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1 DE MAIO DE 1951 1001

Mas desta inversão antijurídica e antilógica dos termos resultou ao meãos algum argumento aceitável?
A resposta tem de ser negativa.
Em primeiro lugar, julgo que ao formularmos uma regra, se ela, genericamente considerada, é útil e prática, não devemos sacrificá-la às excepções que se deparam: seja uma, sejam duas, sejam mais.
Isto até pelo princípio de que não legislamos, não podemos legislar para cada caso concreto ou especialíssimo que exista ou surja.
Ora precisamente especialíssimo foi o caso a que o ilustre Deputado se reportou.
Se não estou em erro, nunca na última e na actual legislatura, e, porventura, nas anteriores, ocorreu coisa semelhante.
O Decreto n.º 37:666, que eu aqui não trouxera por não estar agora em causa, foi ratificado com emendas em Janeiro de 1900. Só três meses depois a Câmara Corporativa pôde emitir o seu douto e exaustivo parecer.
Estava a sessão legislativa próximo do seu termo, e, dada a extensão do diploma e a importância e complexidade da matéria, a Comissão de Legislação e Redacção, aliás assoberbada por outros trabalhos importantes, não póde pronunciar-se tão rapidamente como era seu desejo.
Por fim a Lei de Meios e outros trabalhos urgentes ocuparam a Assembleia até ao momento em que o notável decreto pôde, finalmente, entrar em discussão. Foi em Março último.
Houve, portanto, um conjunto de circunstâncias irremoviveis que excepcionalmente originou o espaço de quinze meses entre a ratificação com emendas e a discussão e votação definitivas. E mesmo até agora ainda não foi possível promulgar a lei correspondente.
Trata-se, pois, de um caso excepcionalíssimo ou talvez único.
Mas há mais.
O argumento deduzido daqui, isto é, derivado da demora havida, volta-se contra si próprio.
E sucede assim porque a falta de uma regra constitucional que permitisse à Assembleia suspender algumas das disposições originou uma espécie de coacção dos factos consumados desde há muito tempo sobre a liberdade de deliberação do Poder Legislativo, como salientou a Câmara Corporativa. E quanto mais tempo tivesse decorrido pior.
Suponhamos que a Assembleia discordava, e portanto queria revogar ou alterar, por exemplo, os quadros, a concentração de conservatórias e de cartórios já feita em larga escala, a criação de alguns serviços ou a supressão dos cartórios notariais existentes em freguesias, como fez quanto a estes.
Não se agravavam os embaraços com a demora havida?
E imagine-se, por outro lado, que o ilustre Ministro da Justiça não tinha, por sua prudente e feliz iniciativa, mandado suspender, como mandou, a execução do decreto na parte em que suprimia as conservatórias do registo comercial fora das sedes dos distritos ou criava novas conservatórias do registo predial.
Que perturbações, que embaraços, que dificuldades - algumas irremovíveis -, não resultariam para a Administração ! E, é claro, seria pior quanto maior a demora.
Não!
O que se passou com o Decreto n.º 37:666, trazido aqui para exemplo, não justifica a rejeição do projecto.
O que se passou com o Decreto n.º 37:666 justifica-o amplamente.
Dele resulta uma demonstração favorável completa, e tanto mais completa quanto mais tempo decorresse entre a ratificação com emendas e a promulgação da lei que substituiu o decreto. Mais irremediável se tornaria a situação.
Não foi por falta de saber e competência para o fazer que o meu distinto opositor não apresentou qualquer outro argumento contra o projecto, que pudesse convencer-nos. Sim, porque não julgo defensável o de que é preferível negar totalmente a ratificação dos decretos-leis a suspendê-los no todo ou em parte, sobretudo quando eles já estão em execução e têm muito de aproveitável, como sucedeu com o n.º 37:666.
E mesmo supondo que a razão estava do lado da sua argumentação, ser-me-ia lícito perguntar: para que vale a pena S. Ex.ª insistir se chegou a admitir que, em princípio, a doutrina do projecto não tem projecção?

O Sr. Mário de Figueiredo: - É o contrário ...
Em princípio é que tem importância, na prática é que não terá grande projecção.

O Orador: - Em tempos idos compreendia-se a recusa pelos partidos de iniciativas provindas dos que neles não estavam filiados.
Disto fomos então vítimas nós e os Deputados do Centro Católico, facto que um deles aqui presente pode testemunhar. Tudo era rejeitado ou caía no limbo ... Mas agora a situação não é a mesma.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É evidente que não.

O Orador: - Mas, se for negada aprovação a este projecto, teremos mais uma iniciativa gorada, a meu ver indevidamente.
Salva-se ao menos a certeza da sinceridade que a ditou, e isto é o suficiente para absolver o autor, embora tenha o mau sestro de, por vexes, atribuir-se parcela de jeito para em alguma coisa ser útil à função e ao País. É o tal complexo de inferioridade, de que não sei libertar-me ... exactamente porque o possuo.
Não apoiados.
Mas, todavia, ele não é tanto que impossibilite o meu raciocínio de reconhecer que o voto que vai ser emitido não é por mim ou contra mini, mas sim pela solução melhor. Longe a ideia contrária! As pessoas não estão em causa.
Deixem-me, porém, dizer-lhes -aliás sem o mínimo propósito de coacção- que em casos deste melindre pode não ser lisonjeiro o reflexo público de uma recusa. Não se trata, é certo, de uma questão de moralidade, mas trata-se de normalizar e equilibrar a própria lei constitucional.
Deixem-me dizer também que a Assembleia Nacional, já que existe, carece de prestigiar-se e valorizar-se dentro das atribuições essenciais que os princípios recomendam.
Apoiados.
Nisto estamos todos de acordo, nomeadamente quem, ao lado de V. Ex.ª, Sr. Presidente, mais se tem esforçado e combatido com galhardia, com calor e, por vezes, com justificados assomos de indignação pelo bom nome e prestigio da Assembleia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Renunciando à sua função nata, que é a de legislar, ou restringindo-a em ordem a sobrepor-lhe a do Governo, não realiza aquele objectivo e pode mesmo ficar publicamente diminuída. Abdica, nega-se a si própria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E neste caso especial poderá, porventura, concluir-se que até receia ou duvida da sua capacidade para legislar, pois, afinal, nem competente se considera para discernir quando convém suspender ou não sus-