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30 DE ABRIL DE 1951 985

O Sr. Dr. Mário de Figueiredo afirmou, com o brilho que todos nós lhe conhecemos e admiramos, que a defesa da Língua nos termos em que foi enunciada no nosso projecto não basta.
Parece-me, pois, que S. Ex.ª quis dizer que essa defesa talvez merecesse ser considerada se fosse enunciada noutros termos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nos termos em que está não tem conteúdo. Se fosse noutros termos poderia ter conteúdo legislativo; depois, lá iríamos ao segundo degrau.

O Orador: - Se dentro do primeiro degrau se podia aceitar a ideia por forma diferente da contida no projecto, eu tenho pena de que, tendo nós nesta Câmara uma comissão especialmente destinada a estudar os problemas que vêm à discussão e à aprovação, ela não tivesse apresentado uma solução possível e diferente daquela que se contém no projecto.
Julgo que seria um dever de colaboração.
Se não se tratava de um caso para pôr absolutamente de parte, poderia ter-se feito um estudo acerca dele.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quer V. Ex.ª dizer que a redacção seria outra?

O Orador: - Eu já tenho assistido à apresentação de propostas, sempre fundamentadas, de alteração, de aditamento, etc., das propostas e dos projectos primitivos, e até mesmo de sugestões de transformação e de acrescentamento, isto porque se entendia que, se a ideia era boa, deveria ficar.
Porque se não fez o mesmo neste caso?
Não anulemos a ideia por causa da fórmula.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Retomo, Sr. Presidente, as minhas considerações.
Dentro do que aqui afirmei, permito-me pedir a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para a citação que vou fazer de meia dúzia de disposições da nossa constituição.
Comecemos pelo artigo 41.º, que diz:

O Estado promove e favorece as instituições de solidariedade, previdência, cooperação e mutualidade.
Eu pergunto a VV. Ex.ªs se este artigo indica concretamente os meios.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Os meios não interessam, pois ai aponta-se nitidamente uma política.

O Orador: - Mas, repito, não se indicam os meios. E quanto a apontar-se uma política, não vejo em que possa diferir da que se aponta no projecto em discussão; além o Estado favorece determinadas instituições; no projecto o Estado protege e defende a Língua.
Onde está a diferença Sr. Deputado Mário de Figueiredo ?
Porém, eu continuo.
O artigo 53.º da Constituição diz:

O Estado assegura a existência e o prestígio das instituições militares de terra e mar exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem e da paz pública.
§ único. A organização militar é una para todo o território.
Permito-me perguntar: ao pedirmos a protecção e defesa da Língua solicitamos menos ou mais do que aquilo que se contém neste artigo?
Mas há mais:
Diz o artigo 56.º da Constituição:

O Estado promove, protege e auxilia instituições civis que tenham por fim adestrar e disciplinar a mocidade em ordem a prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e patrióticos.

Nós queremos defender a Língua em ordem a quê?
Em ordem a assegurar a cultura lusíada e a projecção do nome português no Mundo. Não é isto um fim claro em vista?
Parece que não haveria dúvidas de que a Língua é um instrumento indispensável para a educação nacional, de que trata o titulo IX, onde se encontra incluído o artigo 43.º e seu § 2.º, que diz:

§ 2.º As artes e as ciências serão fomentadas e protegidas no seu desenvolvimento, ensino e propaganda, desde que sejam respeitadas a Constituição, a hierarquia e a acção coordenadora do Estado.
Se nós, em vez de termos tido a iniciativa de trazer um artigo novo, nos limitássemos, pura e simplesmente, a uma alteração deste parágrafo, diríamos então: não se altera nada; apenas só põe mais a palavra «Língua», que fica em boa companhia com «as artes e ciências». E então ficaria: «A Língua, as artes e as ciências serão fomentadas e protegidas no seu desenvolvimento, etc.
Passemos ao segundo plano: o direito internacional, com as convenções dos estados para determinadas matérias, não se verifica só quanto à Língua.
Temos convenções sobre matéria colonial, sobre indigenato e sobre acção missionária, as quais bastantes amargos nos têm trazido por vezes; somos um país missionário.
É evidente que na execução dos princípios temos de a condicionar de modo a não ferir os princípios de ordem internacional.
Mas isso é na execução dos princípios, não é na sua enunciação.
Mas, então, porque temos uma convenção com o Brasil, porque queremos honrar o papel da nação irmã num plano igual ao nosso, porque queremos defender a nossa língua, património comum, e prevendo a convenção colaboração, não na enunciação dos princípios, mas na execução das medidas tendentes à defesa e protecção da Língua, ficamos impedidos de agir na fixação desses princípios ou directrizes de forma a que a nossa colaboração não seja prejudicada?
Incluir o principio, longe de significar desrespeito a uma convenção com o Brasil, representa valioso contributo que prestamos às duas pátrias irmãs - Portugal e Brasil - na defesa deste belo património comum que é a Língua Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: acabámos todos de ouvir discutir o problema, sob o ponto da ciência do direito, e com o brilhantismo que era de esperar por parte dos ilustres juristas que analisaram o problema sob este aspecto.
Não quero diminuir-me, depois do que ouvi, fazendo comentários de ordem jurídica, dada a minha ilegitimidade profissional para o fazer. Sou um homem comum, e a minha inteligência não se encontra modelada por