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1006 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

O Orador:-Se não tivermos esta cautela, ficaremos expostos às perigosas consequências da imobilização desse saldo credor.
Não há duvida de que a nossa Comissão de Coutas Públicas tem razões fundadas para nos advertir das dificuldades que poderão surgir nos abastecimentos de matérias essenciais à nossa actividade económica.
O parecer da Comissão considera menos favorecida a situação de 1949 em relação aos dez anos anteriores, devido à imobilizarão de largas somas de disponibilidades de divisas estrangeiras.
De facto. Sr. Presidente, foram as províncias ultramarinas que muito contribuíram para perturbar a balança de pagamentos, pela muita exportação que fizeram para os p lises da Europa.
Por este motivo Portugal obteve um saldo muito grande com a Europa e consequentemente um déficit com a América.
Daqui resulta que su nós desejarmos obter produtos ou matérias-primas dos países da América não haverá dinheiro para efectuar esses pagamentos. E a imobilização de largas somas no estrangeiro sem contrapartida nas produções e consumos internos leva necessariamente à inflação nos preços.
Convirá, portanto, presentemente, ao interesse nacional que se importe da Europa, e quanto mais se importar tanto melhor será, com o fim de não reter imobilizadas as Largas somas de disponibilidades de divisas estrangeiras, a que o parecer se refere. E do mesmo modo, na presente situação, só convirá ao País exportar para a América, para que desapareça o déficit actual e se possa obter naquele continente um saldo positivo.
Sr. Presidente: pelo que acabo de expor se reconhece rejeição se poderá deixar na mão dos exportadores metropolitanos ou do ultramar a faculdade de poderem eles livremente exportar para onde quiserem. Devem exportar paia onde for julgado mais conveniente aos interesses nacionais.
Ora, Sr. Presidente, não são os exportadores, por mais patrióticos que sejam, as pessoas indicadas para conhecer a situação e as conveniências do País e poderem decidir por si quais são os países, em determinado momento, constantemente variável, para onde será mais conveniente; o interesse da Nação dirigir as suas exportações.
E é por esta forte razão, além de outras, que é indispensável que haja uma permanente, útil e íntima coordenação económica entre a metrópole e o ultramar.
E, como contrapartida do mal que resulta da imobilização de largas somas no estrangeiro, é necessário aumentar, quanto em nossas forças caiba, as produções e os consumos internos, além de evitar mais exportações para os países cuja moeda não é convertível e onde Portugal tenha saldo credor imobilizado.
Eis, Sr. Presidente, duas das conclusões o, que chegou a nossa Comissão de Contas Publicais, a que eu não podia deixar de me referir. E nem por elas serem tão evidentes e de tão simples compreensão deixam por isso de ser de uma importância fundamental para a vida do nosso país.
E, como cabe ao Estado a orientação superior da economia nacional, entrega-se ao Governo de Salazar - e fica bem entregue - a adopção de medidas destinadas a neutralizar as possíveis dificuldades nos abastecimentos de matérias essenciais à actividade económica do País.
Entre muitos, outros assuntou apreciados no parecer das Contas Gerais do Estado de 1949 há um que se refere à concentração, sob direcção única, de todos os
recursos financeiros do Estado!
É realmente um assunto que estava a pedir uma atenção especial por parte do Governo, para evitar dispersão de Critérios. E a opinião pública clama contra essa dispersão de critérios nos gastos, de muitos e dispersos recursos financeiros que constituem uma responsabilidade ou um activo do Estado.
Felizmente, Sr. Presidente, que o Governo escutou esse clamor da opinião pública. Haja em vista o recente discurso pronunciado pelo ilustre Ministro das Corporações, revelando o propósito de se acabar com a diversidade de critérios de vários organismos e fazendo a sua crítica relativamente a despesas que se poderiam ter evitado por serem julgadas supérfluas ou para as quais não havia uma necessidade premente de serem realizadas.
Razões há, pois, para se concentrar numa só mão tantos fundos especiais que se encontram à mercê dos miais variados critérios.
Para se remediar esta diversidade, que contraria o interesse geral e às ,vezes até o verdadeiro fim a que aqueles fundos se destinam, aconselha o relator dais Cantas Gerais do Estado de, 1949 a seguir-se o princípio, de Salazar, da concentração financeira, por meio do qual o/grande reorganizados das. finanças portuguesas, a partir de 1928, conseguiu realizar o grande ressurgimento nacional.
E indica o Ministro das Finanças ou qualquer outra entidade responsável para exigir dia a dia que lhe sejam presentes ias situações de cada um dos muitos e dispersos recursos financeiros que, directa ou indirectamente, constituem uma responsabilidade ou um activo do Estado.
Dou a minha inteira concordância a esta orientação preconizada pelo relator do parecer sobre as contas, Sr. Engenheiro Araújo Correia, e entendo ser de aplaudir a orientação do Governo, revelada publicamente pelo Sr. Ministro das Corporações, de se seguir o princípio de Salazar, que diz respeito à superintendência na administração financeira de organismos cuja responsabilidade pertence ao Estado.
E de prever que ao dar-se execução àquele princípio de Salazar se vão acarretar contrariedades para quem tiver de superintender nesta concentração financeira, devido aos hábitos que já foram adquiridos; mas impõe-se que assim se proceda para decoro e prestígio da Revolução Nacional.
Pela leitura do parecer da Comissão de Contas Públicas o País fica inteirado de toda a vida pública portuguesa relativamente ao ano de 1949 e ainda toma conhecimento das opiniões e comentários do seu relator.
A Nação pode assim observar cuidadosamente, e com todo o seu direito, a maneira como foi despendida a importância das receitas cobradas.
Todos os elementos de administração se apresentam no parecer para conhecimento do público, e tanto mais que a administração pública se deve realizar dentro de uma casa de vidro, como dizia Marnoco e Sousa.
E o Exército garantiu à Nação, quando se ergueu em Braga no dia 28 de Maio de 1926, que a sua finalidade principal era o saneamento das finanças.
Tem realmente havido continuidade no equilíbrio dos orçamentos e no resultado das contas. As receitas totais do Estado no exercício de 1949 atingiram 5.706:071 contos e as despesas efectuadas ficaram em 5.660:763 contos. Houve, portanto, um superavit de 45:308 contos.
Têm-se seguido normalmente os preceitos rígidos do equilíbrio financeiro. E as despesas extraordinárias têm sido custeadas pelos saldos provenientes do excesso das receitas sobre as despesas ordinárias.
Continuemos, pois, a confiar tranquilamente no Governo de Salazar; e, com os nossos louvores à Comissão