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1002 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

pender a execução de um decreto no todo ou em parte e resolver por maioria de dois terços. Apoiados.

O Sr. Melo Machado: - Tanto mais que nunca sucedeu haver aqui um verdadeiro conflito entre a Assembleia e o Governo.

O Orador: - Não poderá até imaginar-se que a Assembleia Nacional exara contra si própria um voto de desconfiança se repelir esta pequena carta do alforria que se pretende outorgar-lhe?
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
O Sr. Deputado Melo Machado, quando usou da palavra, declarou que adoptava a sugestão da Câmara Corporativa e mandou para a Mesa uma proposta nesse sentido. A Câmara Corporativa sugerira, em vez de um § 7.º, que ficaria deslocado, uma nova redacção ao último período do § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
A Câmara Corporativa sugere o seguinte texto:

A ratificação pode ser concedida com emendas; nesse caso o decreto será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por votação de dois terços dos Deputados presentes, suspender, no todo ou em parte, a sua execução.

É evidente que o texto da Câmara Corporativa é mais amplo que o texto proposto pelo projecto, no qual a faculdade de a Assembleia suspender a execução de decretos-leis é reconhecida na parte onde criem no continente e ilhas adjacentes novos serviços que envolvam aumento de pessoal ou alteração das respectivas categorias em relação aos quadros anteriormente existentes.
É nisto, essencialmente, que está a diferença entre o texto da Câmara Corporativa e o texto do projecto de lei.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Desejo saber se V. Ex.ª põe primeiro à votação o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - E a sua rejeição não prejudica a votação do meu parecer?

O Sr. Presidente: - Não prejudica.
Vai votar-se o texto da Câmara Corporativa. Como já afirmei, a rejeição deste texto, caso ela se verifique, não prejudica a votação do texto do projecto de lei do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.

Submetido à votação, foi rejeitado o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o texto do projecto de lei do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à Segunda parte da ordem do dia: discussão das Contas Gerais do Estado e das contas da Junta do Crédito Público.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª e sabem os ilustres Deputados com quem tive a honra de trabalhar nesta Assembleia nas primeiras legislaturas que sou um velho paladino da discussão das contas públicas, ou seja do exercício, por parte desta Assembleia, da atribuição que lhe confere o n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição.
Sem o menor espírito de censura para a forma como tem sido feita esta discussão, tenho mantido sempre este modo de ver: é que, em vez de servir de fecho dos trabalhos desta Assembleia, deveria dar-lhes inicio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No início dos trabalhos da Assembleia sobeja sempre tempo, que poderia ser utilmente preenchido pela discussão das contas públicas. E eu creio que essa discussão seria a preparação mais útil e mais necessária para entrarmos a seguir na discussão da nova Lei de Meios para o ano seguinte. Depois de termos analisado o que se passara com o orçamento da gerência anterior poderíamos pronunciar-nos mais facilmente sobre o orçamento para o novo ano.
Mas será possível esta, mudança de época para discussão das contas públicas? Creio que sim, Sr. Presidente. Bastaria que a Comissão de Contas Públicas desta Assembleia fizesse um esforço para poder ter preparado o seu parecer quando se iniciam os trabalhos da Câmara, para que esta pudesse entrar imediatamente naquela discussão. Seria também preciso que o Tribunal de Contas elaborasse o seu douto relatório a tempo de poder acompanhar igualmente o parecer da Comissão de Contas Públicas.
Desde que as contas provisórias da gerência devem ser fechadas até 31 de Março o a Conta Geral do Estado publicada até 31 de Outubro, creio possível elaborar o parecer e o relatório a tempo de a discussão das contas iniciar os trabalhos desta Assembleia.
Ao contrário de muitos dos meus ilustres colegas, a quem peço desculpa de manifestar neste momento a minha discordância, julgo que das três funções a que podemos reduzir as desta Assembleia - a legislativa, a representativa e a fiscalizadora - a legislativa continuará a perder cada vez mais a sua eficiência e serão as funções representativa e fiscalizadora as que mais e melhor justificam a sua existência, que importaria acima de tudo valorizar, e também aquelas que as assembleias políticas podem exercer com maior utilidade para o bem público.
Não creio que as assembleias tenham competência para fazer leis. Sempre discordei dessa competência, pois todas as vezes que tomei contacto com a acção legislativa duma assembleia sempre a sua manifesta inferioridade e incompetência para esta função se me tornaram evidentes.
É esta a minha opinião de há muitos anos, e continuo a mante-la porque não tenho razões para a mudar. Pelo contrário, sustentei sempre a conveniência política de existir em qualquer regime unia assembleia severa e justamente fiscalizadora.
Por isso, em meu entender, era esta fiscalização, severa e justa, que deveria aperfeiçoar-se constantemente. Fiscalização contra os desleixes ou negligências do Poder Executivo; fiscalização contra os seus possíveis abusos; fiscalização, Sr. Presidente, contra as críticas mesquinhas ou injustas que procuram diminuir o prestigio do Poder Executivo quando este esteja agindo com o mais elevado espírito em defesa dos interesses da Nação.