não estou agora em contradição com o que então disse.
Todos estamos de acordo com que se faça a defesa e protecção da Língua; isso está no espírito de todos os portugueses. Mas para que orientação política se aponta com a afirmação da defesa e protecção da Língua ? Não vejo.

O Sr. Cortês Pinto: - Eu não vou repetir o que ontem disse sobre a função política da Língua, mas...

O Orador: - V. Ex.ª ontem apontou, como aponta o parecer da Câmara Corporativa, para vários processos de fazer a defesa da Língua. Mas isso é outra questão.
Por isso eu disse no início das minhas considerações - e disse-o sinceramente - que os discursos de VV. Ex.ªs foram excelentes. Simplesmente, puseram o problema num terreno em que não é de pô-lo agora. O problema agora é de saber se a pura afirmação da defesa e protecção da Língua deve ser matéria constitucional.
Uma coisa é VV. Ex.ªs demonstrarem que, sim senhor, é necessário, vamos fazer a defesa da Língua, os processos são estes; outra coisa é dizer que aquela afirmação deve ser matéria constitucional.

O Sr. Cortês Pinto: - Também há um artigo na Constituição que diz que ao Estado cumpre ter escolas, e não se estabelece pormenorizadamente nenhum plano ou sistema para essas escolas.

O Orador: - Mas a Constituição não diz só isso. V. Ex.ª está equivocado ou não a leu, pois o que lá se diz é que o Estado manterá escolas públicas ao lado das escolas particulares, etc.

O Sr. Cortês Pinto: - Então não estou equivocado. Diz mais alguma coisa, mas também diz o que eu disse. Para o caso essa correcção não importa, o que quero é fazer notar que o Estado se limita a reconhecer um dever, sem descer a pormenores, e que também, por este princípio expresso no projecto, o Estado se obriga a tomar providências para defesa da Língua, sem descer a mais pormenores, que serão expressos nos diplomas a legislar.

O Sr. Délio Santos: - Abre-se uma porta para a legislação que não existe.

O Sr. Cortês Pinto:- Na Constituição também não vêm estabelecidos os programas das escolas; isso é matéria dos regulamentos, e não do enunciado da lei.

O Orador: - A segunda ordem de considerações que eu queria fazer é esta: desde que no Acordo Luso-Brasileiro se diz:
Leu.
Julgo que temos, assim, no Acordo um princípio concebido em termos paralelos àqueles em que está concebido o princípio que se pretende consignar como disposição constitucional.

O Sr. Botelho Moniz: - Parece-me que nesse preceito relativo às escolas há uma defesa bilingue..

O Orador: - Nós estamos obrigados por acordo internacional e ...

O Sr. Mário de Albuquerque:- Eu não creio que V. Ex.ª interprete bom a questão, mas digo-o timidamente, por ...

O Orador: - É um equívoco de VV. Ex.ªs suporem que eu estou a interpretar alguma coisa.

Vozes: - V. Ex.ª está a interpretar.

O Orador: - Eu só estou a ler o parecer da Câmara Corporativa, aceitando que ele informa convenientemente a Assembleia.

Vozes: - Isso não informa.

O Orador: - Perdão, vai mais longe quando diz:
Leu.
O Sr. Cortês Pinto:- Portanto... os portugueses não têm direito a esse uso! É a conclusão a tirar!

O Orador:- Essa conclusão é precipitada.

O Sr. Cortês Pinto: - Não sou eu que a tiro, mas V. Ex.ª»

O Sr. Mário de Albuquerque:- Julgo que o parecer da Câmara Corporativa não exprime bem o sentido da Convenção Luso-Brasileira.
O direito de os dois povos defenderem a sua língua é muito anterior à Convenção, pelo que ...

O Orador: - Pois é; mas pela Convenção, muito anterior ao projecto, a defesa da Língua pertencia em colaboração às duas nações.

O Sr. Mário de Albuquerque: - Ninguém nega aos brasileiros o mesmo direito de proteger à Língua que nós temos. Só nos devemos congratular que os nossos irmãos de além-mar o afirmem com a mesma dedicação com que nós o afirmamos.
Nenhuma incompatibilidade encontro entre o artigo em discussão e a Convenção Ortográfica. Naquele formula-se a obrigação moral e política de o Estado defender a Língua como defende o território; nesta as duas nações «pró-