994 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106
certo de não ferir segredos do Estado e de contribuir para um acto de justiça.
E de que esta é necessária, e não deve demorar, dou prova com um caso de há dias - porventura a causa mais próxima desta minha intervenção -, caso típico de vários que se têm produzido e nenhuma vantagem há em se repetirem indefinidamente.
Respondendo a queixas públicas de certo lavrador - de um lavrador que pela longa e afincada dedicação às coisas da terra, pela persistente aplicação ao estudo e ensaio de todos os progressos e melhorias, por uma cultura geral tão viva como extensa, é honra da sua classe e foi até ainda há pouco ornamento desta Assembleia - a Federação Nacional dos Produtores de Trigo tomou certas afirmações sobre custos com ar de superioridade reticente, que parece particularmente descabida por parte de quem tem os números certos e os guarda para si. Esqueceu-se outra vez que se diz dos produtores e, podendo mas não querendo dar-lhe satisfação, replicou a um dos mais respeitáveis deles com imerecida sobranceria.
Não é de aceitar que continue, depois de se apurarem dados exactos, a velha discussão em que uns respondem com displicência e dúvidas às lamentações de outros!
A política de verdade, em cuja procura o Chefe do Governo se honra e nos honra, não é compatível com obscuridades que acabam por nada ocultar e suscitam aqui e além falsos fulgores que cegam aos que haveriam de ser simplesmente esclarecidos.
Daqui mais uma razão do meu pedido.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. França Vigon: - Sr. Presidente: a razão por que vou ocupar alguns minutos, muito poucos, da sessão de hoje diz respeito ao disposto no § 3.º do artigo 490.º do Código Administrativo.
Limito-me, para o efeito, a pedir a atenção do Governo, porque não conheço bem o conjunto de situações legais que podem ter correlação com o problema. Sendo assim, não devo ir além desta atitude.
É o caso que, por virtude daquele preceito legal, aos candidatos a concursos de provimento dos quadros administrativos que desistam de aceitar o lugar a que concorreram é vedado apresentar-se a novo concurso durante três anos e até caducar a validade do concurso de habilitação, se não estiverem já nomeados para a classe ou categoria respectivas.
A situação é, portanto, a seguinte:
O funcionário - e é o caso destes que desejo tratar e não o dos candidatos à carreira -, o funcionário, dizia, entra em concurso de provimento de determinado lugar vago, para cuja classe já tinha o necessário concurso de habilitação. É evidente que o faz por ter vantagem nisso, pelo menos a vantagem normal de prosseguir a sua carreira - e esta não é um desporto, nem os concursos de habilitação são diversões com que se entretenha.
Pode, porém, suceder que, até ao momento da nomeação, o funcionário escolhido desista de ser provido no lugar, pedindo a escusa respectiva. Creio bem que tal facto só pode dar-se quando na sua vida sobrevenha facto de gravidade tal que o obrigue a recusar aquilo que desejou, de que precisa e para que se preparou com estudo e diligência, provados pela habilitação e folha de serviços.
Não é de crer, neste caso, que uma desistência se verifique senão por motivo grave de força maior, independente da vontade do interessado. Tudo indica que a desistência de um provimento requerido será, só por si, um prejuízo - quantas vezes um grande prejuízo - na vida e na carreira do funcionário. Aliás, não é de presumir que esse caso se verifique muitas vezes nos provimentos de funcionários cuja melhoria de vida, sempre modesta, está dependente da ascensão na carreira.
Apoiados.
Pois a verdade é que a lei põe em cima desse prejuízo um outro que o agrava: não permite ao prejudicado que se apresente a novo concurso senão passados três anos. E, não contento com isto, vai mais longe na sanção: invalida o seu concurso de habilitação se não pertencer já à classe ou categoria para que estava habilitado.
Tudo isto pode acontecer a quaisquer candidatos. Aos que vão entrar na carreira ou aos que já sejam funcionários, recentes ou antigos; ou aos que tenham dado boas provas no exercício dos seus cargos anteriores; ou aos que tenham obtido elevadas classificações nos concursos de habilitação; ou mesmo aos que tenham prestado serviços excepcionais; ou até aos que mereçam a classificação de funcionários distintos - embora todas essas circunstâncias estejam reconhecidas nas severas inspecções que examinam o exercício das suas funções.
A lei não distingue, e em qualquer hipótese a sanção é sempre a mesma: três anos de paragem na carreira, em certo caso agravados com a perda do concurso de habilitação. É, pelo menos, nessa indiscriminação que me parece estar a imperfeição da lei.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Porque não me parece que um tal preceito legal seja justo quanto aos funcionários que já foram ou venham a ser atingidos ou útil quanto ao serviço dos organismos administrativos - eis por que peço a atenção do Governo, em especial a do Sr. Ministro do Interior.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: dois curtos comentários apenas. Em 22 de Junho de 1948 foi publicada no Diário do Governo a Lei n.º 2:030, sobre questões conexas com o problema da habitação, a qual, no seu artigo 57.º, estabelecia o prazo de sessenta dias para, pelos Ministérios das Finanças e da Justiça, serem ditadas as normas reguladoras das avaliações de prédios urbanos e dos respectivos recursos.
Efectivamente, o Decreto n.º 37:021, publicado sessenta dias depois, dava cumprimento àquela disposição. Porém, passados quase três anos, vemos que pouco andamento têm tido as avaliações, o que certamente está fazendo perder ao erário público somas avultadas, que proviriam dia actualizarão das rendas de alguns milhares de estabelecimentos comerciais e industriais.
A falta de pessoal nas repartições de finanças, encarregadas de dar andamento a este expediente, é o motivo corrente de desculpa para tão grande atraso. E até acontece que em algumas, como, por exemplo, o 1.º bairro de Lisboa, ao que me informam, as comissões de avaliação não foram, sequer, designadas, o que naturalmente não poderá ter fundamento na falta de verba, pois a despesa seria bastante lucrativa para merecer a pena efectuá-la.
Haverá, com certeza, outros motivos, e não é para pedir a sua explicação que hoje tomei a palavra, mas para solicitar as providências necessárias ao cumprimento da lei, ainda que disso resulte prejuízo para determinadas classes ou grupos de actividades.
Sr. Presidente: aproveito estar no uso da palavra para me referir ainda a outro assunto:
Há cerca de mês e meio queixei-me aqui de não me ter sido ainda satisfeito um pedido, já então com 14 meses de idade, referente às actividades da Mocidade