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1 DE MAIO DE 1951 999

no capítulo do pormenor. E é para este que nós não temos competência. O pormenor é o desenvolvimento de um princípio geral; mas nós, que somos capazes de avaliar do princípio, não o somos, em geral, para o desenvolver no pormenor. E é uma tarefa inglória em que, por falta de conhecimento dos serviços, caminharemos pouco menos do que às cegas. E por isso caminhamos devagar. E se a reorganização é urgente?
É menos perturbadora a rejeição puxa e simples do que a ratificação com emendas, porque a rejeição pura e simples, desde que se produzam as razões que a determinam, permite ao Governo, consideradas aquelas razões, publicar amanhã um novo decreto-lei, levando-as em conta, enquanto que na ratificação com emendas, e suspensa da execução, o Governo tem de ficar à espera, não se sabe ,por quanto tempo, que a proposta em que se converteu o decreto seja discutida e votada, ou legislar (o que será pouco curial) sobre matéria pendente de decisão da Assembleia.
Não quero dizer que, no ponto de vista político, a rejeição pura e simples de um decreto-lei não se apresente com a aparência de um conflito grave:
O que quero dizer é que, no plano prático, é menos perturbadora a rejeição pura e simples do que a ratificação com emendas, porque no caso da rejeição pura o simples o Governo publica um decreto-lei considerando ias razões da Assembleia. Na ratificação com emendas passa-se isto: o decreto-lei converte-se em proposta de lei e, se o Governo publica um decreto-lei a dar satisfação às razões da Assembleia, sempre se dirá: então há uma proposta de lei atrás da qual existe um decreto-lei cuja execução está suspensa e vai publicar-se outro decreto?
E então ficamos, para reorganizar um serviço, à esperta, quinze meses, dezoito meses, dois anos ou mais...

O Sr. Carlos Borges: - E de quem foi a culpa?

O Orador: - A culpa foi, sobretudo, nossa.

O Sr. Melo Machado: - Peço desculpa a V. Ex.ª, mas não foi nossa. Se V. Ex.ª se quer referir à questão da reorganização dos serviços de registo e do notariado, a culpa não foi nossa.

O Orador: - Eu disse que a culpa foi, sobretudo, nossa, mas, de alguma maneira, foi também da Câmara Corporativa.
E digo que a culpa foi nossa, sobretudo porque, trinta dias depois de a proposta ir para a Câmara Corporativa, nós poderíamos fazê-la discutir aqui. Mas se mesmo com o parecer tivemos sérias dificuldades para nos movermos dentro da matéria, o que sucederia se tivéssemos prescindido dele?

O Sr. Melo Machado: - E preciso acrescentar que o parecer da Câmara Corporativa veio oito dias antes de os trabalhos da Assembleia serem encerrados.

O Orador: - Sim ...

O Sr. Pinto Barriga: - Só uma pequena observação para um esclarecimento de ordem técnica. Muitas vezes os decretos-leis aparecem-nos como decretos regulamentares, portanto com matéria que não devia figurar nesses diplomas.

O Orador: - Isso é outro problema a que já aludi, mas não posso estar aqui a entrar em desenvolvimento sobre ele.

O Sr. Pinto Barriga: - Quanto a mim, esse é o aspecto mais grave e aquele que mais dificulta a questão.

O Orador: - Como disse a V. Ex.ª, isso é outro problema, mas é para a escola.
De maneira que, dizia eu, não me parece estar indicado que seja adaptada a solução do projecto. É contrária ao sentido da evolução do princípio da igualdade de competência legislativa do Governo e cia Assembleia e há-de ser de resultados práticos nulos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Ex.ª deve fazer o favor de encarar o problema sempre neste aspecto: é que se trata de uma faculdade.

O Orador: - É exactamente assim, mas essa faculdade atribuída à Assembleia nega aquele princípio e, além disso, não tem interesse prático.
A nossa constituição tem caminhado, desde o início e através das alterações posteriormente sofridas, no sentido daquele princípio. Ora a proposta apresenta uma inflexão a esse princípio. No fundo o que tem importância para mim é a medida em que o projecto representa uma reacção contra o movimento normal de um certo princípio, reacção que não existia mesmo quando todos os decretos-leis, fosse qual fosse a altura em que fossem publicados - ou durante o exercício efectivo da Assembleia ou fora dele -, estavam sujeitos a ratificação da Assembleia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : - Realmente na discussão que se fez em 1935. V. Ex.ª manifestou-se contrário a soluções híbridas ou a simbioses inconciliáveis a soluções definidas e conciliáveis.

O Orador: - Realmente, e para concluir tal como comecei, eu direi que tenho desgosto em fazer oposição ao projecto do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, mas presto-lhe a homenagem de ter produzido diante dele e da Assembleia as razões que me parecem sérias, com base nas quais sou conduzido a fazer esta oposição. Salvem-me essas razões, já que elas não temperam completamente o meu desgosto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: certamente que VV. Ex.ªs classificarão de grande atrevimento a minha subida a tribuna neste momento.
Não apoiados.
Mas, na verdade. Sr. Presidente, como velho parlamentar interessa-me este assunto particularmente. E foi por isso que me atrevi a subir a esta tribuna depois de nela ter estado o nosso ilustro colega Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Tenho a impressão de que cada vez caminhamos mais com esta ideia do legislar para este Governo. Todas as nossas lucubrações, todo o sentido do nosso trabalho, quase todas as considerações que aqui fazemos têm como norma, como princípio, a ideia de legislar para este Governo.
Sempre me insurgi contra esta ideia e até, quanto à afirmação feita pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo de que o movimento que temos realizado dentro da. Constituição Política tem sido o de diminuir a actuação desta Assembleia em matéria legislativa, direi a VV. Ex.ªs que estou convencido do que temos praticado um erro caminhando nesse sentido. Suponho que teremos de regressar, e regressaremos quando os factos nos demonstrarem que errámos. Mas então já não será sem ter havido algumas preocupações.
Disse o Sr. Deputado Mário de Figueiredo que o Governo e a Assembleia Nacional estão em pé de igual-